DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
g) Declaração da existência ou ausência de Processo Administrativo Disciplinar;
h) Documento de autorização de afastamento para aposentadoria, conforme previsto no artigo 3º, §1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual 
n.º 92/2011, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 159/2016.
IV - DOCUMENTOS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DO(A) SERVIDOR(A):
IV.1) Quanto aos Acréscimos ao Tempo de Serviço/Contribuição:
a) Certidões de Tempo de Contribuição, original ou cópia com declaração de arquivamento no órgão da original, para fins de averbação, devidamente 
emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para 
os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em 
documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994, 
inclusive caso o tempo prestado ao Estado do Ceará anterior à instituição do Regime Jurídico Único - RJU tenha vertido contribuições ao Instituto Nacional 
do Seguro Social – INSS;
b) Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando 
for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal;
c) Comprovantes de licenças especiais não utilizadas e contabilizadas em dobro;
d) Comprovantes de férias não gozadas e contabilizadas em dobro;
IV.2) Quanto às Deduções ao Tempo de Serviço/Contribuição:
a) Comprovantes de faltas injustificadas;
b) Publicações de atos em Diário Oficial do Estado ou anotações em fichas funcionais relacionadas a licenças extraordinárias;
c) Comprovantes de licenças para acompanhar doença em pessoa da família;
d) Publicação dos atos de afastamentos do(a) servidor(a) para concorrer a cargo eletivo;
e) Comprovantes de afastamentos do(a) servidor(a) para o desempenho das funções de jurado(a) junto às Varas do Tribunal do Júri;
f) Comprovantes de afastamentos anteriores para aposentadoria que foi indeferida;
g) Publicações de atos em Diário Oficial do Estado ou anotações em fichas funcionais relacionadas a licenças para acompanhar o cônjuge;
h) Publicações de atos em Diário Oficial do Estado ou anotações em fichas funcionais relacionadas a licenças para o trato de interesse particular;
i) Comprovantes de outros períodos sem contribuição previdenciária;
j) Documento de desaverbação de tempo de contribuição;
IV.3) Quanto ao Tempo de Serviço/Contribuição no Cargo/Função:
a) Comprovante de admissão no serviço público, podendo ser publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado, assinatura em Carteira do 
Trabalho e Previdência Social ou Termo Posse no serviço público, e contrato ou extrato de contrato. Caso o efetivo exercício tenha ocorrido em data posterior 
à admissão, documento comprobatório do início das atividades funcionais;
b) Certidão de Atividade Policial e de Risco, para comprovação dos requisitos exigidos no artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 51/1985, nos 
casos de aposentadoria especial;
c) Certidão de Efetivo Desempenho de Atividade Especial de Magistério, para comprovação dos requisitos legais para fins de aplicação do redutor 
no tempo de contribuição para professor;
d) Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ou documento equivalente, caso 
exista, e Parecer da Perícia Médica Oficial quanto à Exposição aos Agentes de Risco, todos elaborados conforme as determinações da Portaria MTP n.º 
1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, nos casos de aposentadoria especial de servidores cujas atividades estejam abrangidas pela Súmula 
Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal;
e) Publicação em DOE dos atos de afastamentos ou licenças consideradas para fins de aposentadoria, inclusive dos atos de afastamentos do(a) 
servidor(a) para o exercício de mandato eletivo, sem contribuição;
f) Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Estado do Ceará, atestando a duração e o grau de deficiência do servidor público no caso de 
aposentadoria especial por deficiência.
g) Quadro discriminativo de tempo de serviço/contribuição, contendo neste todas as informações relacionadas aos acréscimos, deduções e ao tempo 
de contribuição no cargo/função, assim como a contagem final do tempo total de contribuição em dias, meses e anos;
h) Quadro discriminativo de regras do benefício, certificando o atendimento dos requisitos de inativação.
