138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art.2º A Secretaria dos Direitos Humanos tem como missão promover e defender os Direitos Humanos, visando garantir a Justiça Social, com equidade, de forma inclusiva, transversal, intersetorial e participativa, competindo-lhe: I - superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais; II - desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades; III - atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos; IV - promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as); V - implementar ações e políticas públicas de proteção e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência; VI - coordenar e supervisionar a execução dos programas de proteção a pessoas ameaçadas – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita); Programa de Proteção a Defensores/ as de Direitos Humanos (PPDDH); e Programa de Proteção Provisória (PPPRO); VII - promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa; VIII - combater o tráfico de seres humanos; IX - coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos; X - promover e coordenar ações necessárias à reserva e ao preenchimento do cadastro das vagas previstas aos trabalhadores e às trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo; XI - promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competin- do-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; XII - coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado; XIII - articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas; XIV - assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã; XV - coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada; XVI - coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça; XVII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil; XVIII - combater o trabalho escravo; XIX - acompanhar o acolhimento e a reinserção dos trabalhadores e das trabalhadoras resgatados de situação de trabalho escravo; XX - executar e avaliar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará; XXI - produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil; e XXII - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih): I - flexibilidade às mudanças; II - foco em resultados; III - competência e comprometimento profissional; IV - equidade; V - humanização; VI - liberdade; VII - acessibilidade; VIII - respeito; IX - solidariedade; X - eficiência, eficácia e efetividade; XI - participação social; XII - valorização dos colaboradores; XIII - visão holística; XIV - governança e gestão participativa; XV - fomento à inovação; XVI - compromisso com a sociedade; XVII - ética e transparência; XVIII - cultura de paz; XIX - conduta anti-racista, anticapacitista e antietarista; e XX - imparcialidade. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR ● Secretário dos Diretos Humanos II - GERÊNCIA SUPERIOR ● Secretaria Executiva de Direitos Humanos ● Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas 4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas 4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas 5. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 6. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos 6.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos 6.2. Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação 6.3. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos 6.4. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência 6.5. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas 6.6. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante 6.7. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas 7. Centro de Referência em Direitos Humanos V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 9. Coordenadoria Administrativo-FinanceiraFechar