DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
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que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a ARENINHA localizada na Rua Manoel
Cândido Filho, na localidade de Timbaúba dos Marinheiros,
Chorozinho – CE, que terá a seguinte denominação: ARTHUR
VINÍCIUS NORONHA SILVA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 02 dias de dezembro
de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:96DA0ADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°914/2024
LEI Nº 914/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DE
CHOROZINHO
E
A
EFETUAR-LHE
REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17
de junho e 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n°
800/2022, de 11 de fevereiro de 2022,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos
Agentes de Combate às Endemias de Chorozinho, concedendo e
destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal,
referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar,
referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 16.944,00 (dezesseis
mil, novecentos e quarenta e quatro reais).
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias.
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia
com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria
regularmente eleita e em funcionamento.
§3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às
Endemias de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do
Poder Executivo Federal.
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos
Agentes de Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo
disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos
servidores;
Parágrafo Único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos
Agentes de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo
Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em
caso de término;
Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Endemias,
não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
20 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4F14AE07
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°915/2024
LEI Nº 915/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
CHOROZINHO E A EFETUAR-LHE REPASSES
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17
de junho de 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº.
579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº. 459/2009,
de 29 de junho de 2009,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos
Agentes Comunitários de Saúde de Chorozinho, concedendo e
destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal,
referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar,
referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 73.424,00 (setenta e
três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias.
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia
com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria
regularmente eleita e em funcionamento.
§3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de
Saúde de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do
Poder Executivo Federal.
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos
Agentes de Saúde desta municipalidade, obedecendo ao saldo
disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos
servidores;
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos
Agente Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado
pelo
Poder
Executivo
Federal,
cessando
a
obrigação
da
municipalidade em caso de término;
Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agente de Saúde, não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
20 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
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