141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 IV - apoiar iniciativas que combatam o etarismo e as violações de direitos da população idosa cearense, disseminando a cultura do envelhecimento ativo, cidadão e intergerencial; V - assessorar e representar a Sedih em eventos e instâncias relacionados às políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas; VI - apoiar e acompanhar o monitoramento de informações relacionadas com as políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas no Ceará; VII - captar recursos federais e de outras fontes para o fortalecimento das políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas no âmbito do Governo do Estado; VIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a execução dos convênios e a prestação de contas relativos às políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas idosas, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira; IX - assessorar e alimentar a Gerência Superior com informações sobre as políticas públicas para pessoas idosas, que estejam sendo desenvolvidas por órgãos públicos no Estado, bem como outras notícias para o interesse desses segmentos; X - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado; XI - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da Sedih com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas idosas no Estado do Ceará; XII - receber, acompanhar e subsidiar o Centro de Referência em Direitos Humanos no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas idosas; XIII - subsidiar a Gerência Superior com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 12. Compete à Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas: I - articular com as instituições representantes das políticas voltadas a promoção dos direitos das pessoas idosas, visando à participação na formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação; II - mobilizar instituições governamentais e não governamentais voltadas a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas, visando à partici- pação e o controle social na gestão de políticas públicas do interesse desses segmentos populacionais; III - captar informações, disseminar conhecimentos e compartilhar responsabilidades com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, voltadas a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas; IV - monitorar e acompanhar os programas e projetos relativos às pessoas idosas; V - dinamizar levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões; VI - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas de acordo com as necessidades identificadas; VII - avaliar, com seus articuladores regionais e com as instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões; VIII - planejar, organizar e promover eventos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela coordenadoria; IX - pautar eventos com a finalidade de orientar gestores, técnicos, articuladores e interlocutores estaduais e municipais quanto às diretrizes legais para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de garantia dos direitos das pessoas idosas; X - colaborar com o refinamento de informações gerenciais e articular com Assessoria de Comunicação da Secretaria dos Direitos Humanos, para divulgar, na mídia em geral, conhecimento e orientações de interesse das pessoas idosas; XI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência, bem como o com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria; XII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas idosas compartilhadas pelo Centro de Referência em Direitos Humanos; e XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. Compete à Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas: I - acompanhar e orientar as Secretarias Estaduais na formulação e execução de programas, projetos, serviços e benefícios no âmbito das políticas públicas das pessoas idosas; II - orientar organizações não governamentais na gestão de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas; III - promover a articulação entre as Secretarias do Estado, Municípios, Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução de programas e projetos voltados para as pessoas idosas; IV - captar recursos junto aos órgãos externos, financiadores e/ou patrocinadores de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas; V - conceber e elaborar material técnico informativo sobre as políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas, sob a orientação da área responsável por comunicação da Sedih; VI - monitorar, acompanhar, avaliar, produzir e disseminar conhecimentos sobre os programas, projetos, serviços e benefícios relativos às pessoas idosas; VII - definir e compartilhar indicadores para o monitoramento de políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas dinamizando a cultura da gestão por resultados; VIII - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas idosas compartilhadas pelo Centro de Referência em Direitos Humanos; IX - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às realizações da coordenadoria; e X - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Art. 14. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência: I - assessorar a Gerência Superior da Sedih em assuntos relacionados às políticas de atenção às pessoas com deficiência; II - coordenar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas para as pessoas com deficiência no Estado do Ceará; III - articular ações governamentais e medidas relativas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência; IV - apoiar iniciativas voltadas para o rompimento de barreiras físicas e atitudinais, disseminando a cultura de acessibilidade para as pessoas com deficiência no Estado do Ceará; V - assessorar e representar a Sedih em eventos e instâncias relacionados às políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência; VI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência; VII - captar recursos federais e de outras fontes para o fortalecimento das políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do Governo do Estado; VIII - elaborar, subsidiar e acompanhar convênios e a prestação de contas relativos às políticas para as pessoas com deficiência, junto à Coordena- doria Administrativo-Financeira; IX - acompanhar, monitorar e assessorar o projeto Praia Acessível do Governo do Estado, bem como seus parceiros, em todas as estações que forem disponibilizadas por meio do Governo do Estado; X - assessorar e alimentar com informações sobre as políticas públicas para pessoas com deficiência, que estejam sendo desenvolvidas por órgãos públicos no Estado, bem como outras notícias para o interesse desses segmentos; XI - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado; XII - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da Sedih com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Estado do Ceará; XIII - receber, acompanhar e subsidiar o Centro de Referência em Direitos Humanos no que se refere as manifestações e denúncias sobre violações de direitos das pessoas com deficiência; XIV - subsidiar a Gerência Superior com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e XV - exercer outras atividades correlatas.Fechar