DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada a ARENINHA localizada na Rua Manoel 
Cândido Filho, na localidade de Timbaúba dos Marinheiros, 
Chorozinho – CE, que terá a seguinte denominação: ARTHUR 
VINÍCIUS NORONHA SILVA.  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 02 dias de dezembro 
de 2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:96DA0ADA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°914/2024 
 
LEI Nº 914/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
DE 
CHOROZINHO 
E 
A 
EFETUAR-LHE 
REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 
de junho e 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 
800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da 
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos 
Agentes de Combate às Endemias de Chorozinho, concedendo e 
destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal, 
referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, 
referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 16.944,00 (dezesseis 
mil, novecentos e quarenta e quatro reais). 
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo 
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. 
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada 
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia 
com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria 
regularmente eleita e em funcionamento. 
§3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às 
Endemias de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos 
recursos. 
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do 
Poder Executivo Federal. 
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos 
Agentes de Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo 
disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos 
servidores; 
Parágrafo Único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos 
Agentes de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo 
Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em 
caso de término; 
Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Endemias, 
não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra 
vantagem funcional. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
20 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4F14AE07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°915/2024 
 
LEI Nº 915/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE 
CHOROZINHO E A EFETUAR-LHE REPASSES 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 
de junho de 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº. 
579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº. 459/2009, 
de 29 de junho de 2009, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da 
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos 
Agentes Comunitários de Saúde de Chorozinho, concedendo e 
destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal, 
referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, 
referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 73.424,00 (setenta e 
três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo 
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. 
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada 
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia 
com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria 
regularmente eleita e em funcionamento. 
§3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de 
Saúde de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos 
recursos. 
 
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do 
Poder Executivo Federal. 
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos 
Agentes de Saúde desta municipalidade, obedecendo ao saldo 
disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos 
servidores; 
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos 
Agente Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado 
pelo 
Poder 
Executivo 
Federal, 
cessando 
a 
obrigação 
da 
municipalidade em caso de término; 
Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agente de Saúde, não 
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra 
vantagem funcional. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
20 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

                            

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