DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 24. Compete ao Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas:
I - realizar a elaboração, implementação e atualização das políticas de atenção multidisciplinar voltadas ao atendimento jurídico, assistencial, de 
saúde, psicossocial e comunitário de familiares de vítimas de desaparecimento;
II - articular com outros colegiados de mesma natureza, especialmente, com o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, 
com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas sobre pessoas desaparecidas e suas famílias, bem como de garantia do aper-
feiçoamento no compartilhamento de informações e integração de sistemas de informações;
III - promover o debate local sobre enfrentamento ao desaparecimento de pessoas e às violações de direitos humanos;
IV - consolidar as informações relacionadas à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas;
V - definir as diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas;
VI - gerenciar as ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública;
VII - elaborar o relatório anual de estatísticas de desaparecimento;
VIII - realizar, quando necessário, orientação dos familiares de pessoas desaparecidas, acerca de procedimentos cabíveis;
IX - garantir o suporte técnico necessário à execução do atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas realizado pelo Centro de 
Referência em Direitos Humanos, vinculado à Sedih;
X - fortalecer e ampliar a política de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas no Estado, por meio da atuação articulada do Conselho Estadual 
de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, dos diversos atores do Sistema de Segurança Pública e do Sistema de Garantia dos Direitos Humanos;
XI - subsidiar a coordenadoria no que se refere as manifestações e denúncias sobre desaparecimento de pessoas compartilhadas pelo Centro de 
Referência em Direitos Humanos; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS
Art. 25. Compete ao Centro de Referência em Direitos Humanos:
I - receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos provenientes do Sistema de Ouvidorias do Estado 
do Ceará (Disque 155);
II - coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de violação de direitos humanos, 
sobretudo os que afetam grupos sociais vulneráveis;
III - coordenar e manter atualizado arquivo da documentação e banco de dados informatizado acerca das manifestações recebidas;
IV - atuar diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos e na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam viola-
ções de direitos humanos, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com os demais entes 
federados e com organizações da sociedade;
V - solicitar aos órgãos e instituições governamentais informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com inves-
tigações em curso, em caso de indício ou suspeita de violação dos direitos humanos;
VI - propor a celebração de termos de cooperação e convênios com órgãos públicos ou organizações da sociedade que exerçam atividades congê-
neres, para o fortalecimento da capacidade institucional do Centro de Referência em Direitos Humanos e criação de núcleos de atendimento nos Municípios;
VII - solicitar apoio e informações necessárias as demais unidades de execução programática da Sedih no que se refere as manifestações e denúncias 
sobre violações de direitos e outras violências recebidas pelo Centro de Referência em Direitos Humanos; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo de Direitos Humanos e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna em assuntos de 
natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Secretaria dos Direitos Humanos;
III - coordenar e promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secretaria dos Direitos Humanos;
IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
V - coordenar e promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secretaria dos Direitos Humanos;
VI - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos;
VII - coordenar, no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos, a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e avaliação, no que couber, 
dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VIII - coordenar e promover a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secretaria dos Direitos Humanos, visando 
à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria dos Direitos Humanos;
X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos;
XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria dos Direitos Humanos;
XII - monitorar e promover a execução da despesa orçamentária e financeira da Secretaria dos Direitos Humanos, baseado no planejamento global, 
com vistas a otimização dos recursos disponíveis;
XIII - operacionalizar os sistemas de gestão de despesas orçamentárias e financeiras e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios 
gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
XIV - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XV - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos 
projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XVI - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XVII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVIII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria dos Direitos Humanos bem como propor a adequação 
dos serviços aos parâmetros de qualidade;
XIX - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria dos Direitos Humanos;
XX - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria dos Direitos Humanos;
XXI - estabelecer a governança dos processos da Secretaria dos Direitos Humanos;
XXII - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
XXIII - assessorar as demais unidades da Secretaria dos Direitos Humanos no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no plane-
jamento estratégico;
XXIV - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria dos Direitos Humanos, o mapeamento e o redesenho dos processos;
XXV - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
XXVI - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;
XXVII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 27. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logís-
tica, de recepção, de prestação de contas e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento 
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 

                            

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