DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
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Art. 31 São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Eventos:
I – Instituir o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
II – Instituir o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
III – Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o
Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR, executando as políticas e
as ações definidas;
IV – Realizar o Fórum Municipal de Turismo - FÓRUM;
V – Promover o Inventário da Oferta Turística - INVTUR;
VI – Instituir o Sistema Setorial de Informações e Indicadores
Turísticos - SIT;
TÍTULO III
Do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
CAPÍTULO I
Das Definições e dos Princípios
Art. 32 O Conselho Municipal de Turismo, doravante designado
COMTUR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo, e
órgão superior de assessoramento e integração da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, com composição paritária
entre Poder Público e Sociedade Civil, constitui-se no principal
espaço
de
participação
social
institucionalizada,
de
caráter
permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 33 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tem como
principal atribuição atuar na elaboração, acompanhamento da
execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de turismo,
consolidadas no Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR,
concedendo apoio à sua execução, com vistas à consolidação e
continuidade do desenvolvimento do turismo.
Art. 34 Ainda, são objetivos do COMTUR:
I – atuar em estreita articulação com os entes públicos do turismo e
entidades da iniciativa privada;
II – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a
formulação e implementação da Política Municipal de Turismo -
POMTUR;
III – assessorar a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
na avaliação da Política Municipal de Turismo - POMTUR e no
planejamento e na execução de ações, planos, programas e projetos,
deliberando sobre sua importância para definir prioridades;
IV – zelar pelo desenvolvimento da atividade turística no município,
sob a defesa da égide da sustentabilidade ambiental, social, cultural,
econômica e política, propondo normas que contribuam com a
produção, adequação e aplicação da legislação turística, tendo por
objetivo a qualidade no turismo municipal;
V – fornecer, quando solicitado, auxílio, informações, pareceres e
recomendações ao Poder Público e à comunidade, sobre ações, planos,
programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade
turística no município;
VI – propor ações objetivando a democratização das atividades
turísticas para a geração de emprego e renda e a redução das
desigualdades;
VII – propor ações que visem o desenvolvimento do turismo e o
incremento do fluxo de turistas para o município;
VIII – propor normas que contribuam para a adequação da legislação
turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da
atividade turística;
IX – buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da
qualidade e produtividade do setor;
X – manifestar-se sobre questões relacionadas ao turismo, objeto de
consultas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e de
entidades públicas e privadas;
XI – atuar em estreita articulação com os entes públicos do turismo e
entidades da iniciativa privada;
XII – representar os diversos segmentos integrantes da cadeia
produtiva do turismo;
XIII – elaborar e apoiar a realização de ações, planos, programas e
projetos de interesse do município;
XIV – propor o estabelecimento de parcerias para a celebração de
convênios e acordos que visem à captação de recursos para o Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR;
XV – desenvolver ações que visem a preservação do meio ambiente,
do patrimônio cultural e a conscientização sobre a importância do
turismo no município;
XVI – desenvolver ações que visem a melhoria da infraestrutura dos
atrativos turísticos, tais como: sinalização turística, comunicação,
saúde, transporte público e segurança;
XVII – contribuir para a promoção e a divulgação do turismo em
âmbito local, regional, nacional e internacional;
XVIII – contribuir para a formação e a capacitação de profissionais
que atuem na área de turismo visando à qualidade e produtividade;
XIX – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de
competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
XX – examinar, julgar, emitir pareceres e aprovar as contas que lhe
forem apresentadas referentes às atividades promovidas;
XXI – orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na
atividade turística;
XXII – acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a
prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o
desempenho do programas e projetos aprovados, manifestando-se a
respeito e sugerindo aprimoramento;
XXIII – colaborar com as demais normas preconizadas pelo Sistema
Municipal de Turismo - SISTUR;
XXIV – aprovar o Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 35 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto
por 7 (sete) membros efetivos, com igual número de suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos,
entidades cooperativas, associações ou organizações da sociedade
civil.
Art. 36 A representação do Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR será constituída por membros efetivos e respectivos
suplentes, das seguintes áreas:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Eventos;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
Básica;
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
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