139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 9.1. Célula Financeira-Contábil 9.2. Núcleo Administrativo 9.3. Núcleo de Gestão de Pessoas 10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS ● Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos ● Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE) ● Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE) ● Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM) ● Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita) ● Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (CONDEL PPDDH) ● Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT) ● Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE) ● Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE) ● Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS) ● Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP) VII - ENTIDADE VINCULADA • Superintendência Estadual De Defesa do Consumidor (Procon/CE) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário dos Direitos Humanos: I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo de Direitos Humanos e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vincu- ladas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades subordinadas ou vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tive atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria; XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as pena- lidades de sua competência; XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos; e XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Direitos Humanos: I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sedih, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Direitos Humanos as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos, e o Centro de Referência em Direitos Humanos. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 7º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com a Secretarias Executivas de Direitos Humanos, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, Coordenadoria Administrativo-Financeira, e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica: I - prestar assessoramento jurídico aos Secretários e às demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica concernentes à Sedih; II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse da Sedih; III - elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos e outros instrumentos legais de interesse da Sedih; IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado (DOE); V - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Sedih; VI - analisar e visar os editais de licitações; VII - analisar as impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios, no âmbito de sua competência;Fechar