DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
VIII - analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Sedih;
IX - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado;
X - participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da Sedih;
XI - cumprir as orientações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como se articular com a mesma, com vistas ao cumprimento e execução 
de atos normativos;
XII - examinar ordens e sentenças judiciais e se pronunciar quanto ao cumprimento junto à Direção Superior da Sedih e à PGE, quando for o caso;
XIII - fornecer à Procuradoria Geral do Estado (PGE) as informações que auxiliem na defesa do Estado na esfera judicial e administrativa, bem 
como acompanhar todos os assuntos e ações judiciais de interesse da Sedih, em tramitação naquele órgão;
XIV - prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) e auditorias;
XV - acompanhar a implementação das recomendações e determinações da auditoria interna, dos controles interno e externo;
XVI - assessorar juridicamente na elaboração e orientação quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder 
Judiciário ou por outros órgãos públicos;
XVII - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a respon-
sabilidade da Sedih;
XVIII - operacionalizar o sistema de acompanhamento de contratos e convênios e o sistema de parcerias, ambos gerenciados pela Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado (CGE); e
XIX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 9º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Secretaria dos Direitos Humanos com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
Secretaria dos Direitos Humanos;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria dos Direitos Humanos;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria dos Direitos Humanos, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria dos Direitos Humanos e a adoção de práticas corretivas, quando 
necessário;
VIII - monitorar, por amostragem, as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados 
pela Secretaria dos Direitos Humanos;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria dos Direitos 
Humanos;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
Secretaria dos Direitos Humanos;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria dos Direitos Humanos;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a 
Secretaria dos Direitos Humanos;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Sedih;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria dos Direitos Humanos, em parceria com as respectivas áreas de 
execução programática envolvidas com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria dos Direitos Humanos a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, 
das audiências e consultas públicas;
XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, incluindo pesquisas 
de satisfação realizadas junto aos usuários;
XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria dos Direitos 
Humanos e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e 
melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;
XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, a 
partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXIV - operacionalizar o sistema de parcerias gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). e
XXV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação:
I - promover por meio da elaboração do plano de comunicação, a política de comunicação social da Secretaria dos Direitos Humanos;
II - pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
III - promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada;
IV - definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo;
V - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores;
VI - elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais;
VII - assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
VIII - intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria;
IX - articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do Governador e dos demais órgãos estaduais;
X - acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais;
XI - acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria;
XII - desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores;
XIII - articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais;
XIV - coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da 
Sedih e demais autoridades estaduais;
XV - elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria;
XVI - organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria;
XVII - desenvolver e coordenar campanhas de comunicação para melhorar o atendimento aos clientes interno e externo;
XVIII - articular junto com o setor de informática a atualização periódica dos conteúdos da página eletrônica da Secretaria;
XIX - articular com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades;
XX - observar as diretrizes de comunicação social estabelecidas pela Casa Civil no desenvolvimento das competências exercidas por esta assessoria; e
XXI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS
Art. 11. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas:
I - assessorar a Gerência Superior da Sedih em assuntos relacionados às políticas de atenção às pessoas idosas;
II - coordenar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas para as pessoas idosas no Estado 
do Ceará;
III - articular ações governamentais e medidas relativas à garantia dos direitos das pessoas idosas;

                            

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