DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2024.12.06-03. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N.º 2024.12.04.1 (Adesão à Ata de Registro de 
Preços n.º 900018-2024-01, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 900018-
2024-PERP, 
da 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município 
de 
Jaguaruana/CE). Partes: o Município de Farias Brito, através da 
Secretaria Municipal de Educação, e a empresa EDUCACIONAL 
INDUSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA. Objeto: Contratação para o 
fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias 
Brito/CE. Valor Total: R$ 302.900,00 (trezentos e dois mil e 
novecentos reais). Vigência do Contrato: até 31 de janeiro de 2025. 
Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e Leandro de 
Sousa Coelho. 
  
Farias Brito/CE, 06 de dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:9525EFB2 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2024.12.06-04. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N.º 2024.12.04.1 (Adesão à Ata de Registro de 
Preços n.º 900018-2024-01, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 900018-
2024-PERP, 
da 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município 
de 
Jaguaruana/CE). Partes: o Município de Farias Brito, através da 
Secretaria Municipal de Educação, e a empresa COSTA LIMA 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: Contratação 
para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao 
atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do 
Município de Farias Brito/CE. Valor Total: R$ 22.520,00 (vinte e 
dois mil quinhentos e vinte reais). Vigência do Contrato: até 31 de 
janeiro de 2025. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e 
Antônio Francisco da Costa Lima.  
  
Farias Brito/CE, 06 de dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:13A84BEB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA 
COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023 
 
3º 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
de 
Mútua 
Colaboração Financeira nº 001/2023, que entre si 
celebram o Município de Fortim e a Associação dos 
Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma 
que indica. 
  
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D 
Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no 
CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de 
Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, 
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, 
Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado 
Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e a 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, 
instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Izidio 
Moura, 161, Centro, Fortim, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº 00.283.175/0001-53, representada por sua presidente, Sra. 
Leidenice Teixeira do Vale, brasileira, casada, maior, portadora da 
Cédula de Identidade nº 2022129876-7 SSPDS/CE e do CPF nº 
391.044.863-15, residente e domiciliada na Travessa Francisco 
Augustinho, nº. 339, Centro, Fortim/CE, doravante denominada 
Conveniada, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo 
com os artigos 184 e ss., da Lei nº 14.133/2021, bem como 
fundamentado na Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de janeiro de 
2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
DO OBJETO 
  
Cláusula 1ª - O presente Termo Aditivo ao Convênio de Mútua 
Colaboração Financeira de nº 001/2023 tem por objeto a prorrogação 
do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2025, nos termos da Cláusula 
5ª do Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira de nº 
001/2023, haja vista a aprovação do Plano de Trabalho apresentado, 
em anexo, nos moldes da Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de 
janeiro de 2023, para que, assim, haja o repasse mensal à Conveniada 
no valor de até 50% daquele destinado pelo Ministério da Saúde. 
Cláusula 2ª - Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio de 
Mútua Colaboração Financeira de nº 001/2023.  
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
Cláusula 3ª - Este termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
   
DO FORO 
  
Cláusula 4ª - Fica eleito o foro da Comarca de Fortim para dirimir 
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste 
instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com 
as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo 
aditivo em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas 
abaixo nomeadas e firmadas. 
  
Fortim/CE, 20 de dezembro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal de Fortim 
  
KATIANE GONDIM DA COSTA 
Secretária Municipal de Saúde de Fortim 
  
LEIDENICE TEIXEIRA DO VALE 
Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de 
Fortim-Ce 
  
Testemunhas: 
  
1.  _______ 
  
Nome: _________ 
RG: ______________________________ 
CPF: _____________________________ 
  
2.________ 
  
Nome: __________ 
RG: ______________________________ 
CPF: _____________________________  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:36A4022B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1258/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Disciplina a interdição de vias públicas para servir de 
estacionamento para os veículos da Produção e 
Atrações do Réveillon de Luzes e Cores de Pontal de 
Maceió, Fortim/CE, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; 

                            

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