146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 XXI - suprir a demanda de material de consumo das áreas da Sedih; XXII - fornecer o histórico de compras para as áreas da Sedih; XXIII - gerenciar a consistência e a regularidade dos registros patrimoniais, interagindo com os demais setores, e quando necessário esclarecendo e orientando sob sua adequada utilização; XXIV - promover ações que visem manter atualizados os registros de todos os veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria e em poder da mesma, executando as atividades relativas ao controle, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva, ao abastecimento, à quilometragem e às ativi- dades desenvolvidas pelos motoristas; XXV - promover a conservação e operacionalização de sistemas de controle de veículos, combustíveis e lubrificantes; XXVI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados; XXVII - instruir os processos de pagamento de fornecedores de sua responsabilidade; XXVIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e XXIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 30. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas: I - executar rotinas de administração de pessoal, procedimentos de controle de frequência, elaboração de folha de pagamento, controle da distribuição de benefícios, mantendo dados cadastrais dos funcionários atualizados; II - supervisionar as ações relacionadas à qualificação e acompanhamento dos recursos humanos, face às necessidades da Estrutura Organizacional da Sedih; III - manter e monitorar pessoas, criando condições necessárias para garantir um clima organizacional favorável; IV - avaliar a eficácia dos treinamentos realizados; V - proceder à apuração de contagem de tempo de serviço, bem como prestar informações e expedir declarações e certidões pertinentes à vida funcional dos servidores; VI - orientar e instruir os processos de aposentadoria e pensões, quando necessário; VII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento de Gestas (Seplag); VIII - executar a emissão de passagens aéreas destinadas a colaboradores que se deslocam a serviço do órgão; IX - requisitar, controlar e providenciar diárias e ajuda de custo, quando houver, destinadas a servidores que se deslocam a serviço do órgão; X - elaborar, executar e avaliar os planos anuais de treinamento e desenvolvimento em articulação com o gabinete; XI - promover a integração, valorização e socialização do colaborador da Sedih, por meio da realização de eventos comemorativos, socioculturais e recreativos; XII - acompanhar e avaliar os eventos de qualificação e valorização do servidor; XIII - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de férias; XIV - promover, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos servidores e colaboradores; XV - acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão de pessoas; XVI - elaborar atos administrativos relacionados à gestão de pessoas e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado; XVII - orientar os servidores sobre as normas legais e regulamentares relativas a direitos, vantagens, autorizações, benefícios, deveres e responsa- bilidades dos servidores, observando a legislação pertinente, bem como instruir os processos dessa natureza; XVIII - acompanhar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra, analisar a documentação comprobatória dos serviços prestados, bem como realizar os procedimentos devidos nos sistemas corporativos informatizados; XIX - realizar a seleção, acompanhar e orientar os processos de ingresso de colaboradores e estagiários; XX - implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida dos servidores; XXI - implantar e monitorar os processos de avaliação de desempenho dos colaboradores da Sedih; XXII - elaborar o Planejamento Anual de Recursos Humanos, acompanhar a execução das metas estabelecidas e avaliar o desempenho dos resul- tados alcançados; XXIII - registrar e manter organizados e atualizados o cadastro funcional, bem como todos os atos relativos à situação funcional dos servidores; XXIV - prestar informações aos servidores e colaboradores acerca de sua situação funcional; XXV - dar publicidade aos atos praticados instituindo canais de comunicação direta com os servidores; XXVI - gerenciar e controlar o provimento e vacância dos cargos efetivos e cargos comissionados; XXVII - organizar e elaborar a documentação referente à nomeação, exoneração e outros atos administrativos do servidor; XXVIII - organizar, controlar, apurar e expedir informações sobre a frequência de servidores em exercício e/ou cedidos; XXIX - estabelecer sistemática de acompanhamento de programa de estágios; XXX - proceder estudos e planejamentos voltados à preservação e melhoria da saúde ocupacional e da segurança no trabalho no âmbito da Sedih e propor à Gestão Superior, as políticas, diretrizes, metas e planos de ação tendentes a esta manutenção e aprimoramento; XXXI - articular a gestão da saúde ocupacional e da segurança no trabalho dos servidores da Sedih com os demais órgãos, e verificar periodicamente os resultados alcançados, instruindo as ações corretivas quando necessário; XXXII - definir e propor estratégias de ação voltadas à motivação dos servidores da Sedih, à reflexão acerca do seu papel na sociedade e à cons- cientização da importância de sua contribuição diária para o alcance das metas da instituição; XXXIII - promover, junto à Escola de Gestão Pública, bem como com outros órgãos, entidades e instituições, oportunidades de permanente capa- citação e atualização dos servidores e colaboradores da Sedih; XXXIV - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados; XXXV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; XXXVI - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos competentes; e XXXVII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 31. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - planejar, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo a integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais; II - subsidiar o Secretário com informações para elaboração e controle da execução de políticas, diretrizes, planos e para a tomada de decisões; III - assessorar as unidades orgânicas da Sedih em assuntos relacionados à TIC, seguindo as diretrizes do Governo e dos órgãos competentes; IV - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos governamentais que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à TIC, bem como verificar seu cumprimento; V - fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas compe- tências se correlacionem com as matérias pertinentes a sua área de atuação; VI - elaborar, implementar e conduzir as políticas e diretrizes internas da TIC e definir estratégias de curto, médio e longo prazo para sua aplicação, avaliando os impactos e resultados a serem alcançados, alinhados aos planos de Governo; VII - promover o planejamento estratégico da TIC, avaliando e aprovando os planos de ação, focando nos benefícios organizacionais e assegurando que sejam alcançados; VIII - promover a integração das atividades entre as demais unidades orgânicas da área da TIC; IX - promover a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Informática, o Plano Plurianual, o Orçamento e o Plano Operativo da área da TIC, subme- tendo à validação da Direção Superior; X - submeter as políticas, diretrizes e planos da TIC a aprovação do Secretário; XI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados; e XII - exercer outras atividades correlatas.Fechar