DOMCE 27/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618
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CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o
qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 23 de dezembro de 2024.
MARIA CLEIDIANE COSTA ALMEIDA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:_________________
2. __________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5BE9AFDD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 015/2024
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) LUZIA MARIA DE LIMA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e
o (a) Sr.(a) LUZIA MARIA DE LIMA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.223-XX doravante denominado (a)
CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda,
pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 02
de dezembro de 2024.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 02 de dezembro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - ______
2 - _____
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:502B2E61
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 023/2024
ADITIVO AO CONTRATO N.º 330/2024 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) ANTONIO LEOCILDO MAIA
AGUIAR.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o (a) Sr. (a) ANTONIO LEOCILDO MAIA AGUIAR, RG n°
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.063.623-XX,
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda, Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 11 de dezembro de 2024 a 31 de
dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 09 de dezembro de 2024.
ANTONIO LEOCILDO MAIA AGUIAR
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
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