DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3618 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES 
E 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO 
PARA 
ATENDER 
ÀS 
NECESSIDADES 
LOGÍSTICAS 
E 
OPERACIONAIS 
DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADO (A): AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE 
EQUIPAMENTOS LTDA  
  
VALOR ADITIVADO: R$ 117.271,95 (cento e dezessete mil e 
duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: aproximadamente 24,23%% (vinte 
quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LEANDRO JOSÉ 
VIEIRA SOARES 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO 
  
Quixeré - CE, 20 de dezembro de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação.  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:8F47101F 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 015/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) MARIA ARAGUACI MAIA CHAVES 
FROTA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, 
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro 
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOSE BATISTA FREIRE JUNIOR, 
RG n° XXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.738.883-XX, e 
o(a) Sr.(a) MARIA ARAGUACI MAIA CHAVES FROTA, RG n° 
XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.453.593-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de dezembro de 2024 a 30 de 
dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, 
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de dezembro de 2024. 
  
MARIA ARAGUACI MAIA CHAVES FROTA 
Contratado(a) 
  
JOSE BATISTA FREIRE JUNIOR 
Secretaria 
da 
Agricultura, 
Pecuária. 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Rural 
  
Testemunhas: 
__________________ 
  
2. __________________________ 
  

                            

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