DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
I – manter alinhadas as ações da Secretaria da Diversidade às estratégias globais do Governo do Estado;
II – promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria da Diversidade;
III – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
IV – fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria da Diversidade.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 21. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Secretário da Diversidade;
II – Secretário Executivo; e
III – Coordenadores e Assessores.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Diversidade.
§ 2º O Secretário Executivo tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comuni-
cação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º Sempre que convocados pelo titular, os dirigentes dos órgãos poderão integrar o Comitê Executivo para deliberar sobre matéria pertinente a 
sua entidade.
§ 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 22. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, preferencialmente a cada mês, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, 
quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais da Secretaria, quando necessário, para discussão de temas específicos.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta 
e duas) horas após a realização da reunião.
Art. 23. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III – promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 24. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV – propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e
VI – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 25. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
a aprovação prévia do Presidente;
II – tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e
V – monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 26. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Diversidade, em número de 03 (três), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos 
pelos seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
II - Orientador de Célula; e
III - outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um colaborador indicado pelo Presidente.
§ 3º Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu-
nicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 27. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê 
Executivo:
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo 
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais da Secretaria da Diversidade, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 28. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – promover o cumprimento das proposições do Comitê; e
IV – emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de 
Desempenho dos servidores da Secretaria da Diversidade.
Art. 29. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV – desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
V – propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e
VII – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 30. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:
I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
a aprovação prévia do Presidente;

                            

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