DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
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Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
26 de dezembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7C995404 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 320/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
Nomeia candidato aprovado em concurso público do 
Município de Groaíras, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que 
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de 
Groaíras. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 947/2024, de 24 de junho de 
2024. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR ANTONIO JANE PIRES MARQUES para 
exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS – VIGIA para o qual foi aprovado em virtude do concurso 
público de provas e títulos, homologado através do Decreto n.º 
72/2020, de 31/12/2020, publicado no DOE em 31/12/2020, 
obedecida a ordem de classificação. 
Art. 2º - A posse do aprovado ora nomeado deverá ocorrer no prazo 
de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária 
exigida pelo Edital n.º 001/2020, de 06 de março de 2020, e 
cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao 
exame de saúde ocupacional dais quais devem submeter-se os 
referidos nomeados, em data a ser designada, sob pena de revogação 
deste ato de nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de 
06 de setembro de 2019. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
26 de dezembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:53A1925A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 875/2024 
 
Dispõe sobre alteração da Lei municipal n˚ 774/2021, 
e do desmembramento da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e Empreendedorismo Município de 
Ibiapina, e Cria a Secretaria de Cultura e Secretaria 
de Turismo e Desenvolvimento Econômico, e dá 
outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. A Secretaria de Cultura, do Turismo e Empreendedorismo 
Município de Ibiapina, é desmembrada por esta Lei em pastas 
distintas, tendo as seguintes atribuições: 
  
§ 1º. Compete à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento 
Econômico:  
I - Instituir a política municipal voltada ao Turismo; 
II - Implementar as vias de valorização dos bens turísticos do 
Município; 
III - Propor ações de proteção e recuperação dos bens turísticos 
existentes no Município; 
IV - Manter controle constante os bens existentes, passíveis de 
visitação turística; 
V- Integrar suas atividades de proteção e aproveitamento turístico do 
Município; 
VI - Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos 
relativos ao desenvolvimento do turismo no Município; 
VII - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos sobre 
o Turismo para o Município; 
VIII - Definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do 
Município de assistência aos pontos turísticos, de conformidade com 
as diretrizes da política estadual e nacional. 
  
§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura: 
I – fazer a gestão da Cultura no município; 
II – exercer a coordenação geral do SMC – Sistema Municipal de 
Cultura; 
III – coordenar e gerenciar os instrumentos de gestão – Plano 
Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Financiamento e Fundo 
Municipal de Cultura; 
IV – subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e 
ações estratégicos do governo municipal; 
V – acompanhar a atuação dos conselhos ligados à pasta; 
VI – desenvolver e reunir índices e indicadores quantitativos e 
qualitativos para a 
democratização dos bens e serviços culturais, promovidos ou 
apoiados; 
VII – estimular, salvaguardar e coordenar os corpos artísticos estáveis 
do município: 
VIII – formular e promover uma política de defesa do patrimônio 
histórico, artístico, paisagístico, cultural e simbólico do município; 
X – coordenar as bibliotecas municipais, o memorial municipal, 
espaços de cultura e outros; 
XI – garantir o acesso à cultura como direito fundamental. 
  
§3º. A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem a 
seguinte estrutura organizacional: 
a) Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico; 
b) Coordenador de Turismo; 
c) Coordenador de Desenvolvimento Econômico; 
d) Diretor do setor de Turismo e Desenvolvimento; 
  
§4º. A Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: 
a) Secretário de Cultura; 
b) Coordenador de Cultura; 
c) Coordenador de Desenvolvimento Cultural; 
d) Diretor do setor de Cultura; 
  
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, 
através 
de 
Decreto, 
a 
adequação 
necessária 
das 
dotações 
orçamentárias constantes da Lei 872/2024, bem como do 
―DETALHAMENTO 
DAS 
DESPESAS‖, 
para 
adaptá-las 
às 
alterações decorrentes de fusão, a cisão ou a extinção de órgãos e 
entidades do Poder Executivo, com a possibilidade de: 
  
I - Remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais de 
uma unidade orçamentária para outra, em consequência de 
modificações de denominações institucionais, fusão, cisão, extinção 
ou criação de órgãos e entidades, transferências de atribuições de uma 
unidade para outra, inclusive com a sua adaptação nos códigos das 
unidades constantes da nova estrutura administrativa; 
  
II - Destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou 
modificadas à unidade que recebeu nova atribuição; 

                            

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