DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de dezembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245 |  Caderno 2/5  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) DECRETO Nº36.360, de 24 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O ANO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
o disposto no art. 13, §§ 4 e 5º, da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a dinâmica do processo de planejamento, que exige, 
necessariamente, revisões e adequações periódicas, CONSIDERANDO a necessidade de promover regularmente o alinhamento entre o Plano Plurianual 
(PPA), as leis orçamentárias anuais (LOAs) e créditos adicionais, CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria na implementação das políticas públicas 
estaduais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a relação de indicadores estratégicos e temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam alteradas as metas de desempenho dos indicadores temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a regionalização das metas das entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Ficam alterados os enunciados dos objetivos específicos e dos indicadores do PPA 2024-2027, na forma dos Anexos IV e V deste Decreto, 
respectivamente.
Art. 5º Ficam alteradas as vinculações entre ações e entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo VI deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
 
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas 
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
 13.437,00 
 12.837,00 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
 8.198,00 
 7.928,00 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
 10.416,00 
 10.116,00 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
 16.056,00 
 15.516,00 
09 - SERTÃO CENTRAL 
 7.171,00 
 6.571,00 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
 14.191,00 
 13.651,00 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 11.931,00 
 11.331,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
 10.915,00 
 10.315,00 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
 27.109,00 
 26.929,00 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
2041 - EQUIPAMENTO ESTRUTURADO 
Unidade 
 0,00 
 1,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
 0,00 
 2,00 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 2,00 
 0,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
  
 
  
 
 
 
 
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas 
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
 13.437,00 
 12.837,00 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
 8.198,00 
 7.928,00 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
 10.416,00 
 10.116,00 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
 16.056,00 
 15.516,00 
09 - SERTÃO CENTRAL 
 7.171,00 
 6.571,00 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
 14.191,00 
 13.651,00 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 11.931,00 
 11.331,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
 10.915,00 
 10.315,00 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
 27.109,00 
 26.929,00 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
2041 - EQUIPAMENTO ESTRUTURADO 
Unidade 
 0,00 
 1,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
 0,00 
 2,00 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 2,00 
 0,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
  
 
  
 
 
 
 
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas 
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
PROGRAMA 
213 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO 
Objetivo Específico / Entrega /Região 
 
Unidade de Medida 
Meta 2025 
Anterior 
Atual 
213.1 - Desenvolver a gestão e a produção do agronegócio no Estado. 
1914 - ATENDIMENTO REALIZADO 
Unidade 
 16,00 
 5,00 
01 - CARIRI 
 10,00 
 20,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
 0,00 
 20,00 
04 - LITORAL LESTE 
 0,00 
 20,00 
05 - LITORAL NORTE 
 15,00 
 0,00 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
 4,00 
 25,00 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
 4,00 
 5,00 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
 20,00 
 0,00 
09 - SERTÃO CENTRAL 
 15,00 
 0,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
 25,00 
 35,00 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
213.2 - Promover e oportunizar negócios e produtos das cadeias produtivas do agronegócio 
1892 - EVENTO REALIZADO 
Unidade 
 2,00 
 1,00 
01 - CARIRI 
 0,00 
 1,00 
04 - LITORAL LESTE 
 0,00 
 2,00 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
 1,00 
 0,00 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 1,00 
 0,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
  
 
  
 
 

                            

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