167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1 300038-9-6 Dalila Nogueira Soares Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE 2 300039-2-6 Fernanda Yara Cabral de Sousa Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** DECRETO Nº36.387, de 26 de dezembro de 2024. CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 36001.001740/2024-86 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE JÉSSICA NEPOMUCENO SALES DE SOUSA SETUR 3000062-5 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.388, de 26 de dezembro de 2024. CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 27001.008163/2024-62 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR VENITHIAS MATOS CAVALCANTE SECULT 0897801-8 26/04/2023 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE FRANK WENDELL DA SILVA BEZERRA SECULT 3000043-9 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.389, de 26 de dezembro de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais, em razão de ausências e afastamentos temporários de titulares de cargos de direção ou gerência superior;DECRETA: Art. 1º Fica designada, no período de 29 de julho a 05 de agosto de 2024, ANTÔNIA DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, lotada na Célula de Defesa e Promoção dos Povos Indígenas da Secretaria dos Povos Indígenas, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário Executivo dos Povos Indígenas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.390, de 26 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS – GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº17.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO as disposições da Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, que criou a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição do gerente do Distrito Operacional do município de Quixeramobim, cessando os efeitos do anteriormente nomeado; CONSIDERANDO ainda a necessidade de conceder a referida gratificação ao Gerente do Distrito Operacional do município de Quixeramobim ora nomeado, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida no Decreto nº 35.636, de 16 de agosto de 2023, para o servidor abaixo indicado, nas seguintes condições: NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE Paulo Roberto Marques 0097651-2 Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim 16/08/2023 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, publicado no dia 30 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:Fechar