177 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 43/2024 N° DA IG: 1359737000 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE CONTRATADA: KMC OLIVEIRA EMPREENDI- MENTOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviço de lavagem de estofados de cadeiras, poltronas e sofás diversos da Empresa de Tecnologia da Infor- mação do Ceará - ETICE, POR DEMANDA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n° o Termo de Participação da Cotação Eletrônica n°2024/32330, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, nos termos do que dispõe o art. 71, caput, da Lei Federal n° 13.303/2016 . VALOR GLOBAL: R$ 7.145,00 (sete mil e cento e quarenta e cinco reais) pagos em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.04.122.421.20180.03.339039.1.501.1200070.1 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁ- RIOS: Karinny Custódio de Melo - Presidente da ETICE - Respondendo, Haroldo Cezar Cacau de Moura - Gestor do Contrato e Geraldo de Oliveira Silvestre Neto - Representante Legal da CONTRATADA Karinny Custódio de Melo PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2020/NUP 13001.037790/2024-04 - IG: 1359701000 I - ESPÉCIE: QUATRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, n° 38, Bairro CENTRO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 27 de dezembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: 20 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante, Secretária-Geral da Procura- doria-Geral do Estado, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Leina Brasil Quadros, Representantes legais da CONTRATADA. Francisco Narcelio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2024/NUP 13001.026970/2024-52 - IG: 1359735000 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 50.000,00; PROCESSO Nº: 13001.026970 / 2024-52 FUNDO ESTADUAL DE FORTALECIMENTO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO - FEFCA OBJETO: Contratação de serviços de assessoramento, opera- cionalização, originação e suporte na estruturação de um veículo de investimentos para a securitização de direitos creditórios inscritos em dívida ativa do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: A contratação em comento visa a obtenção de assessoramento, operacionalização, originação e suporte na estruturação de um veículo de investimentos, desde o início das operações até sua efetiva conclusão, com o objetivo de viabilizar a securitização de direitos creditórios do Estado do Ceará, cuja competência de cobrança recai sobre a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE), de natureza tributária ou não, parcelados ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 208, de 2024 VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200003.03.122.421.20153.03.339039.1.759.1200070.1.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo de dispensa de licitação instruído no processo n° 13001.026970/2024-52, com seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº 19.121, de 18 de dezembro de 2024, e legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPAR) DISPENSA: Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.037790/2024-04, no Parecer da PROLIC nº. XXX/2024, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e a Dispensa de Licitação nº 01/2024 - FEFCA, a contratação da COMPA- NHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ - CEARAPAR, CNPJ nº. 44.062.163/0001-74, Submeto esta Declaração à apreciação do Procurador-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE, para fins de ratificação na forma da le RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 01/2024 – FEFCA, da COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ - CEARAPAR, para a Contratação de assessoramento, operacionalização, originação e suporte na estruturação de um veículo de investimentos, desde o início das operações até sua efetiva conclusão, com o objetivo de viabilizar a securitização de direitos creditórios do Estado do Ceará, cuja competência de cobrança recai sobre a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), de natureza tributária ou não, parcelados ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 208, de 2024, por um período de 12 (doze) meses, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará-PGE, Cumpra-se o determinado no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 Francisco Narcelio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº01, de 19 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS – CPP, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024, BEM COMO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CONCESSÃO INICIAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso das atribuições legais conferidas, respectivamente, pelo art. 26, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, pelos arts. 6º, incisos II, III e IV, e 19 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e pelo art. 1º, §5º, da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, que institui diretrizes para a Central de Processamento Previdenciário (CPP), e a Lei Complementar nº 339, de 05 de dezembro de 2024, que permitiu o estabelecimento de procedimentos simplificados para o exame de processos de inativação e de pensão; CONSIDERANDO a simplificação dos processos como fator de redução de etapas burocráticas, otimização da mão de obra e redução de custos, resultando na melhoria da eficiência dos serviços aos segurados e beneficiários da Previdência Social; CONSIDERANDO que a agilidade processual contribui para o fortalecimento do relacionamento entre o ente público e os segurados, aumentando a confiança e satisfação com os serviços prestados; CONSIDERANDO que a adoção de procedimentos mais simples e bem documentados favorece a transparência e o controle interno, permitindo melhor fiscalização e avaliação das atividades previdenciárias; CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na análise de processos previdenciários de servidores públicos civis e militares estaduais, com base em critérios racionais, como risco, materialidade e relação custo-benefício; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, RESOLVEM: Art. 1º. A tramitação de processos administrativos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará, destinados à concessão inicial de benefícios no Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), será regida pelas diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa, respeitados os prazos e procedimentos aqui definidos, com observância aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade, celeridade e segurança jurídica. Parágrafo único. Esta Instrução tem por objetivo padronizar e otimizar os fluxos procedimentais, assegurando transparência e uniformidade na análise dos processos administrativos previdenciários e correlatos.Fechar