178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 2º. A Central de Processamento Previdenciário (CPP), instituída pela Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, estará vinculada à Diretoria de Gestão de Benefícios da CEARAPREV e à Consultoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, bem como será composta pelas seguintes Gerências, com atribuições específicas para garantir a execução integrada e eficiente das atividades: I – Gerência de Aposentadoria da CPP: responsável pela análise dos benefícios de aposentadoria dos servidores civis; II – Gerência de Pensão da CPP: incumbida da análise das pensões previdenciárias decorrentes de óbito de servidores civis; III – Gerência dos Militares da CPP: encarregada da análise dos processos de transferência para a reserva remunerada, reforma e concessão de pensão militar; IV – Gerência de Implantação de Benefícios da CPP: responsável pela efetivação dos benefícios previdenciários concedidos, assegurando sua correta inclusão na folha de pagamento. § 1º Outras gerências ou estruturas administrativas poderão ser criadas, mediante ato específico, para atender as demandas excepcionais ou especializadas que se revelem necessárias no decorrer das atividades da CPP. § 2º A composição e os critérios de atuação das Gerências serão objeto de regulamento complementar a ser expedido pelo Presidente da CEARAPREV. Art. 3º. Compete ao Diretor de Benefícios, responsável pela supervisão das atividades da CPP: I – coordenar as atividades das Gerências, estabelecendo diretrizes claras e metas específicas para garantir celeridade e eficiência na análise dos processos administrativos; II – monitorar o fluxo de trabalho, os prazos, as metas estabelecidas e o fiel cumprimento das orientações jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado, promovendo intervenções necessárias para corrigir eventuais falhas ou atrasos detectados; III – assegurar a integração entre a CPP, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as demais áreas da CEARAPREV, objetivando a segurança jurídica nos procedimentos administrativos; IV – desenvolver e implementar soluções tecnológicas e metodológicas que contribuam para a melhoria contínua dos fluxos processuais, garantindo maior automatização e redução de falhas manuais; V – estabelecer indicadores de desempenho e relatórios gerenciais, possibilitando o acompanhamento e a avaliação periódica dos resultados alcançados pela CPP; VI – coordenar ações de capacitação e desenvolvimento técnico para os servidores da CPP, visando à atualização constante em legislação e boas práticas previdenciárias; VII – representar a CPP perante as demais instâncias administrativas e órgãos de controle, prestando os esclarecimentos e informações necessárias ao cumprimento de suas competências. § 1º O Diretor poderá delegar competências aos Gerentes, mediante ato formal, desde que observado o alinhamento com as metas e atribuições institucionais da CPP. § 2º O desempenho das atribuições do Diretor será avaliado periodicamente, com base em critérios de eficiência e qualidade dos processos analisados. Art. 4º. As competências das Gerências da Central de Processamento Previdenciário (CPP) são as seguintes: I – Gerência de Aposentadoria da CPP: a) analisar os processos de concessão de aposentadoria de servidores civis, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis, bem como das orientações jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado; b) realizar controle de qualidade sobre os processos analisados, identificando possíveis inconsistências e promovendo correções; c) manter interação contínua com o órgão responsável pela gestão dos civis para esclarecer dúvidas e otimizar os fluxos procedimentais; d) elaborar relatórios analíticos sobre os processos concluídos, com indicadores de tempo, eficiência e conformidade normativa; e) identificar e reportar ao Diretor de Benefícios quaisquer dificuldades operacionais ou jurídicas que comprometam a análise eficiente dos processos. II – Gerência de Pensão da CPP: a) analisar os processos de concessão de pensão por morte civil, observando os requisitos legais, bem como das orientações jurídicas da Procuradoria- Geral do Estado; b) realizar o controle de qualidade dos processos analisados, com especial atenção à comprovação documental exigida; c) manter interação contínua com o órgão responsável pela gestão dos civis para esclarecer dúvidas e otimizar os fluxos procedimentais; d) elaborar relatórios analíticos sobre os processos concluídos, com indicadores de