DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instru-
mento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará 
como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se 
apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (COOPERANTE) e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº093/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
INSTITUTO ELO AMIGO – IEA, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 04.789.139-0001-17. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação 
entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES 
GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, 
mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
GELADEIRA
3
56578 56579 56580
R$ 2.851,83
2.2. Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e ANTÔNIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante Legal da Entidade (COOPERADO)
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº095/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
ASSOCIAÇÃO CURUMINS, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 01.305.132/0001-94. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre 
as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES 
GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, 
mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR R$
GELADEIRA
15
56581 56582 56583 56584 56585 56586 56587 56588 56589 56590 56591 56592 56593 56595 56596
R$ 2.851,83
FOGÃO 04 BOCAS
7
56465 56466 56467 56468 56469 56470 56471
R$ 863,02
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e DAVID SUCUPIRA BARRETO Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº096/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA – COPASAT LTDA, inscrito (a) no CNPJ sob 
o nº 01.471.403/0001-81. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido 
de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do 
Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade 
desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR R$
GELADEIRA
4
56597 56598 56599 56600
R$ 2.851,83
FOGÃO 04 BOCAS
5
56472 56473 56474 56475 56476
R$ 863,02
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e TÚLIO TÁRCIO COELHO Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº098/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ISS 
- INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 00.410.424/0001-24 OBJETO: O presente Acordo tem por objeto 
a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por 
meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvi-
mento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
Fogão Industrial 4 Bocas
05
56460 56461 56462 56463 56464
R$ 863,02
Geladeira
13
56560 56561 56562 56563 56564 56565 56566 56567 56568 56569 56570 56571 56572
R$ 2.851,83
2.2. Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e MARCOS CÉSAR ROCHA SOUSA Legal da Entidade (COOPERADO)
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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