DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
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empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de 
atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos. 
  
Art. 25 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, no 
âmbito de sua competência, fiscalizará o cumprimento da Política 
Municipal de Turismo - POMTUR, por toda e qualquer pessoa, física 
ou jurídica, que exerça a atividade de prestação de serviços turísticos, 
cadastrada ou não, inclusive as que adotem, por extenso ou de forma 
abreviada, expressões ou termos que possam induzir em erro quanto 
ao real objeto de suas atividades ofertadas. 
  
Art. 26 Os serviços a serem prestados, o seu funcionamento, a 
fiscalização das respectivas atividades turísticas, bem como a 
aplicação de multas e sanções serão regidos pela Lei Federal nº 
11.771, de 17 de setembro de 2008, e pelo seu regulamento. 
  
TÍTULO II 
Do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR 
  
CAPÍTULO I 
Das Definições e dos Princípios 
  
Art. 27 O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR se constitui num 
instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas 
públicas 
de 
turismo, 
estabelecendo 
mecanismos 
de 
gestão 
compartilhada com os diversos setores da sociedade civil. É regido 
por um conjunto de normas e diretrizes que fundamentam as políticas, 
programas, projetos e ações voltadas ao planejamento e ordenamento 
do setor. 
  
CAPÍTULO II 
Dos Objetivos 
  
Art. 28 O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR tem como 
objetivo planejar, implantar e fomentar políticas públicas de turismo, 
democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com 
os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento 
humano, social e econômico. 
  
§1º São objetivos específicos: 
  
I – estabelecer um processo democrático de participação na gestão das 
políticas e dos recursos públicos na área do turismo; 
  
II – articular e implementar políticas públicas que promovam a 
interação do turismo com as demais áreas, considerando seu papel 
estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do município; 
III – estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas 
de gestão e de desenvolvimento do turismo; 
  
IV – estimular a integração dos diversos segmentos do setor, atuando 
em regime de cooperação com os órgãos públicos, entidades de classe 
e associações representativas voltadas à atividade turística; 
  
V – incentivar à regionalização do turismo, mediante à integração ao 
Circuito Turístico mais próximo de sua sede; 
  
VI – promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos 
prestados no município; 
  
VII – atingir as metas do Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR; 
  
VIII – implantar a Política Municipal de Turismo - POMTUR. 
  
§2º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Municipal de 
Turismo - SISTUR, observadas as respectivas áreas de competência, 
deverão orientar-se, ainda, no sentido de: 
  
I – definir os critérios que permitam caracterizar as atividades 
turísticas e dar homogeneidade à terminologia específica do setor; 
  
II – promover os levantamentos necessários ao Inventário da Oferta 
Turística - INVTUR e ao estudo de demanda turística, nacional e 
internacional, com vistas em estabelecer parâmetros que orientem a 
elaboração e execução do Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR; 
  
III – proceder a estudos e diligências voltados à quantificação, 
caracterização e regulamentação das ocupações e atividades, no 
âmbito gerencial e operacional, do setor turístico e à demanda e oferta 
de pessoal qualificado para o turismo; 
  
IV – articular, perante os órgãos competentes, a promoção, o 
planejamento e a execução de obras de infraestrutura, tendo em vista o 
seu aproveitamento para finalidades turísticas; 
  
V – promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais 
vinculadas direta ou indiretamente ao turismo; 
  
VI – propor o tombamento e a desapropriação por interesse social de 
bens móveis e imóveis, monumentos naturais, sítios ou paisagens cuja 
conservação seja de interesse público, dado seu valor cultural e de 
potencial turístico; 
  
VII – propor aos órgãos ambientais competentes a criação de unidades 
de conservação, considerando áreas de grande beleza cênica e 
interesse turístico; e 
  
VIII – implantar sinalização turística de caráter informativo, educativo 
e, quando necessário, restritivo, utilizando linguagem visual 
padronizada nacionalmente, observados os indicadores de sinalização 
turística utilizados pela Organização Mundial de Turismo. 
  
CAPÍTULO III 
Da Estrutura do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR 
  
Seção I 
Dos Componentes 
  
Art. 29 O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR é composto pelo: 
  
I – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos; 
  
II – Conselho Municipal de Turismo - COMTUR; 
  
III – Fórum Municipal de Turismo - FÓRUM; 
  
IV – Sistema Setorial de Informações e Indicadores Turísticos - SIT. 
  
§1º Poderá, ainda, integrar o Sistema Municipal de Turismo - SISTUR 
a instância de governança regional ou outros órgãos, para colaborar 
com o fornecimento de dados, a elaboração e o desenvolvimento de 
ações, planos, programas e projetos voltados para o turismo no 
município e para a melhoria contínua da Política Municipal de 
Turismo - POMTUR. 
  
§2º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, órgão 
central do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR, no âmbito de sua 
atuação, coordenará os programas de desenvolvimento do turismo, em 
interação com os demais componentes. 
  
§3º O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR estará articulado com 
os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da 
cultura, da educação, do esporte, do meio ambiente, do planejamento 
urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e 
comércio, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme 
regulamentação. 
  
Seção II 
Da Coordenação 
  
Art. 30 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos é órgão 
superior, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, e se 
constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de 
Turismo - SISTUR. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e Eventos, as instituições a ela vinculadas e outras 
que venham a ser constituídas. 
  

                            

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