DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
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PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir
Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que
os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas
legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
Art. 9º. Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei.
Art. 10. Fica obrigado o investimento mínimo de 2% da verba
destinada a Secretaria de Saúde, para tratamento e prevenção referente
a pacientes portadores de fibromilagia, hidrocefalia, assim como os
conhecidos como neurodivergentes, paciente com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), Transtorno Afetivo Bipolar (TAB),
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH),
Transtornos de Personalidade, Transtorno Obssessivo-Compulsivo
(TOC), Altas Habilidade/Superdotação (AH/SD), Dislexia, Disgrafia,
Discaústica e Síndrome de Tourett.
Art. 11. Fica obrigado o investimento mínimo de 5% da verba
destinada a Secretaria de Juventude e Esporte, para cada esporte:
Futebol, Futsal, Voleibol, Basquete, Handbol, Flag Futebol
(adaptação de Futebol Americano), Capoeira, Jiu-Jitsu, Karatê, Muai
Thai, Wheeling, X1, Natação Zumba e Xadrez.
Art. 12. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Barbalha, a constante da presente lei.
Art. 13. Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:9B5016A4
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
PORTARIA
PORTARIA N.º 31.10.001/2024 31 de outubro de 2024.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES
NOME
CARGO
CPF
Maria Lucia Maciel Torres
Gerente de Equipamentos Esportivos 346.886.843-04
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
31 de outubro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 31 de outubro de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8A76C4AA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA N.º 02.09.007/2024 De 02 de setembro de 2024
EXONERA
do
cargo
efetivo
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando que na forma do inciso I do artigo 2º da LC nº
002/2022 considera-se Servidor Publico efetivo aquele que ingressou
no serviço através de concurso público;
Considerando que a exoneração é uma das formas de rompimento do
vínculo efetivo;
Considerando que na forma do artigo 21 da LC nº 002/2022 a
exoneração se dá ―a requerimento do servidor‖;
Considerando o requerimento do servidor junto à Secretaria
Municipal de Educação e o parecer da Procuradoria Geral do
Município nº 135/2024;
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo
na:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME
CARGO
CPF
Juscelio Barbosa Alves
Vigia Noturno
016.255.983-60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
02 de setembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 02 de setembro de 2024.
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