DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA 
CARGO/FUNÇÃO
A PARTIR DE
Kerlon Nogueira Diógenes
3000170-2
Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim
Publicação
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.391, de 26 de dezembro de 2024.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
o disposto no NUP 13001.036489/2024-75 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar 
nº 65, de 03 de janeiro de 2008;DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
WALIENE AGUIAR SOMBRA OLIVEIRA 
300039-4-2 
Data de circulação no DOE
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.393, de 27 de dezembro de 2024.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE 
QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 27 de dezembro de 2024, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.345, de 16 de dezembro de 
2024, o qual designou SANDRO CAMILO CARVALHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.394, de 27 de dezembro de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 100.117.728,72 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi-
nado com os incisos II e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023 – LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para pagamento das seguintes despesas: sistemas fixos e de controle do 
VLT Parangaba – Mucuripe e para o ramal do Aeroporto; obra da Linha Leste; tuneladoras 1 e 2 (tbm- tunnel boring machine), seus periféricos e sistemas 
de fornecimento de energia - linha leste; elaboração de estudos e projetos e assessoria técnica. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PMCE para pagamento de despesas com frota de veículos(combustível). CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para possibilitar o pagamento de despesas referentes 
às obrigações patronais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para pagamento de alimentação fornecida. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, entre projetos e atividades, para despesas com contratos de desenvolvimento de sistemas e consultorias. CONSI-
DERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para pagamento de ascensão funcional 
do período de 2020/2021, ressarcimento de pessoal requisitado e gratificação especial de desempenho, risco de vida e especialização dos servidores da rede 
Sesa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para 
pagamento do Pasep. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos 
e atividades, para pagamento de folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR para pagamento das ações de apoio, realização e coparticipação em eventos de promoção 
e marketing. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP para 
atender obras rodoviárias e edificações públicas. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria da Infraestrutura, Polícia Militar, Procuradoria 
Geral da Justiça, Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, 
Fundação Universidade Regional do Cariri, Secretaria do Turismo, Encargos Gerais do Estado e Superintendência de Obras Públicas, no valor total de R$ 
100.117.728,72 (CEM MILHÕES, CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), para 
reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
  
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
SEINFRA
0,00
12.516.881,15
POLÍCIA MILITAR
PM
0,00
4.581.065,38
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PGJ
50.000,00
50.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SAP
0,00
7.053.105,71
SECRETARIA DA FAZENDA
SEFAZ
462.307,84
462.307,84
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
700.000,00
700.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
0,00
36.000.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
URCA
100.000,00
100.000,00
SECRETARIA DO TURISMO
SETUR
0,00
9.238.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
9.416.368,64
9.416.368,64
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
SOP
0,00
20.000.000,00
1.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Excesso 
89.389.052,24
TOTAL
100.117.728,72
100.117.728,72

                            

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