DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria dos Direitos Humanos e controlar sua execução financeira, 
mantendo informada a Direção Superior;
IV - responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional;
V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão 
a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação;
VIII - coordenar a definição e implantação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos para os servidores da Sedih;
IX - coordenar e controlar a entrada e saída de pessoas na Secretaria;
X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XI - prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) e auditorias;
XII - acompanhar e controlar a liberação de recursos oriundos do Tesouro Estadual, Federal, Convênios e outros;
XIII - assessorar os gestores de Convênios desde a elaboração de projetos à prestação de contas, orientando também as regularizações contábeis 
quando aos recursos oriundos de convênios e devolução de saldos financeiros;
XIV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28. Compete à Célula Financeira-Contábil:
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente, com suas respec-
tivas notas explicativas;
III - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação;
IV - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
V - gerar relatórios bancários, realizar a conferência das informações e documentos anexados e providenciar seu envio as instituições bancárias 
correspondentes;
VI - analisar a documentação comprobatória das despesas consultando os documentos necessários a efetivação da liquidação, bem como promover 
as medidas legais para pagamento;
VII - acompanhar e controlar a ordem cronológica de pagamentos nos termos da IN TCE-CE nº 01/2014;
VIII - controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e previdenciárias, principais e acessórias, da Sedih;
IX - realizar mensalmente as conciliações bancárias e patrimoniais e efetuar os devidos registros no sistema de contabilidade;
X - informar à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento a anulação dos restos a pagar e controlar sua execução;
XI - subsidiar os gestores do Órgão com informações de natureza financeira e patrimonial para a tomada de decisão;
XII - realizar mensalmente a compatibilização do sistema de patrimônio com o sistema contábil;
XIII - realizar junto ao Sistema Financeiro do Estado a execução financeira da Secretaria, cadastro de credores, programação financeira, empenho, 
liquidação, pagamento e demais ações correlatas;
XIV - reter e recolher os tributos aos órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, bem como informar aos órgãos competentes;
XV - recolher as cauções e emitir recibos relativos as licitações;
XVI - conferir e organizar a documentação dos processos pagos para arquivamento;
XVII - articular-se com os gestores de contratos para o encaminhamento da documentação necessária ao pagamento;
XVIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XIX - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria dos Direitos Humanos seja parte, e 
submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento;
XX - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e de outros instrumentos congêneres, no sistema corporativo do governo do estado;
XXI - acompanhar e controlar os desembolsos dos recursos provenientes dos contratos de financiamento, e dos recursos provenientes dos convênios 
e/ou contratos de repasse celebrados com os órgãos estaduais e federais;
XXII - acompanhar as solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos repassadores dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas 
efetuadas pelo Tesouro Estadual;
XXIII - notificar os convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das prestações de contas e articular a regularização das 
pendências;
XXIV - sugerir ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas;
XXV - solicitar à Secretaria da Fazenda o aporte de recursos de contrapartida na conta específica dos projetos relativos a contratos de financiamento, 
contratos de empréstimo, convênios federais e contratos de repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará;
XXIX - acompanhar a adimplência dos órgãos estaduais através da consulta do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC);
XXX - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado 
pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); e
XXXI - exercer outras atividades correlatas.
 Art. 29. Compete ao Núcleo Administrativo:
I - gerenciar as atividades relativas à administração de material, transporte, compras, arquivo e atividades auxiliares da Sedih;
II - planejar, monitorar, registrar e inspecionar as necessidades de material de consumo e permanente, conjuntamente, com as demais unidades 
orgânicas da secretaria;
III - zelar continuamente pela guarda, limpeza e conservação dos materiais em estoque, bem como adotar medidas preventivas contra incêndio, 
acidentes e desvio de material;
IV - pesquisar e coletar preços para fins de aquisições e contratações de sua responsabilidade;
V - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;
VI - elaborar inventário anual de bens;
VII - realizar o levantamento dos bens inservíveis para doação, cessão ou transferência patrimonial a outros órgãos da administração pública do 
Estado do Ceará;
VIII - prestar apoio à Célula Financeira-Contábil na realização mensal da atividade de compatibilização do sistema de patrimônio com o sistema contábil;
IX - instruir os processos de aquisições e de pagamento de fornecedores de sua responsabilidade;
X - receber, conferir, registrar e armazenar o material de consumo adquirido;
XI - controlar e providenciar a entrega do material requisitado pelas unidades orgânicas da Secretaria;
XII - conservar e manter em perfeitas condições o prédio, os serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, instalações elétricas, hidráulicas e 
sanitárias, equipamentos, mobiliários e segurança;
XIII - registrar o recebimento e expedição de documentos e encomendas via correio, protocolo ou mensageiro;
XIV - receber, controlar e manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis e imóveis, através de tombamento, fichas de registro, mapas de 
inventário, termo de responsabilidade, transferência e manipulação de materiais permanentes, bem como realizar seus respectivos registros nos Sistemas 
corporativos informatizados;
XV - elaborar o demonstrativo de estoque mensal e realizar inventário anual dos itens mantidos em estoque;
XVI - implementar em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e de Desenvolvimento Institucional da Secretaria, as melhorias organiza-
cionais que possibilitem a excelência do funcionamento da Sedih;
XVII - elaborar cronograma de compras, a ser submetido à análise superior, visando desenvolver regularidade na aquisição consequentemente 
manutenção das unidades orgânicas;
XVIII - organizar, controlar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à compra de material e coleta de preços da Sedih;
XIX - gerir as aquisições de bens e serviços;
XX - receber e controlar as informações do almoxarifado para reposição do estoque;

                            

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