164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 I – manter alinhadas as ações da Secretaria da Diversidade às estratégias globais do Governo do Estado; II – promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria da Diversidade; III – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e IV – fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria da Diversidade. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 21. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I – Secretário da Diversidade; II – Secretário Executivo; e III – Coordenadores e Assessores. § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Diversidade. § 2º O Secretário Executivo tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo. § 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comuni- cação à Secretaria do Comitê Executivo. § 4º Sempre que convocados pelo titular, os dirigentes dos órgãos poderão integrar o Comitê Executivo para deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade. § 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 22. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, preferencialmente a cada mês, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, quando necessário. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa- mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria, quando necessário, para discussão de temas específicos. § 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. Art. 23. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo: I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III – promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 24. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo: I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV – propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 25. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II – tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e V – monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO Art. 26. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Diversidade, em número de 03 (três), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares: I - Coordenador da área; II - Orientador de Célula; e III - outros servidores, a critério do Coordenador da área. § 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área. § 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um colaborador indicado pelo Presidente. § 3º Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu- nicação à Secretaria do Comitê Coordenativo. § 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 27. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo: § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo. § 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa- mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. § 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo. § 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Diversidade, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 28. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo: I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III – promover o cumprimento das proposições do Comitê; e IV – emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria da Diversidade. Art. 29. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo: I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV – desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo; V – propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 30. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo: I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente;Fechar