V – DOCUMENTOS DE REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÕES, VERBAS E DE DEFINIÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DO(A) SERVIDOR(A):
a) Termo de opção, devidamente assinado pelo(a) requerente, constando as regras de aposentadoria aplicáveis e aquela escolhida para a fundamentação 
de sua aposentadoria;
b) Minuta do ato de aposentadoria, contendo: b.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação, carga horária e cargo/função do servidor, com a 
especificação da posição ocupada na carreira (nível/classe/referência); b.2) modalidade de aposentadoria deferida e os dispositivos da Constituição Federal 
e das leis que fundamentam a concessão do benefício; b.3) data do início do benefício, em conformidade com o que dispõe a legislação; b.4) nos casos 
de aposentadorias calculadas com base na remuneração do cargo efetivo, a descrição dos vencimentos e das vantagens incorporadas na data da inativação 
(adicionais e/ou gratificações, fixando os percentuais incorporados), com indicação dos dispositivos legais correspondentes a cada parcela integrante dos 
proventos; b.5) sendo a aposentadoria calculada pela média das remunerações, o valor total dos proventos;
c) Publicações no Diário Oficial do Estado ou documentos que comprovem a concessão das gratificações que comporão os proventos de aposentadoria 
do(a) requerente, como por exemplo, da Gratificação por Tempo de Serviço, Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, Gratificação de Especialização, entre outras;
d) Relatório do cálculo da média aritmética simples dos salários ou remunerações adotados como base para contribuições, conforme legislação aplicável;
e) Documento de cálculo (planilha) da média de gratificações onde haja previsão legal de sua incorporação de forma proporcional aos proventos de 
aposentadoria (regra com base na última remuneração);
f) Documento de cálculo (planilha) de definição da porcentagem de gratificações, quando houver alteração dos percentuais no decorrer do prazo 
mínimo necessário previsto para a sua incorporação aos proventos de aposentadoria (regra com base na última remuneração);
g) Extrato de pagamento referente ao mês anterior ao requerimento para aposentadoria;
h) Decisões judiciais, com os respectivos mandados de cumprimento, relacionados a mudanças de remuneração e/ou implantação de percentuais 
na remuneração do(a) requerente, bem como certidão narrativa expedida pelo juízo informando a condição atual do processo e as decisões proferidas, com 
certificação de eventual trânsito em julgado;
i) Diplomas, certificados e cursos que comprovem as formações e titulações do(a) requerente;
j) Documento de comprovação de contribuições previdenciárias sobre as gratificações que serão incorporadas aos proventos por, no mínimo, cinco 
anos imediatamente anteriores à data do afastamento do(a) requerente para aposentadoria ou pelo prazo previsto na legislação específica, que deverão ser 
contabilizados de forma ininterrupta (regra com base na última remuneração);
k) Documento de demonstração da definição de verbas cujo cálculo está previsto em lei, como por exemplo, Parcelas Nominalmente Identificadas, 
Vantagens Pessoais decorrentes da incorporação de cargos comissionados, Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas;
l) Demonstrativo do cálculo de atualização do vencimento do servidor que estiver despadronizado até a data do efetivo afastamento para aposentadoria;
m) Ato Tornando Sem Efeito as publicações de benefícios anteriormente concedidos, se necessário;
n) Documento comprobatório da incorporação de hora extra (Termo Aditivo ou anotação de alteração da carga horária na CTPS, ou as fichas 
financeiras registrando 02 anos consecutivos de percepção das horas extras, todos anteriores ao Regime Jurídico Único), quando tal verba implicar incremento 
nos proventos a título de vantagem pessoal;
o) Fichas financeiras do período utilizado para o cálculo das aposentadorias em que os proventos forem fixados pela média das remunerações de 
contribuição previdenciária, no caso de a informação não estar disponível no Sistema de Folha de Pagamento do Estado.
VI - DOCUMENTOS RELACIONADOS À INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PERMANENTE DO(A) SERVIDOR(A):
Em casos de aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente:
a) Laudo médico pericial de invalidez ou incapacidade permanente, emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará;
b) Informação do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, comprovando a situação atual da habilitação do(a) interessado(a) (sendo: existência, 

                            

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