DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 15. Compete à Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência:
I - articular com as instituições representantes das políticas voltadas a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, visando à participação 
na formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação;
II - mobilizar instituições governamentais e não governamentais voltadas a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, visando 
à participação e o controle social na gestão de políticas públicas do interesse desses segmentos populacionais;
III - captar informações, disseminar conhecimentos e compartilhar responsabilidades com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos 
Federal, Estadual e Municipal, voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - monitorar e acompanhar os programas e projetos relativos às pessoas com deficiência;
V - dinamizar levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas voltadas para a promoção e proteção dos 
direitos das pessoas com deficiência, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
VI - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas 
de acordo com as necessidades identificadas;
VII - avaliar, com seus articuladores regionais e as instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando iden-
tificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;
VIII - planejar, organizar e promover eventos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela coordenadoria;
IX - pautar eventos com a finalidade de orientar gestores, técnicos, articuladores e interlocutores estaduais e municipais quanto às diretrizes legais 
para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
X - colaborar com o refinamento de informações gerenciais e articular com a Assessoria de Comunicação da Secretaria dos Direitos Humanos, para 
divulgar, na mídia em geral, conhecimento e orientações de interesse das pessoas com deficiência;
XI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência, bem como o com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
XII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas com deficiência compartilhadas 
pelo Centro de Referência em Direitos Humanos; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16. Compete à Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência:
I - acompanhar e orientar as Secretarias Estaduais na formulação e execução de programas, projetos, serviços e benefícios no âmbito das políticas 
públicas das pessoas com deficiência;
II - orientar organizações não governamentais na gestão de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas com deficiência;
III - promover a articulação entre as Secretarias do Estado, Municípios, Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução de programas e projetos 
voltados para as pessoas com deficiência;
IV - captar recursos junto aos órgãos externos, financiadores e/ou patrocinadores de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas com deficiência;
V - monitorar, acompanhar, avaliar, produzir e disseminar conhecimentos sobre os programas, projetos, serviços e benefícios relativos às pessoas 
com deficiência;
VI - definir e compartilhar indicadores para o monitoramento de políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência dinamizando 
a cultura da gestão por resultados;
VII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas com deficiência compartilhadas 
pelo Centro de Referência em Direitos Humanos;
VIII - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de 
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às realizações da coordenadoria; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos:
I - assessorar a Gerência Superior da Sedih na formulação de políticas públicas em conformidade com o Plano Estadual de Direitos Humanos e o 
Programa Nacional de Diretos Humanos (PNDH3);
II - estabelecer, promover e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual 
e Municipal que desenvolvam ações voltadas para os direitos humanos;
III - assessorar e representar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas dos Direitos 
Humanos;
IV - representar o Estado do Ceará em fóruns, conselhos, comitês, colegiados e grupos de trabalho, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal, referentes à política dos Direitos Humanos, quando delegado pelo Secretário Executivo de Direitos Humanos em instâncias e eventos 
relacionados às políticas públicas dos Direitos Humanos;
V - articular, conduzir, integrar e apoiar iniciativas, projetos, ações e campanhas voltados a educação e promoção dos direitos humanos no âmbito 
do Estado do Ceará, tanto por organismos governamentais, dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
VI - elaborar e acompanhar a execução das ações do Plano Estadual de Direitos Humanos;
VII - criar, gerir e acompanhar o coletivo de gestores estaduais de direitos humanos;
VIII - administrar, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e projetos vinculados à coordenadoria;
IX - monitorar e fiscalizar as atividades de políticas públicas dos direitos humanos no Estado do Ceará, interagindo com as secretarias, conselhos, 
superintendências, coordenadorias e órgãos afins da estrutura estadual;
X - convocar, participar e atuar na estruturação de eventos nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relacionados 
com a proteção e promoção dos direitos humanos, em especial conferências, congressos, simpósios, seminários, encontros, painéis e debates, dentre outros;
XI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas 
para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XII - buscar, intermediar e administrar convênios nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos às políticas voltadas 
para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas para a promoção dos direitos humanos, junto à 
Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XIV - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;
XV - receber, acompanhar e subsidiar o Centro de Referência em Direitos Humanos no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações 
de direitos e outras violências;
XVI - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da Sedih com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos 
sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XVII - apoiar ações de políticas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, 
desenvolvendo ações afirmativas, através de programas voltados aos grupos vulneráveis, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos;
XVIII - acompanhar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos 
demandados pela justiça, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública;
XIX - coordenar e apoiar para Construção de Políticas Públicas de Educação em Direitos Humanos e da Memória e verdade;
XX - subsidiar a Gerência Superior com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. Compete à Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos:
I - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual 
e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção dos direitos humanos;
II - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas de promoção dos direitos humanos, 
visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
III - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas 
de acordo com as necessidades identificadas;

                            

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