DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            186
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Comprovante do PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
a) Processo da reserva remunerada ou documentos necessários para abertura do processo de reforma;
b) Extrato de pagamento do mês anterior ao requerimento;
c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
d) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
e) Cópia do Certificado ou Boletim do Comando-Geral da publicação da Ata de conclusão do último curso de formação ou habilitação;
f) Cópia do diploma/certificado do último curso com ônus para o Estado;
g) Relatório das promoções;
h) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando-Geral das publicações das promoções;
i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente 
emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para 
os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em 
documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) 
Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso 
de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
j) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
k) Relatório das Licenças;
l) Cópia do Boletim do Comando-Geral das averbações de férias e licença especial, se houver;
m) Certidão da Polícia Federal;
n) Certidão da Justiça Federal;
o) Certidão da Justiça Estadual;
p) Certidão da Comarca do interior (onde trabalha/onde reside);
q) Certidão da Controladoria-Geral de Disciplina;
r) Ato Governamental, contendo: r.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da 
reforma; r.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; r.3) discriminação das vantagens 
pecuniárias que compõem os proventos;
s) Documentos relativos às vantagens (v.g. VPNI, GTS), caso não tenham composto o processo de reserva.
REFORMA EX OFFICIO POR TER ATINGIDO A IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA NA RESERVA REMUNERADA – REVERTIDO AO 
BATALHÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – PMCE/CBMCE
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Comprovante do PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
d) Comprovante de endereço atualizado.
III - DOCUMENTOS FUNCIONAIS DO MILITAR:
a) Processo da reserva remunerada ou documentos necessários para abertura do processo de reforma;
b) Extrato de pagamento do mês anterior à data da reforma;
c) Cópia do Boletim do Comando-Geral da inclusão do militar;
d) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Reversão ao Serviço Ativo (PM/BM da reserva remunerada;
e) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do desligamento do Batalhão de Segurança Patrimonial (PM/BM da reserva remunerada);
f) Quadro Discriminativo do Tempo de Contribuição - QDTC;
g) Resumo dos assentamentos da Ficha individual ou Fé de ofício;
h) Cópia do DOE e/ou Boletim do Comando Geral da publicação da última promoção;
i) Certidão original de tempo de serviço averbado fora da corporação: i.1) Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de averbação, devidamente 
emitidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social, no modelo definido na Portaria MTP n.º 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, para 
os quais as contribuições previdenciárias foram revertidas, ou emitidas pelo Regime Geral de Previdência Social, contendo, no próprio documento ou em 
documento apenso, as informações necessárias, inclusive a relação das remunerações ou salários de contribuição para períodos a partir de julho de 1994; i.2) 
Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, quando for o caso 
de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal, quando for o caso;
j) Cópia do Boletim do Comando-Geral da averbação de tempo de serviço fora da corporação;
k) Cópia do Boletim do Comando-Geral das averbações de férias e licença especial, se houver;
l) Certidão da Controladoria Geral de Disciplina;
m) Ato Governamental, contendo: m.1) nome completo, matrícula, órgão de lotação (PMCE ou CBMCE), posto ou graduação e data de início da 
reforma; m.2) modalidade da reforma e dispositivos constitucionais e legais que fundamentam a concessão do benefício; m.3) discriminação das vantagens 
pecuniárias que compõem os proventos;
n) Documentos relativos às vantagens (v.g. VPNI, GTS), caso não tenham composto o processo de reserva.
REFORMA EX OFFICIO POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ (INVALIDEZ) – PMCE/CBMCE
I - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Comprovante do PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão de casamento atualizada ou declaração de estado civil.
II - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos, com firma do outorgante reconhecida em cartório;

                            

Fechar