DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, 
mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas 
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente 
arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que 
os recursos dessas fontes foram originalmente programados; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o 
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de 
órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser 
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas 
legais vigentes, no tocante ao endividamento. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de 
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM. 
  
Art. 9º. Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente lei. 
  
Art. 10. Fica obrigado o investimento mínimo de 2% da verba 
destinada a Secretaria de Saúde, para tratamento e prevenção referente 
a pacientes portadores de fibromilagia, hidrocefalia, assim como os 
conhecidos como neurodivergentes, paciente com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), 
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), 
Transtornos de Personalidade, Transtorno Obssessivo-Compulsivo 
(TOC), Altas Habilidade/Superdotação (AH/SD), Dislexia, Disgrafia, 
Discaústica e Síndrome de Tourett. 
  
Art. 11. Fica obrigado o investimento mínimo de 5% da verba 
destinada a Secretaria de Juventude e Esporte, para cada esporte: 
Futebol, Futsal, Voleibol, Basquete, Handbol, Flag Futebol 
(adaptação de Futebol Americano), Capoeira, Jiu-Jitsu, Karatê, Muai 
Thai, Wheeling, X1, Natação Zumba e Xadrez. 
  
Art. 12. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Barbalha, a constante da presente lei. 
  
Art. 13. Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente 
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025. 
  
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9B5016A4 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 31.10.001/2024 31 de outubro de 2024. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo 
comissionado na: 
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES 
NOME 
CARGO  
CPF 
Maria Lucia Maciel Torres 
Gerente de Equipamentos Esportivos 346.886.843-04 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
31 de outubro de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Portaria publicada no átrio municipal em 31 de outubro de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8A76C4AA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 02.09.007/2024 De 02 de setembro de 2024 
  
EXONERA 
do 
cargo 
efetivo 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais: 
 
Considerando que na forma do inciso I do artigo 2º da LC nº 
002/2022 considera-se Servidor Publico efetivo aquele que ingressou 
no serviço através de concurso público; 
 
Considerando que a exoneração é uma das formas de rompimento do 
vínculo efetivo; 
 
Considerando que na forma do artigo 21 da LC nº 002/2022 a 
exoneração se dá ―a requerimento do servidor‖; 
Considerando o requerimento do servidor junto à Secretaria 
Municipal de Educação e o parecer da Procuradoria Geral do 
Município nº 135/2024; 
 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo 
na: 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  
NOME 
CARGO  
CPF 
Juscelio Barbosa Alves 
Vigia Noturno 
016.255.983-60 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
02 de setembro de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Portaria publicada no átrio municipal em 02 de setembro de 2024. 

                            

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