208 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por inte- resse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº046/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO COOPERANTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº048/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ - INDACE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 048/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003921/2024-70, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 048/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO DE DESEN- VOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ - INDACE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.880.144/0001-21, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 048/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº048/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO COOPERANTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº049/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 049/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003918/2024-56, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRU- MENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 049/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.535.592/0001-95, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 049/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº049/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO COOPERANTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº091/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO – IARTE, inscrita (o) no CNPJ sob o n° 12.231.318/0001-62. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ GELADEIRA 06 56554 56555 56556 56557 56558 56559 R$ 2.851,83 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTONIA GIZÉLIA RIBEIRO DA SILVA Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº092/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS-OBAS, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 04.433.866/0001-47. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ GELADEIRA 05 56573 56574 56575 56576 56577 R$ 2.851,83Fechar