DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
185
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
b) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
c) Certificado da diplomação expedido pela Justiça Eleitoral ou da posse, no caso de eleito suplente;
d) Quadro de Tempo de Contribuição - QTC;
e) Cópia do Boletim do Comando-Geral da agregação;
f) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: f.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente
emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para
os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em
documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; f.2)
Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso
de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
g) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de Tempo de Serviço fora da corporação;
h) Cópia do Boletim do Comando Geral de averbações de férias e licença especial, se houver;
i) Relatório das promoções;
j) Cópia do Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
k) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
l) Declaração de utilização da licença especial e férias, caso conste no QTC;
m) Certidão de gozo de férias dos últimos 5 anos;
n) Declaração pessoal de omissão ou informação incorreta;
o) Certidão do Núcleo de Justiça e Disciplina da CGP;
p) Certidão da Auditoria Justiça Militar para fins processuais;
q) Certidão da Polícia Federal;
r) Certidão da Justiça Federal;
s) Certidão da Justiça Estadual;
t) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
u) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
v) Documento de Gratificação, caso tenha direito a incorporar;
w) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: w.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação
de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; w.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor
inserido no ato; w.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;
x) Cópia do Boletim do Comando-Geral da gratificação de tempo de serviço (GTS-quinquênio);
y) Ato Governamental, contendo: y.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da
reserva; y.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; y.3) discriminação das vantagens
pecuniárias que compõem os proventos.
RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO CIVIL PÚBLICA TEMPORÁRIA
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Comprovante do PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
a) Extrato de pagamento;
b) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
c) Quadro de Tempo de Contribuição - QTC;
d) Cópia da publicação no Diário Oficial ou no Boletim do Comando-Geral que comprove o exercício da função civil pública temporária pelo militar,
acompanhado do demonstrativo do tempo de afastamento superior a 2 (dois) anos, contínuo ou não;
e) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: e.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente
emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para
os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em
documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; e.2)
Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso
de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
f) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de Tempo de Serviço fora da corporação;
g) Cópia do Boletim do Comando-Geral de averbações de férias e licença especial, se houver;
h) Relatório das promoções;
i) Cópia do Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
j) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
k) Declaração de utilização da licença especial e férias, caso conste no QTC;
l) Certidão de gozo de férias dos últimos 5 anos;
m) Declaração pessoal de omissão ou informação incorreta;
n) Certidão do Núcleo de Justiça e Disciplina da CGP;
o) Certidão da Auditoria Justiça Militar para fins processuais;
p) Certidão da Polícia Federal;
q) Certidão da Justiça Federal;
r) Certidão da Justiça Estadual;
s) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
t) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
u) Documento de Gratificação, caso tenha direito a incorporar;
v) Caso incorpore VPNI da Lei Estadual n.º 15.070/2011: v.1) discriminativo dos períodos em que exerceu cargo comissionado ou recebeu Gratificação
de Representação de Gabinete, com a devida incidência de contribuição previdenciária; v.2) demonstrativo do cálculo da vantagem que resultou no valor
inserido no ato; v.3) últimos 6 (seis) extratos de pagamento na função gratificada;
w) Cópia do Boletim do Comando-Geral da gratificação de tempo de serviço (GTS-quinquênio);
x) Ato Governamental, contendo: x.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da
reserva; x.2) modalidade da reserva e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; x.3) discriminação das vantagens
pecuniárias que compõem os proventos.
REFORMA EX OFFICIO POR TER ATINGIDO A IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA NA RESERVA REMUNERADA – PMCE/CBMCE
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
a) Documento de identificação;
Fechar