DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
GRAU IV- Profissional Gestor ou Liderança do Esporte (gestores e dirigentes de organização, programa ou projeto de esporte e lideranças públicas e privadas).
§ 1º Cada Grau da honraria será concedido apenas uma vez a cada personalidade.
§ 2º Caso não haja indicados ou aprovados para determinado(s) Grau(s) da Medalha no respectivo ano, a honraria não será concedida em outra ocasião no 
ano vigente ou de forma acumulada no ano seguinte.
§ 3º Em caráter excepcional, poderá ser concedida mais de uma Medalha anualmente a cada Grau da honraria nos casos de:
I- Conquista esportiva coletiva;
II- Relevante serviço prestado ao esporte de forma coletiva;
III- Conquistas de título campeã(o) (1º lugar) de Jogos Olímpicos e Paralímpicos, dos Movimentos Olímpico e Paralímpico respectivamente, e de Campeonato 
Mundial, do Circuito Mundial ou similar, dos sistemas oficiais das respectivas modalidades esportivas;
IV- Concessão direta pelo Governo do Estado no Grau da honraria;
V- Reconhecimento de notório e iminente dever de concessão da honraria a personalidade que reúne requisito(s) de concessão estabelecidos no Artigo 2º.
§ 4º Quando a homenagem for concedida post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, familiar de grau mais próximo na ordem de vocação hereditária 
descrita no art. 1.829, da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou pessoa por ela designada.
Seção II
Da constituição e uso da Medalha
Art. 5º A presente honraria desportiva será constituída fisicamente de:
I- medalha: confeccionada em metal de cor dourada; em formato circular de sessenta milímetros de diâmetro e cinco milímetros de espessura; como pendente 
de fita em argola; contendo as seguintes cunhagens em alto relevo e pigmentadas:
a) anverso: Brasão do Estado do Ceará; dois ramos de louros como símbolo da vitória envolvendo e emoldurando o campo da medalha; escritas “Mérito 
Desportivo” (acima do brasão) e “Governo do Estado do Ceará” (abaixo do brasão) em formato curvado e fonte arial tamanho 8.
b) reverso: símbolo do Conselho do Desporto do Estado do Ceará; escritas do “Grau” e do ano em fonte arial tamanho 8.
II- fita: confeccionada de gorgorão de seda chamalotada; medindo trinta e cinco milímetros de largura por 45 centímetros de comprimento; composta de em fundo 
branco com 3 listas verticais na cor dourada; sistema de fechamento em metal (mosquete e argola); suporte com encaixe de argolas para fixação da medalha.
III- miniatura da medalha: mesmas características da medalha, observando proporcionalmente o diâmetro de vinte e cinco milímetros e fita com quinze 
milímetros de largura e trinta milímetros de altura com mecanismo de fixação.
IV- barreta: confeccionada em metal; em formato retangular de trinta e cinco milímetros de largura por dez milímetros de altura; revestida pelo mesmo 
tecido, design e cores da fita que sustenta a medalha; anverso contendo, ao centro, um círculo de metal de dez milímetros de diâmetro com a miniatura da 
arte Discóbolo do escultor grego Miron, símbolo adotado como característico das áreas da educação física e do esporte; reverso contendo broche para fixação 
na vestimenta como parte integrante da peça; parte inferior chanfrada, com encaixe para junção da fita com a medalha.
V- broche de lapela: confeccionado em metal; formato circular com dez milímetros de diâmetro; anverso cunhado em alto relevo e pigmentado com mesma 
arte da medalha; reverso com broche, para fixação na lapela, como parte integrante da peça.
VI- estojo: confeccionado em formato retangular com 100 milímetros de largura, 150 milímetros de profundidade e 50 milímetros de altura; revestido por 
veludo ou couro natural ou sintético na cor preta ou em acrílico transparente; parte externa composta de duas partes unidas por dobradiças, que permitam a 
abertura em um ângulo de 90º; parte interna revestida em cetim preto, parte removível revestida em veludo preto, com fendas em baixo relevo para encaixe 
perfeito da medalha com fita, da miniatura com fita, da barreta e do broche de lapela.
