DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
XXI - suprir a demanda de material de consumo das áreas da Sedih;
XXII - fornecer o histórico de compras para as áreas da Sedih;
XXIII - gerenciar a consistência e a regularidade dos registros patrimoniais, interagindo com os demais setores, e quando necessário esclarecendo 
e orientando sob sua adequada utilização;
XXIV - promover ações que visem manter atualizados os registros de todos os veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria e em poder da 
mesma, executando as atividades relativas ao controle, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva, ao abastecimento, à quilometragem e às ativi-
dades desenvolvidas pelos motoristas;
XXV - promover a conservação e operacionalização de sistemas de controle de veículos, combustíveis e lubrificantes;
XXVI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;
XXVII - instruir os processos de pagamento de fornecedores de sua responsabilidade;
XXVIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas:
I - executar rotinas de administração de pessoal, procedimentos de controle de frequência, elaboração de folha de pagamento, controle da distribuição 
de benefícios, mantendo dados cadastrais dos funcionários atualizados;
II - supervisionar as ações relacionadas à qualificação e acompanhamento dos recursos humanos, face às necessidades da Estrutura Organizacional 
da Sedih;
III - manter e monitorar pessoas, criando condições necessárias para garantir um clima organizacional favorável;
IV - avaliar a eficácia dos treinamentos realizados;
V - proceder à apuração de contagem de tempo de serviço, bem como prestar informações e expedir declarações e certidões pertinentes à vida 
funcional dos servidores;
VI - orientar e instruir os processos de aposentadoria e pensões, quando necessário;
VII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento de Gestas (Seplag);
VIII - executar a emissão de passagens aéreas destinadas a colaboradores que se deslocam a serviço do órgão;
IX - requisitar, controlar e providenciar diárias e ajuda de custo, quando houver, destinadas a servidores que se deslocam a serviço do órgão;
X - elaborar, executar e avaliar os planos anuais de treinamento e desenvolvimento em articulação com o gabinete;
XI - promover a integração, valorização e socialização do colaborador da Sedih, por meio da realização de eventos comemorativos, socioculturais 
e recreativos;
XII - acompanhar e avaliar os eventos de qualificação e valorização do servidor;
XIII - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de férias;
XIV - promover, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos servidores e colaboradores;
XV - acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão de pessoas;
XVI - elaborar atos administrativos relacionados à gestão de pessoas e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado;
XVII - orientar os servidores sobre as normas legais e regulamentares relativas a direitos, vantagens, autorizações, benefícios, deveres e responsa-
bilidades dos servidores, observando a legislação pertinente, bem como instruir os processos dessa natureza;
XVIII - acompanhar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra, analisar a documentação comprobatória dos serviços prestados, bem 
como realizar os procedimentos devidos nos sistemas corporativos informatizados;
XIX - realizar a seleção, acompanhar e orientar os processos de ingresso de colaboradores e estagiários;
XX - implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida dos servidores;
XXI - implantar e monitorar os processos de avaliação de desempenho dos colaboradores da Sedih;
XXII - elaborar o Planejamento Anual de Recursos Humanos, acompanhar a execução das metas estabelecidas e avaliar o desempenho dos resul-
tados alcançados;
XXIII - registrar e manter organizados e atualizados o cadastro funcional, bem como todos os atos relativos à situação funcional dos servidores;
XXIV - prestar informações aos servidores e colaboradores acerca de sua situação funcional;
XXV - dar publicidade aos atos praticados instituindo canais de comunicação direta com os servidores;
XXVI - gerenciar e controlar o provimento e vacância dos cargos efetivos e cargos comissionados;
XXVII - organizar e elaborar a documentação referente à nomeação, exoneração e outros atos administrativos do servidor;
XXVIII - organizar, controlar, apurar e expedir informações sobre a frequência de servidores em exercício e/ou cedidos;
XXIX - estabelecer sistemática de acompanhamento de programa de estágios;
XXX - proceder estudos e planejamentos voltados à preservação e melhoria da saúde ocupacional e da segurança no trabalho no âmbito da Sedih e 
propor à Gestão Superior, as políticas, diretrizes, metas e planos de ação tendentes a esta manutenção e aprimoramento;
XXXI - articular a gestão da saúde ocupacional e da segurança no trabalho dos servidores da Sedih com os demais órgãos, e verificar periodicamente 
os resultados alcançados, instruindo as ações corretivas quando necessário;
XXXII - definir e propor estratégias de ação voltadas à motivação dos servidores da Sedih, à reflexão acerca do seu papel na sociedade e à cons-
cientização da importância de sua contribuição diária para o alcance das metas da instituição;
XXXIII - promover, junto à Escola de Gestão Pública, bem como com outros órgãos, entidades e instituições, oportunidades de permanente capa-
citação e atualização dos servidores e colaboradores da Sedih;
XXXIV - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;
XXXV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XXXVI - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos 
competentes; e
XXXVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 31. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - planejar, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo a integração e 
o alinhamento com as estratégias organizacionais;
II - subsidiar o Secretário com informações para elaboração e controle da execução de políticas, diretrizes, planos e para a tomada de decisões;
III - assessorar as unidades orgânicas da Sedih em assuntos relacionados à TIC, seguindo as diretrizes do Governo e dos órgãos competentes;
IV - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos governamentais que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados 
à TIC, bem como verificar seu cumprimento;
V - fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas compe-
tências se correlacionem com as matérias pertinentes a sua área de atuação;
VI - elaborar, implementar e conduzir as políticas e diretrizes internas da TIC e definir estratégias de curto, médio e longo prazo para sua aplicação, 
avaliando os impactos e resultados a serem alcançados, alinhados aos planos de Governo;
VII - promover o planejamento estratégico da TIC, avaliando e aprovando os planos de ação, focando nos benefícios organizacionais e assegurando 
que sejam alcançados;
VIII - promover a integração das atividades entre as demais unidades orgânicas da área da TIC;
IX - promover a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Informática, o Plano Plurianual, o Orçamento e o Plano Operativo da área da TIC, subme-
tendo à validação da Direção Superior;
X - submeter as políticas, diretrizes e planos da TIC a aprovação do Secretário;
XI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados; e
XII - exercer outras atividades correlatas.

                            

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