DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2)
Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso
de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
g) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
h) Cópia do Boletim do Comando-Geral de averbações de férias e licença especial, se houver;
i) Relatório das promoções;
j) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
k) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
l) Declaração de utilização da licença especial e férias, caso conste no QDTC;
m) Certidão de gozo de férias dos últimos 5 anos;
n) Declaração pessoal de omissão ou informação incorreta;
o) Certidão do Núcleo de Justiça e Disciplina da CGP;
p) Certidão da Auditoria Justiça Militar para fins processuais;
q) Certidão da Polícia Federal;
r) Certidão da Justiça Federal;
s) Certidão da Justiça Estadual;
t) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
l) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
m) Documento de Gratificação, caso tenha direito a incorporar;
n) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: n.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação
de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; n.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor
inserido no ato; n.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;
o) Cópia do Boletim do Comando-Geral da gratificação de tempo de serviço (GTS-quinquênio);
p) Ato Governamental, contendo: p.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da
reserva; p.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; p.3) discriminação das vantagens
pecuniárias que compõem os proventos.
RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO POR TER ATINGIDO A IDADE LIMITE (35 ANOS) - PMCE/CBMCE
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Comprovante do PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
a) Extrato de pagamento;
b) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da agregação;
d) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
e) Laudo da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará (Ex Officio 35 anos);
f) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: f.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente
emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para
os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em
documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2)
Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso
de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
g) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
h) Cópia do Boletim do Comando-Geral de averbações de férias e licença especial, se houver;
i) Relatório das promoções;
j) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
k) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
l) Certidão da Polícia Federal;
m) Certidão da Justiça Federal;
n) Certidão da Justiça Estadual;
o) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
p) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
q) Documento de Gratificação, caso tenha direito a incorporar;
r) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: r.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação
de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; r.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor
inserido no ato; r.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;
s) Cópia do Boletim do Comando-Geral da gratificação de tempo de serviço (GTS-quinquênio);
t) Ato Governamental, contendo: t.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da
reserva; t.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; t.3) discriminação das vantagens
pecuniárias que compõem os proventos.
RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO EM RAZÃO DE CARGO ELETIVO
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Comprovante do PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
a) Extrato de pagamento;
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