211 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instru- mento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO HELTON RODRIGUES MELO Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº110/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO FLOR DO PIQUÍ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR R$ GELADEIRA 8 56640 56641 56642 56643 56644 56645 56646 56647 R$ 2.851,83 FOGÃO 04 BOCAS 4 56488 56489 56490 56491 R$ 863,02 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instru- mento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento estende-se até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº111/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR R$ FOGÃO 04 BOCAS 1 56493 R$ 863,02 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e AURINEIDE GONDIM FREIRE Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº113/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIACAO CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 20.063.362/0001-39. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvi- mento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ GELADEIRA 8 56674 56675 56676 56677 56678 56679 56680 56681 R$ 2.851,83 2.2. Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 16 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RAIMUNDO NONATO FONTENELE FIGUEIRA Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº114/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR R$ GELADEIRA 10 56627 56628 56629 56630 56631 56632 56633 56634 56635 56636 R$ 2.851,83 FOGÃO 04 BOCAS 02 56484 56485 R$ 863,02 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e AURINEIDE GONDIM FREIRE Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº115/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO MANUEL BRAGA – IMBRA, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 09.320.587/0001-90. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ GELADEIRA 9 56616 56617 56618 56619 56620 56621 56622 56623 56624 R$ 2.851,83Fechar