DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES
E
MATERIAL
DE
CONSUMO
PARA
ATENDER
ÀS
NECESSIDADES
LOGÍSTICAS
E
OPERACIONAIS
DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO (A): AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
VALOR ADITIVADO: R$ 117.271,95 (cento e dezessete mil e
duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos)
PERCENTUAL ADITIVADO: aproximadamente 24,23%% (vinte
quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LEANDRO JOSÉ
VIEIRA SOARES
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
MARIA
ELENEIDE
FERNANDES DE BRITO
Quixeré - CE, 20 de dezembro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação.
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:8F47101F
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 015/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O
(A) SR.(A) MARIA ARAGUACI MAIA CHAVES
FROTA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. JOSE BATISTA FREIRE JUNIOR,
RG n° XXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.738.883-XX, e
o(a) Sr.(a) MARIA ARAGUACI MAIA CHAVES FROTA, RG n°
XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.453.593-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de dezembro de 2024 a 30 de
dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de dezembro de 2024.
MARIA ARAGUACI MAIA CHAVES FROTA
Contratado(a)
JOSE BATISTA FREIRE JUNIOR
Secretaria
da
Agricultura,
Pecuária.
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
Testemunhas:
__________________
2. __________________________
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