DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
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Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
26 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:7C995404
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 320/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Nomeia candidato aprovado em concurso público do
Município de Groaíras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de
Groaíras.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 947/2024, de 24 de junho de
2024.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ANTONIO JANE PIRES MARQUES para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS – VIGIA para o qual foi aprovado em virtude do concurso
público de provas e títulos, homologado através do Decreto n.º
72/2020, de 31/12/2020, publicado no DOE em 31/12/2020,
obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º - A posse do aprovado ora nomeado deverá ocorrer no prazo
de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária
exigida pelo Edital n.º 001/2020, de 06 de março de 2020, e
cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao
exame de saúde ocupacional dais quais devem submeter-se os
referidos nomeados, em data a ser designada, sob pena de revogação
deste ato de nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de
06 de setembro de 2019.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
26 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:53A1925A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 875/2024
Dispõe sobre alteração da Lei municipal n˚ 774/2021,
e do desmembramento da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Empreendedorismo Município de
Ibiapina, e Cria a Secretaria de Cultura e Secretaria
de Turismo e Desenvolvimento Econômico, e dá
outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. A Secretaria de Cultura, do Turismo e Empreendedorismo
Município de Ibiapina, é desmembrada por esta Lei em pastas
distintas, tendo as seguintes atribuições:
§ 1º. Compete à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Econômico:
I - Instituir a política municipal voltada ao Turismo;
II - Implementar as vias de valorização dos bens turísticos do
Município;
III - Propor ações de proteção e recuperação dos bens turísticos
existentes no Município;
IV - Manter controle constante os bens existentes, passíveis de
visitação turística;
V- Integrar suas atividades de proteção e aproveitamento turístico do
Município;
VI - Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos
relativos ao desenvolvimento do turismo no Município;
VII - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos sobre
o Turismo para o Município;
VIII - Definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do
Município de assistência aos pontos turísticos, de conformidade com
as diretrizes da política estadual e nacional.
§ 2º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I – fazer a gestão da Cultura no município;
II – exercer a coordenação geral do SMC – Sistema Municipal de
Cultura;
III – coordenar e gerenciar os instrumentos de gestão – Plano
Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Financiamento e Fundo
Municipal de Cultura;
IV – subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e
ações estratégicos do governo municipal;
V – acompanhar a atuação dos conselhos ligados à pasta;
VI – desenvolver e reunir índices e indicadores quantitativos e
qualitativos para a
democratização dos bens e serviços culturais, promovidos ou
apoiados;
VII – estimular, salvaguardar e coordenar os corpos artísticos estáveis
do município:
VIII – formular e promover uma política de defesa do patrimônio
histórico, artístico, paisagístico, cultural e simbólico do município;
X – coordenar as bibliotecas municipais, o memorial municipal,
espaços de cultura e outros;
XI – garantir o acesso à cultura como direito fundamental.
§3º. A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem a
seguinte estrutura organizacional:
a) Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
b) Coordenador de Turismo;
c) Coordenador de Desenvolvimento Econômico;
d) Diretor do setor de Turismo e Desenvolvimento;
§4º. A Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
a) Secretário de Cultura;
b) Coordenador de Cultura;
c) Coordenador de Desenvolvimento Cultural;
d) Diretor do setor de Cultura;
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover,
através
de
Decreto,
a
adequação
necessária
das
dotações
orçamentárias constantes da Lei 872/2024, bem como do
―DETALHAMENTO
DAS
DESPESAS‖,
para
adaptá-las
às
alterações decorrentes de fusão, a cisão ou a extinção de órgãos e
entidades do Poder Executivo, com a possibilidade de:
I - Remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais de
uma unidade orçamentária para outra, em consequência de
modificações de denominações institucionais, fusão, cisão, extinção
ou criação de órgãos e entidades, transferências de atribuições de uma
unidade para outra, inclusive com a sua adaptação nos códigos das
unidades constantes da nova estrutura administrativa;
II - Destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou
modificadas à unidade que recebeu nova atribuição;
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