tempo, eficiência e conformidade normativa; e) identificar e reportar ao Diretor de Benefícios quaisquer dificuldades operacionais ou jurídicas que comprometam a análise eficiente dos processos. III – Gerência dos Militares da CPP: a) examinar os processos de transferência de militares para a reserva remunerada, reforma e concessão de pensão militar, assegurando a observância das legislações específicas aplicáveis; b) controlar a qualidade dos processos analisados, com relatórios periódicos sobre conformidade e prazos; c) manter interação contínua com o órgão responsável pela gestão dos militares para esclarecer dúvidas e otimizar os fluxos procedimentais; d) elaborar relatórios analíticos sobre os processos concluídos, com indicadores de tempo, eficiência e conformidade normativa; e) identificar e reportar ao Diretor de Benefícios quaisquer dificuldades operacionais ou jurídicas que comprometam a análise eficiente dos processos. IV – Gerência de Implantação de Benefícios da CPP: a) providenciar a correta inclusão ou exclusão dos benefícios concedidos na folha de pagamentos, respeitando os prazos estabelecidos; b) garantir a conferência e validação dos dados financeiros e cadastrais dos beneficiários antes da efetivação dos pagamentos; c) elaborar relatórios analíticos sobre os processos concluídos, com indicadores de tempo, eficiência e conformidade normativa; d) identificar e reportar ao Diretor de Benefícios quaisquer dificuldades operacionais ou jurídicas que comprometam a análise eficiente dos processos. Art. 5º. As Gerências da CPP exercerão suas funções subordinadas ao Diretor de Benefícios, competindo aos respectivos Gerentes, especialmente: I – monitorar o andamento dos processos sob a responsabilidade da Gerência, garantindo o cumprimento de prazos e padrões de qualidade; II – promover a integração das atividades da Gerência com os demais setores da CPP, assegurando comunicação eficiente e compartilhamento de informações relevantes; III – implementar ações de melhoria contínua nos procedimentos internos, priorizando a celeridade e a eficiência; IV – reportar periodicamente ao Diretor de Benefícios sobre o desempenho operacional da Gerência, apresentando dados e sugestões de aprimoramento; V – subsidiar o Diretor de Benefícios na prestação de informações relacionadas à área de competência da Gerência, atendendo demandas de outros órgãos internos da CEARAPREV e da Procuradoria-Geral do Estado, bem como do Tribunal de Contas do Estado; VI – manifestar-se formalmente sobre assuntos técnicos específicos da área de atuação, quando solicitado. § 1º Caberá ainda aos Gerentes o exercício das competências adicionais delegadas pelo Diretor de Benefícios, nos termos do art. 3º, § 1º, desta Instrução. § 2º A indicação dos Gerentes será realizada pelo Presidente da CEARAPREV e pelo Procurador-Geral, mediante ato formal, observados critérios de competência técnica e experiência comprovada na área previdenciária ou administrativa correlata. Art. 6º. Compete à CEARAPREV no âmbito da CPP: I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela CPP e suas Gerências, verificando o cumprimento dos prazos e a adequação aos normativos vigentes; II - estabelecer metas de desempenho e acompanhar os resultados obtidos pelas Gerências, promovendo ajustes quando necessário; III - atender diligências da Procuradoria-Geral do Estado, Judiciário e demais órgãos em matérias relacionadas à atuação da CPP; IV - expedir atos normativos complementares, sempre que necessários ao aperfeiçoamento do funcionamento da CPP; V - desenvolver manuais, guias ou orientações técnicas voltadas à padronização de procedimentos e práticas administrativas; VI - manter diálogo constante e colaborativo com os Órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como com os demais Poderes e Órgão e Entidades de Classe dos Beneficiários, visando assegurar a transparência, a eficiência e a integração na execução de suas atividades. Art. 7º. Competirá ao Presidente da CEARAPREV, sem prejuízo de outras competências decorrentes da legislação, designar, em ato conjunto com o Procurador-Geral do Estado, os integrantes da CPP, observados critérios objetivos de competência técnica e capacidade gerencial, com vistas a assegurar a eficiência e a efetividade na condução das atribuições institucionais; § 1º A competência técnica será aferida com base na formação acadêmica, experiência profissional e conhecimentos específicos relacionados às atividades desempenhadas pela CPP, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio;Fechar