DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | Caderno 2/5 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) DECRETO Nº36.360, de 24 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O ANO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
o disposto no art. 13, §§ 4 e 5º, da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a dinâmica do processo de planejamento, que exige,
necessariamente, revisões e adequações periódicas, CONSIDERANDO a necessidade de promover regularmente o alinhamento entre o Plano Plurianual
(PPA), as leis orçamentárias anuais (LOAs) e créditos adicionais, CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria na implementação das políticas públicas
estaduais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a relação de indicadores estratégicos e temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam alteradas as metas de desempenho dos indicadores temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a regionalização das metas das entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Ficam alterados os enunciados dos objetivos específicos e dos indicadores do PPA 2024-2027, na forma dos Anexos IV e V deste Decreto,
respectivamente.
Art. 5º Ficam alteradas as vinculações entre ações e entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo VI deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
13.437,00
12.837,00
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU
8.198,00
7.928,00
07 - MACIÇO DO BATURITÉ
10.416,00
10.116,00
08 - SERRA DA IBIAPABA
16.056,00
15.516,00
09 - SERTÃO CENTRAL
7.171,00
6.571,00
10 - SERTÃO DE CANINDÉ
14.191,00
13.651,00
11 - SERTÃO DE SOBRAL
11.931,00
11.331,00
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
10.915,00
10.315,00
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS
27.109,00
26.929,00
14 - VALE DO JAGUARIBE
2041 - EQUIPAMENTO ESTRUTURADO
Unidade
0,00
1,00
03 - GRANDE FORTALEZA
0,00
2,00
11 - SERTÃO DE SOBRAL
2,00
0,00
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
13.437,00
12.837,00
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU
8.198,00
7.928,00
07 - MACIÇO DO BATURITÉ
10.416,00
10.116,00
08 - SERRA DA IBIAPABA
16.056,00
15.516,00
09 - SERTÃO CENTRAL
7.171,00
6.571,00
10 - SERTÃO DE CANINDÉ
14.191,00
13.651,00
11 - SERTÃO DE SOBRAL
11.931,00
11.331,00
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
10.915,00
10.315,00
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS
27.109,00
26.929,00
14 - VALE DO JAGUARIBE
2041 - EQUIPAMENTO ESTRUTURADO
Unidade
0,00
1,00
03 - GRANDE FORTALEZA
0,00
2,00
11 - SERTÃO DE SOBRAL
2,00
0,00
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROGRAMA
213 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
Objetivo Específico / Entrega /Região
Unidade de Medida
Meta 2025
Anterior
Atual
213.1 - Desenvolver a gestão e a produção do agronegócio no Estado.
1914 - ATENDIMENTO REALIZADO
Unidade
16,00
5,00
01 - CARIRI
10,00
20,00
03 - GRANDE FORTALEZA
0,00
20,00
04 - LITORAL LESTE
0,00
20,00
05 - LITORAL NORTE
15,00
0,00
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU
4,00
25,00
07 - MACIÇO DO BATURITÉ
4,00
5,00
08 - SERRA DA IBIAPABA
20,00
0,00
09 - SERTÃO CENTRAL
15,00
0,00
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
25,00
35,00
14 - VALE DO JAGUARIBE
213.2 - Promover e oportunizar negócios e produtos das cadeias produtivas do agronegócio
1892 - EVENTO REALIZADO
Unidade
2,00
1,00
01 - CARIRI
0,00
1,00
04 - LITORAL LESTE
0,00
2,00
07 - MACIÇO DO BATURITÉ
1,00
0,00
11 - SERTÃO DE SOBRAL
1,00
0,00
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
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