145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria dos Direitos Humanos e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior; IV - responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional; V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas; VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; VIII - coordenar a definição e implantação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos para os servidores da Sedih; IX - coordenar e controlar a entrada e saída de pessoas na Secretaria; X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XI - prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) e auditorias; XII - acompanhar e controlar a liberação de recursos oriundos do Tesouro Estadual, Federal, Convênios e outros; XIII - assessorar os gestores de Convênios desde a elaboração de projetos à prestação de contas, orientando também as regularizações contábeis quando aos recursos oriundos de convênios e devolução de saldos financeiros; XIV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 28. Compete à Célula Financeira-Contábil: I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente, com suas respec- tivas notas explicativas; III - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação; IV - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; V - gerar relatórios bancários, realizar a conferência das informações e documentos anexados e providenciar seu envio as instituições bancárias correspondentes; VI - analisar a documentação comprobatória das despesas consultando os documentos necessários a efetivação da liquidação, bem como promover as medidas legais para pagamento; VII - acompanhar e controlar a ordem cronológica de pagamentos nos termos da IN TCE-CE nº 01/2014; VIII - controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e previdenciárias, principais e acessórias, da Sedih; IX - realizar mensalmente as conciliações bancárias e patrimoniais e efetuar os devidos registros no sistema de contabilidade; X - informar à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento a anulação dos restos a pagar e controlar sua execução; XI - subsidiar os gestores do Órgão com informações de natureza financeira e patrimonial para a tomada de decisão; XII - realizar mensalmente a compatibilização do sistema de patrimônio com o sistema contábil; XIII - realizar junto ao Sistema Financeiro do Estado a execução financeira da Secretaria, cadastro de credores, programação financeira, empenho, liquidação, pagamento e demais ações correlatas; XIV - reter e recolher os tributos aos órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, bem como informar aos órgãos competentes; XV - recolher as cauções e emitir recibos relativos as licitações; XVI - conferir e organizar a documentação dos processos pagos para arquivamento; XVII - articular-se com os gestores de contratos para o encaminhamento da documentação necessária ao pagamento; XVIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; XIX - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria dos Direitos Humanos seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento; XX - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e de outros instrumentos congêneres, no sistema corporativo do governo do estado; XXI - acompanhar e controlar os desembolsos dos recursos provenientes dos contratos de financiamento, e dos recursos provenientes dos convênios e/ou contratos de repasse celebrados com os órgãos estaduais e federais; XXII - acompanhar as solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos repassadores dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas efetuadas pelo Tesouro Estadual; XXIII - notificar os convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das prestações de contas e articular a regularização das pendências; XXIV - sugerir ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas; XXV - solicitar à Secretaria da Fazenda o aporte de recursos de contrapartida na conta específica dos projetos relativos a contratos de financiamento, contratos de empréstimo, convênios federais e contratos de repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará; XXIX - acompanhar a adimplência dos órgãos estaduais através da consulta do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC); XXX - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); e XXXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 29. Compete ao Núcleo Administrativo: I - gerenciar as atividades relativas à administração de material, transporte, compras, arquivo e atividades auxiliares da Sedih; II - planejar, monitorar, registrar e inspecionar as necessidades de material de consumo e permanente, conjuntamente, com as demais unidades orgânicas da secretaria; III - zelar continuamente pela guarda, limpeza e conservação dos materiais em estoque, bem como adotar medidas preventivas contra incêndio, acidentes e desvio de material; IV - pesquisar e coletar preços para fins de aquisições e contratações de sua responsabilidade; V - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados; VI - elaborar inventário anual de bens; VII - realizar o levantamento dos bens inservíveis para doação, cessão ou transferência patrimonial a outros órgãos da administração pública do Estado do Ceará; VIII - prestar apoio à Célula Financeira-Contábil na realização mensal da atividade de compatibilização do sistema de patrimônio com o sistema contábil; IX - instruir os processos de aquisições e de pagamento de fornecedores de sua responsabilidade; X - receber, conferir, registrar e armazenar o material de consumo adquirido; XI - controlar e providenciar a entrega do material requisitado pelas unidades orgânicas da Secretaria; XII - conservar e manter em perfeitas condições o prédio, os serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, equipamentos, mobiliários e segurança; XIII - registrar o recebimento e expedição de documentos e encomendas via correio, protocolo ou mensageiro; XIV - receber, controlar e manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis e imóveis, através de tombamento, fichas de registro, mapas de inventário, termo de responsabilidade, transferência e manipulação de materiais permanentes, bem como realizar seus respectivos registros nos Sistemas corporativos informatizados; XV - elaborar o demonstrativo de estoque mensal e realizar inventário anual dos itens mantidos em estoque; XVI - implementar em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e de Desenvolvimento Institucional da Secretaria, as melhorias organiza- cionais que possibilitem a excelência do funcionamento da Sedih; XVII - elaborar cronograma de compras, a ser submetido à análise superior, visando desenvolver regularidade na aquisição consequentemente manutenção das unidades orgânicas; XVIII - organizar, controlar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à compra de material e coleta de preços da Sedih; XIX - gerir as aquisições de bens e serviços; XX - receber e controlar as informações do almoxarifado para reposição do estoque;Fechar