DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
IV - apoiar iniciativas que combatam o etarismo e as violações de direitos da população idosa cearense, disseminando a cultura do envelhecimento 
ativo, cidadão e intergerencial;
V - assessorar e representar a Sedih em eventos e instâncias relacionados às políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas;
VI - apoiar e acompanhar o monitoramento de informações relacionadas com as políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das pessoas 
idosas no Ceará;
VII - captar recursos federais e de outras fontes para o fortalecimento das políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas no âmbito 
do Governo do Estado;
VIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a execução dos convênios e a prestação de contas relativos às políticas voltadas para a promoção dos direitos 
das pessoas idosas, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira;
IX - assessorar e alimentar a Gerência Superior com informações sobre as políticas públicas para pessoas idosas, que estejam sendo desenvolvidas 
por órgãos públicos no Estado, bem como outras notícias para o interesse desses segmentos;
X - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;
XI - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da Sedih com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos 
sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas idosas no Estado do Ceará;
XII - receber, acompanhar e subsidiar o Centro de Referência em Direitos Humanos no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações 
de direitos das pessoas idosas;
XIII - subsidiar a Gerência Superior com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. Compete à Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas:
I - articular com as instituições representantes das políticas voltadas a promoção dos direitos das pessoas idosas, visando à participação na formulação 
e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação;
II - mobilizar instituições governamentais e não governamentais voltadas a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas, visando à partici-
pação e o controle social na gestão de políticas públicas do interesse desses segmentos populacionais;
III - captar informações, disseminar conhecimentos e compartilhar responsabilidades com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos 
Federal, Estadual e Municipal, voltadas a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas;
IV - monitorar e acompanhar os programas e projetos relativos às pessoas idosas;
V - dinamizar levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas voltadas para a promoção e proteção dos 
direitos das pessoas idosas, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
VI - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas 
de acordo com as necessidades identificadas;
VII - avaliar, com seus articuladores regionais e com as instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando 
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;
VIII - planejar, organizar e promover eventos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela coordenadoria;
IX - pautar eventos com a finalidade de orientar gestores, técnicos, articuladores e interlocutores estaduais e municipais quanto às diretrizes legais 
para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de garantia dos direitos das pessoas idosas;
X - colaborar com o refinamento de informações gerenciais e articular com Assessoria de Comunicação da Secretaria dos Direitos Humanos, para 
divulgar, na mídia em geral, conhecimento e orientações de interesse das pessoas idosas;
XI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência, bem como o com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
XII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas idosas compartilhadas pelo 
Centro de Referência em Direitos Humanos; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. Compete à Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas:
I - acompanhar e orientar as Secretarias Estaduais na formulação e execução de programas, projetos, serviços e benefícios no âmbito das políticas 
públicas das pessoas idosas;
II - orientar organizações não governamentais na gestão de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas;
III - promover a articulação entre as Secretarias do Estado, Municípios, Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução de programas e projetos 
voltados para as pessoas idosas;
IV - captar recursos junto aos órgãos externos, financiadores e/ou patrocinadores de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas;
V - conceber e elaborar material técnico informativo sobre as políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas, sob a orientação da área 
responsável por comunicação da Sedih;
VI - monitorar, acompanhar, avaliar, produzir e disseminar conhecimentos sobre os programas, projetos, serviços e benefícios relativos às pessoas idosas;
VII - definir e compartilhar indicadores para o monitoramento de políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas dinamizando a cultura 
da gestão por resultados;
VIII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas idosas compartilhadas pelo 
Centro de Referência em Direitos Humanos;
IX - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de 
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às realizações da coordenadoria; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 14. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência:
I - assessorar a Gerência Superior da Sedih em assuntos relacionados às políticas de atenção às pessoas com deficiência;
II - coordenar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas para as pessoas com deficiência 
no Estado do Ceará;
III - articular ações governamentais e medidas relativas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - apoiar iniciativas voltadas para o rompimento de barreiras físicas e atitudinais, disseminando a cultura de acessibilidade para as pessoas com 
deficiência no Estado do Ceará;
V - assessorar e representar a Sedih em eventos e instâncias relacionados às políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
VI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas públicas 
de promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência;
VII - captar recursos federais e de outras fontes para o fortalecimento das políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência no 
âmbito do Governo do Estado;
VIII - elaborar, subsidiar e acompanhar convênios e a prestação de contas relativos às políticas para as pessoas com deficiência, junto à Coordena-
doria Administrativo-Financeira;
IX - acompanhar, monitorar e assessorar o projeto Praia Acessível do Governo do Estado, bem como seus parceiros, em todas as estações que forem 
disponibilizadas por meio do Governo do Estado;
X - assessorar e alimentar com informações sobre as políticas públicas para pessoas com deficiência, que estejam sendo desenvolvidas por órgãos 
públicos no Estado, bem como outras notícias para o interesse desses segmentos;
XI - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;
XII - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da Sedih com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos 
sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Estado do Ceará;
XIII - receber, acompanhar e subsidiar o Centro de Referência em Direitos Humanos no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações 
de direitos das pessoas com deficiência;
XIV - subsidiar a Gerência Superior com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e
XV - exercer outras atividades correlatas.

                            

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