DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JADE AFONSO ROMERO, para exercer as funções do 
cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, 
a partir de 27 de dezembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor 
DAVI DA SILVA ALMEIDA SARAIVA face à decisão publicada no DOE de 07 de maio de 2024, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de 
Inspetor da Polícia Civil, com fundamento no art. 104, inc. III e art. 107 c/c art. 111, inc. I, todos da Lei Estadual nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a 
Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio do Parecer SUITE 2024 que “o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo 
pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor 
FABRÍCIO HERNUZZIO DA SILVA VIANA face à decisão datada de 09 de julho de 2024 e publicada no D.O.E. de 10 de julho de 2024, a qual o puniu 
com a sanção de demissão do cargo de policial penal, com fundamento no Art. 179, §4º c/c Art. 196, inc. IV e Art. 199, inc. II (crime comum praticado em 
detrimento de dever inerente à função pública ou a cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente), da Lei nº 9.826/1974, nos 
termos da Lei Complementar nº 258/2021, c/c Lei Complementar nº 261/2021 c/c os Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29.01.2004; CONSIDE-
RANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, concluiu que “recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve 
ser conhecido. Ainda que possa vir a ser conhecido, não merece provimento”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso 
Administrativo.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Estadual nº 33.860, de 21 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 36.229, de 19 de setembro de 2024; CONSIDERANDO que 
o referido normativo constituiu o Comitê Interinstitucional para a implementação do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o constante no Processo NUP 57022.019867/2024-83, RESOLVE NOMEAR para compor a Comitê Interinstitucional do Programa de Regu-
larização Ambiental do Estado do Ceará - COMPRACE, a partir da sua publicação, os seguintes MEMBROS: 
NOME
TIPO
ÓRGÃO / INSTITUIÇÃO
Antônio Robério Teixeira Rodrigues
Titular - Coordenador
Casa Civil
Ramon Galvão Fernandes
Suplente
Casa Civil
Thales Rafael Guimarães Queiroz
Titular
SEMACE
Aline Carneiro Oliveira
Suplente
SEMACE
Vilma Freire dos Anjos
Titular
SEMA
Gustavo de Alencar e Vicentino
Suplente
SEMA
Marcos Jacinto de Sousa
Titular
SDA
Pedro Ferreira de Oliveira Neto
Suplente
SDA
Nadir Loiola Dias
Titular
IDACE
Maria das Graças Farias Pedrosa
Suplente
IDACE
Fuad Pereira Nogueira
Titular
EMATERCE
José Carvalho Maia Sobrinho
Suplente
EMATERCE
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto 
na Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 13.992, de 6 de novembro de 2007 e pela Lei Estadual nº 14.279, 
de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 01 de agosto de 2024, que nomeou os integrantes do Conselho Estadual de 
Assistência Social - Ceas/CE, para o biênio 2024-2026; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 47001.016060/2024-83, RESOLVE NOMEAR 
VILENILZA MARIA DE MATOS CALADO, em substituição a JANAÍNA FERNANDES DE OLIVEIRA, como representante titular da Associação para 
o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE, no Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE, para o mandato da 14ª Gestão, 
biênio 2024-2026, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual nº 30.018, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.827, de 02 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o constante do 
Processo NUP 47001.011772/2023-25; RESOLVE NOMEAR NAYANE STEPHANE ANTUNES DA COSTA e ARIANE ANDRADE SAMPAIO 
representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria da Proteção Social - SPS; FRANCISCA EUGÊNIA NOGUEIRA DE SOUZA e PAULA 
DE CARVALHO FERREIRA representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria da Educação - SEDUC; e MARIA JOSÉ ANTÔNIO 
PEREIRA BARRETO e JOÃO DA SILVA NUNES representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria da Saúde - SESA, para compor o 
Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE, biênio 2023-2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe 
a Lei Estadual de nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado no 
DOE em 5 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.014128/2024-90; RESOLVE NOMEAR MARIA ERCELINA 
CAVALCANTE ALENCAR, em substituição a AMANDA CAVALCANTE FROTA, como Representante Titular da Secretaria da Saúde – SESA para 
o mandato da 1ª Gestão, biênio 2022-2024, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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