VII- diploma: confeccionado em papel vegetal; tamanho A4 (210 milímetros de largura e 297 milímetros de altura); com impressão em policromia digital; 
borda verde com dourado com 1 milímetro de largura; contendo:
a) timbre do Governo do Estado do Ceará centralizado no topo do diploma;
b) título “Medalha do Mérito Desportivo do Ceará” (fonte: anglican text, tamanho 60);
c) imagem da medalha impressa em tinta metalizada na cor do respectivo Grau;
d) subtítulo “Diploma” (fonte: anglican text, tamanho 60);
e) o texto “O Governo do Estado do Ceará, por intermédio e decisão do Conselho do Desporto do Estado do Ceará e previsão legal estabelecida no Decreto 
X, de X de X de 2023, concede a X a Medalha do Mérito Desportivo do Ceará, no Grau X - X, como reconhecimento, homenagem e símbolo de distinção 
pelas conquistas e feitos esportivos” (fonte: monotype corsiva, tamanho 17);
f) o nome do(a) agraciado(a) (fonte: monotype corsiva, tamanho 28);
g) o texto “a Medalha do Mérito Desportivo do Ceará, Grau Atleta/Paratleta/Técnico Esportivo/Gestor do Esporte, pelo (... de acordo com o mérito reconhe-
cido) no ano de (...)” (fonte: monotype corsiva, tamanho 17);
h) a data (fonte: monotype corsiva, tamanho 17);
i) os nomes do(a) Governador(a) do Estado do Ceará, do(a) Secretário(a) do Esporte do Estado do Ceará e do(a) Presidente do Conselho do Desporto do 
Estado do Ceará para assinatura (fonte: monotype corsiva, tamanho 22);
j) imagem de ramos de louros na cor verde nas laterais compreendidas do subtítulo até os nomes das autoridades para assinatura.
k) capa em papelão Bismarck; formato retangular com 225 milímetros de largura e 310 milímetros de altura (fechada); com 450 milímetros de largura e 310 
milímetros de altura (aberta); externamente revestida em papel percalux, na cor preta, com impressão em serigrafia, na cor dourada, ao centro da capa, o 
anverso da Medalha do Mérito Desportivo do Ceará, com 50 milímetros de diâmetro e as escritas do Grau concedido e do ano da concessão; internamente 
revestida em papel vergê 240g, na cor branca, com 4 (quatro) fitas de cetim para fixação do diploma.
Art. 6º A Medalha do Mérito Desportivo do Ceará poderá ser usada pelas personalidades civis e militares de acordo com o estabelecido nas normas proto-
colares e de cerimonial da ocasião e nas regulamentações específicas de cada organização.
Seção III
Da concessão da Medalha
Art. 7º As indicações de personalidades para concorrerem ao recebimento da Medalha do Mérito Desportivo do Ceará bem como os procedimentos de 
avaliação deverão ser realizados de acordo com diretrizes estabelecidas por esta Resolução e por normativas específicas publicadas pelo Conselho do 
Desporto do Estado do Ceará.
Art. 8º A indicação de personalidade para recebimento da Medalha do Mérito Desportivo do Ceará se dará mediante proposta de/o(a):
I- Governador(a) do Estado do Ceará;
II- Secretário(a) do Esporte do Estado do Ceará ou órgão similar;
III- Membro do Conselho do Desporto do Estado do Ceará.
IV- Pessoa física ou jurídica com requisição assinada por pelo menos mil pessoas naturais ou radicadas no Ceará.
§ 1º Cada proponente constante dos incisos I a III poderá indicar apenas uma personalidade por Grau de honraria por solenidade-ano.
§ 2º Em caráter excepcional, justificado por realização coletiva da destacada conquista esportiva ou do relevante serviço prestado ao esporte, os proponentes 
constantes dos incisos I a III poderão indicar mais de uma personalidade por Grau de honraria por solenidade-ano.
§ 3º Os proponentes constantes dos incisos I a III não poderão se autoindicar para o recebimento da honraria e, no caso de serem indicados, não poderão 
participar do processo decisório (análise e votação).
§ 4º O Governo do Estado poderá conceder uma honraria por ano a personalidade que detenha requisito(s) estabelecido(s) no Artigo 2°, sem a necessidade 
de submissão a processo regular de análise do CDEC.
Art. 9º O Conselho do Desporto do Estado do Ceará estabelecerá a Comissão da Medalha do Mérito Desportivo do Ceará (CMMDC) para conduzir o processo 
de recebimento e análise das propostas de indicação de personalidades para a honraria.
Parágrafo Único Para a análise das propostas de indicação, o(a) Presidente do Conselho do Desporto do Estado do Ceará nomeará três membros do Conselho 
e o(a) Secretário(a) do Esporte do Estado do Ceará nomeará três servidores do órgão, sendo todos chefiados pelo Presidente da CMMDC.
Art. 10 A proposta que preencher os requisitos de indicação para a Medalha previstos nesta Resolução será analisada preliminarmente pela CMMDC.
Parágrafo Único: A proposta que não preencher os requisitos de indicação para a Medalha, previstos nesta Resolução, será arquivada e sua situação será 
comunicada ao proponente para possível solução do problema.
Art. 11 São requisitos para a proposta de indicação de personalidades para a Medalha do Mérito Desportivo do Ceará:

                            

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