142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 15. Compete à Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência: I - articular com as instituições representantes das políticas voltadas a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, visando à participação na formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação; II - mobilizar instituições governamentais e não governamentais voltadas a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, visando à participação e o controle social na gestão de políticas públicas do interesse desses segmentos populacionais; III - captar informações, disseminar conhecimentos e compartilhar responsabilidades com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência; IV - monitorar e acompanhar os programas e projetos relativos às pessoas com deficiência; V - dinamizar levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões; VI - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas de acordo com as necessidades identificadas; VII - avaliar, com seus articuladores regionais e as instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando iden- tificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões; VIII - planejar, organizar e promover eventos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela coordenadoria; IX - pautar eventos com a finalidade de orientar gestores, técnicos, articuladores e interlocutores estaduais e municipais quanto às diretrizes legais para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência; X - colaborar com o refinamento de informações gerenciais e articular com a Assessoria de Comunicação da Secretaria dos Direitos Humanos, para divulgar, na mídia em geral, conhecimento e orientações de interesse das pessoas com deficiência; XI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência, bem como o com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria; XII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas com deficiência compartilhadas pelo Centro de Referência em Direitos Humanos; e XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 16. Compete à Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência: I - acompanhar e orientar as Secretarias Estaduais na formulação e execução de programas, projetos, serviços e benefícios no âmbito das políticas públicas das pessoas com deficiência; II - orientar organizações não governamentais na gestão de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas com deficiência; III - promover a articulação entre as Secretarias do Estado, Municípios, Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução de programas e projetos voltados para as pessoas com deficiência; IV - captar recursos junto aos órgãos externos, financiadores e/ou patrocinadores de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas com deficiência; V - monitorar, acompanhar, avaliar, produzir e disseminar conhecimentos sobre os programas, projetos, serviços e benefícios relativos às pessoas com deficiência; VI - definir e compartilhar indicadores para o monitoramento de políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência dinamizando a cultura da gestão por resultados; VII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas com deficiência compartilhadas pelo Centro de Referência em Direitos Humanos; VIII - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às realizações da coordenadoria; e IX - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DOS DIREITOS HUMANOS Art. 17. Compete à Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos: I - assessorar a Gerência Superior da Sedih na formulação de políticas públicas em conformidade com o Plano Estadual de Direitos Humanos e o Programa Nacional de Diretos Humanos (PNDH3); II - estabelecer, promover e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para os direitos humanos; III - assessorar e representar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas dos Direitos Humanos; IV - representar o Estado do Ceará em fóruns, conselhos, comitês, colegiados e grupos de trabalho, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, referentes à política dos Direitos Humanos, quando delegado pelo Secretário Executivo de Direitos Humanos em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas dos Direitos Humanos; V - articular, conduzir, integrar e apoiar iniciativas, projetos, ações e campanhas voltados a educação e promoção dos direitos humanos no âmbito do Estado do Ceará, tanto por organismos governamentais, dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; VI - elaborar e acompanhar a execução das ações do Plano Estadual de Direitos Humanos; VII - criar, gerir e acompanhar o coletivo de gestores estaduais de direitos humanos; VIII - administrar, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e projetos vinculados à coordenadoria; IX - monitorar e fiscalizar as atividades de políticas públicas dos direitos humanos no Estado do Ceará, interagindo com as secretarias, conselhos, superintendências, coordenadorias e órgãos afins da estrutura estadual; X - convocar, participar e atuar na estruturação de eventos nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relacionados com a proteção e promoção dos direitos humanos, em especial conferências, congressos, simpósios, seminários, encontros, painéis e debates, dentre outros; XI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará; XII - buscar, intermediar e administrar convênios nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos às políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará; XIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas para a promoção dos direitos humanos, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira; XIV - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado; XV - receber, acompanhar e subsidiar o Centro de Referência em Direitos Humanos no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos e outras violências; XVI - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da Sedih com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará; XVII - apoiar ações de políticas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, desenvolvendo ações afirmativas, através de programas voltados aos grupos vulneráveis, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos; XVIII - acompanhar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados pela justiça, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública; XIX - coordenar e apoiar para Construção de Políticas Públicas de Educação em Direitos Humanos e da Memória e verdade; XX - subsidiar a Gerência Superior com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 18. Compete à Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos: I - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção dos direitos humanos; II - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas de promoção dos direitos humanos, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões; III - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas de acordo com as necessidades identificadas;Fechar