DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
207
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº043/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA e o o INSTITUTO SOS PERIFERIA – ISOP. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo,
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 043/2024, conforme
Processo SUÍTE NUP nº 21001.003924/2024-11, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 043/2024, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO SOS PERIFERIA – ISOP. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
08.981.009/0001-32, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais
Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº
02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo
de Cooperação Técnica nº. 043/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o
prazo de 01 (um) ano, mas após análise passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento
será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação
dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Coope-
ração Técnica nº043/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e
de direito. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº044/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE - ISS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro
São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 044/2024,
conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003922/2024-14, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 044/2024,
celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE – ISS,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.410.424/0001-24, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido
de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através
do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui
objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 044/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido
instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise passará para a seguinte “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O
prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº044/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de
Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº045/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA e a ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS-OBAS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro
São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 045/2024,
conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003923/2024-69, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 045/2024,
celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS-OBAS,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.433.866/0001-47, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido
de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através
do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui
objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 045/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido
instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1
O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse
das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº045/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo
de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº046/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica
nº. 046/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003919/2024-09, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº.
046/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO
- IARTE,, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.231.318/0001- 62, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações
no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas
através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1.
Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 046/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do
referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA”
Fechar