DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
9.1. Célula Financeira-Contábil
9.2. Núcleo Administrativo
9.3. Núcleo de Gestão de Pessoas
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
● Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
● Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE)
● Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE)
● Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)
● Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)
● Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (CONDEL PPDDH)
● Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT)
● Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)
● Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE)
● Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
● Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)
VII - ENTIDADE VINCULADA
• Superintendência Estadual De Defesa do Consumidor (Procon/CE)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário dos Direitos Humanos:
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações 
de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na 
forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo de Direitos Humanos e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vincu-
ladas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades subordinadas ou vinculadas, a proposta orçamentária anual e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tive atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as pena-
lidades de sua competência;
XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos; e
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Direitos Humanos:
I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sedih, com 
fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Direitos Humanos as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, Coordenadoria de Políticas Públicas 
dos Direitos Humanos, e o Centro de Referência em Direitos Humanos.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 7º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com a Secretarias Executivas de Direitos Humanos, com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria 
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, Coordenadoria Administrativo-Financeira, e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoramento jurídico aos Secretários e às demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica concernentes à Sedih;
II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse da Sedih;
III - elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos 
e outros instrumentos legais de interesse da Sedih;
IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado (DOE);
V - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Sedih;
VI - analisar e visar os editais de licitações;
VII - analisar as impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios, no âmbito de sua competência;

                            

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