172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JADE AFONSO ROMERO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, a partir de 27 de dezembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor DAVI DA SILVA ALMEIDA SARAIVA face à decisão publicada no DOE de 07 de maio de 2024, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de Inspetor da Polícia Civil, com fundamento no art. 104, inc. III e art. 107 c/c art. 111, inc. I, todos da Lei Estadual nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio do Parecer SUITE 2024 que “o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor FABRÍCIO HERNUZZIO DA SILVA VIANA face à decisão datada de 09 de julho de 2024 e publicada no D.O.E. de 10 de julho de 2024, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de policial penal, com fundamento no Art. 179, §4º c/c Art. 196, inc. IV e Art. 199, inc. II (crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou a cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente), da Lei nº 9.826/1974, nos termos da Lei Complementar nº 258/2021, c/c Lei Complementar nº 261/2021 c/c os Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29.01.2004; CONSIDE- RANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, concluiu que “recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Ainda que possa vir a ser conhecido, não merece provimento”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.860, de 21 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 36.229, de 19 de setembro de 2024; CONSIDERANDO que o referido normativo constituiu o Comitê Interinstitucional para a implementação do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO o constante no Processo NUP 57022.019867/2024-83, RESOLVE NOMEAR para compor a Comitê Interinstitucional do Programa de Regu- larização Ambiental do Estado do Ceará - COMPRACE, a partir da sua publicação, os seguintes MEMBROS: NOME TIPO ÓRGÃO / INSTITUIÇÃO Antônio Robério Teixeira Rodrigues Titular - Coordenador Casa Civil Ramon Galvão Fernandes Suplente Casa Civil Thales Rafael Guimarães Queiroz Titular SEMACE Aline Carneiro Oliveira Suplente SEMACE Vilma Freire dos Anjos Titular SEMA Gustavo de Alencar e Vicentino Suplente SEMA Marcos Jacinto de Sousa Titular SDA Pedro Ferreira de Oliveira Neto Suplente SDA Nadir Loiola Dias Titular IDACE Maria das Graças Farias Pedrosa Suplente IDACE Fuad Pereira Nogueira Titular EMATERCE José Carvalho Maia Sobrinho Suplente EMATERCE PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 13.992, de 6 de novembro de 2007 e pela Lei Estadual nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 01 de agosto de 2024, que nomeou os integrantes do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE, para o biênio 2024-2026; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 47001.016060/2024-83, RESOLVE NOMEAR VILENILZA MARIA DE MATOS CALADO, em substituição a JANAÍNA FERNANDES DE OLIVEIRA, como representante titular da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE, no Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE, para o mandato da 14ª Gestão, biênio 2024-2026, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.018, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.827, de 02 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.011772/2023-25; RESOLVE NOMEAR NAYANE STEPHANE ANTUNES DA COSTA e ARIANE ANDRADE SAMPAIO representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria da Proteção Social - SPS; FRANCISCA EUGÊNIA NOGUEIRA DE SOUZA e PAULA DE CARVALHO FERREIRA representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria da Educação - SEDUC; e MARIA JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA BARRETO e JOÃO DA SILVA NUNES representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria da Saúde - SESA, para compor o Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE, biênio 2023-2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual de nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 5 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.014128/2024-90; RESOLVE NOMEAR MARIA ERCELINA CAVALCANTE ALENCAR, em substituição a AMANDA CAVALCANTE FROTA, como Representante Titular da Secretaria da Saúde – SESA para o mandato da 1ª Gestão, biênio 2022-2024, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar