DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
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Art. 31 São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Eventos: 
I – Instituir o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR; 
  
II – Instituir o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; 
  
III – Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o 
Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR, executando as políticas e 
as ações definidas; 
  
IV – Realizar o Fórum Municipal de Turismo - FÓRUM; 
  
V – Promover o Inventário da Oferta Turística - INVTUR; 
VI – Instituir o Sistema Setorial de Informações e Indicadores 
Turísticos - SIT; 
  
TÍTULO III 
Do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR 
  
CAPÍTULO I 
Das Definições e dos Princípios 
  
Art. 32 O Conselho Municipal de Turismo, doravante designado 
COMTUR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo, e 
órgão superior de assessoramento e integração da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, com composição paritária 
entre Poder Público e Sociedade Civil, constitui-se no principal 
espaço 
de 
participação 
social 
institucionalizada, 
de 
caráter 
permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR. 
  
CAPÍTULO II 
Dos Objetivos 
  
Art. 33 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tem como 
principal atribuição atuar na elaboração, acompanhamento da 
execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de turismo, 
consolidadas no Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR, 
concedendo apoio à sua execução, com vistas à consolidação e 
continuidade do desenvolvimento do turismo. 
  
Art. 34 Ainda, são objetivos do COMTUR: 
I – atuar em estreita articulação com os entes públicos do turismo e 
entidades da iniciativa privada; 
  
II – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a 
formulação e implementação da Política Municipal de Turismo - 
POMTUR; 
  
III – assessorar a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos 
na avaliação da Política Municipal de Turismo - POMTUR e no 
planejamento e na execução de ações, planos, programas e projetos, 
deliberando sobre sua importância para definir prioridades; 
  
IV – zelar pelo desenvolvimento da atividade turística no município, 
sob a defesa da égide da sustentabilidade ambiental, social, cultural, 
econômica e política, propondo normas que contribuam com a 
produção, adequação e aplicação da legislação turística, tendo por 
objetivo a qualidade no turismo municipal; 
  
V – fornecer, quando solicitado, auxílio, informações, pareceres e 
recomendações ao Poder Público e à comunidade, sobre ações, planos, 
programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade 
turística no município; 
  
VI – propor ações objetivando a democratização das atividades 
turísticas para a geração de emprego e renda e a redução das 
desigualdades; 
  
VII – propor ações que visem o desenvolvimento do turismo e o 
incremento do fluxo de turistas para o município; 
  
VIII – propor normas que contribuam para a adequação da legislação 
turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da 
atividade turística; 
IX – buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da 
qualidade e produtividade do setor; 
  
X – manifestar-se sobre questões relacionadas ao turismo, objeto de 
consultas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e de 
entidades públicas e privadas; 
  
XI – atuar em estreita articulação com os entes públicos do turismo e 
entidades da iniciativa privada; 
  
XII – representar os diversos segmentos integrantes da cadeia 
produtiva do turismo; 
  
XIII – elaborar e apoiar a realização de ações, planos, programas e 
projetos de interesse do município; 
  
XIV – propor o estabelecimento de parcerias para a celebração de 
convênios e acordos que visem à captação de recursos para o Fundo 
Municipal de Turismo - FUMTUR; 
  
XV – desenvolver ações que visem a preservação do meio ambiente, 
do patrimônio cultural e a conscientização sobre a importância do 
turismo no município; 
  
XVI – desenvolver ações que visem a melhoria da infraestrutura dos 
atrativos turísticos, tais como: sinalização turística, comunicação, 
saúde, transporte público e segurança; 
  
XVII – contribuir para a promoção e a divulgação do turismo em 
âmbito local, regional, nacional e internacional; 
  
XVIII – contribuir para a formação e a capacitação de profissionais 
que atuem na área de turismo visando à qualidade e produtividade; 
  
XIX – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de 
competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; 
  
XX – examinar, julgar, emitir pareceres e aprovar as contas que lhe 
forem apresentadas referentes às atividades promovidas; 
  
XXI – orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na 
atividade turística; 
  
XXII – acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a 
prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o 
desempenho do programas e projetos aprovados, manifestando-se a 
respeito e sugerindo aprimoramento; 
  
XXIII – colaborar com as demais normas preconizadas pelo Sistema 
Municipal de Turismo - SISTUR; 
  
XXIV – aprovar o Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR. 
  
CAPÍTULO III 
Da Composição 
  
Art. 35 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto 
por 7 (sete) membros efetivos, com igual número de suplentes, 
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos, 
entidades cooperativas, associações ou organizações da sociedade 
civil. 
  
Art. 36 A representação do Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR será constituída por membros efetivos e respectivos 
suplentes, das seguintes áreas: 
  
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo e Eventos; 
  
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação 
Básica; 
  
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente;  

                            

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