140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 VIII - analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Sedih; IX - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado; X - participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da Sedih; XI - cumprir as orientações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como se articular com a mesma, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos; XII - examinar ordens e sentenças judiciais e se pronunciar quanto ao cumprimento junto à Direção Superior da Sedih e à PGE, quando for o caso; XIII - fornecer à Procuradoria Geral do Estado (PGE) as informações que auxiliem na defesa do Estado na esfera judicial e administrativa, bem como acompanhar todos os assuntos e ações judiciais de interesse da Sedih, em tramitação naquele órgão; XIV - prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) e auditorias; XV - acompanhar a implementação das recomendações e determinações da auditoria interna, dos controles interno e externo; XVI - assessorar juridicamente na elaboração e orientação quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos; XVII - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a respon- sabilidade da Sedih; XVIII - operacionalizar o sistema de acompanhamento de contratos e convênios e o sistema de parcerias, ambos gerenciados pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); e XIX - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 9º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: I - auxiliar na interlocução da Secretaria dos Direitos Humanos com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Secretaria dos Direitos Humanos; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria dos Direitos Humanos; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria dos Direitos Humanos, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria dos Direitos Humanos e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar, por amostragem, as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Secretaria dos Direitos Humanos; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Secretaria dos Direitos Humanos; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria dos Direitos Humanos; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a Secretaria dos Direitos Humanos; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Sedih; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria dos Direitos Humanos, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria dos Direitos Humanos a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXIV - operacionalizar o sistema de parcerias gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). e XXV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação: I - promover por meio da elaboração do plano de comunicação, a política de comunicação social da Secretaria dos Direitos Humanos; II - pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social; III - promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada; IV - definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo; V - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores; VI - elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais; VII - assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa; VIII - intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria; IX - articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do Governador e dos demais órgãos estaduais; X - acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais; XI - acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria; XII - desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores; XIII - articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais; XIV - coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da Sedih e demais autoridades estaduais; XV - elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria; XVI - organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria; XVII - desenvolver e coordenar campanhas de comunicação para melhorar o atendimento aos clientes interno e externo; XVIII - articular junto com o setor de informática a atualização periódica dos conteúdos da página eletrônica da Secretaria; XIX - articular com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades; XX - observar as diretrizes de comunicação social estabelecidas pela Casa Civil no desenvolvimento das competências exercidas por esta assessoria; e XXI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS Art. 11. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas: I - assessorar a Gerência Superior da Sedih em assuntos relacionados às políticas de atenção às pessoas idosas; II - coordenar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas para as pessoas idosas no Estado do Ceará; III - articular ações governamentais e medidas relativas à garantia dos direitos das pessoas idosas;Fechar