DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instru-
mento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará 
como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se 
apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO HELTON RODRIGUES MELO Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº110/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
INSTITUTO FLOR DO PIQUÍ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação 
entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES 
GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, 
mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR R$
GELADEIRA
8
56640 56641 56642 56643 56644 56645 56646 56647
R$ 2.851,83
FOGÃO 04 BOCAS
4
56488 56489 56490 56491
R$ 863,02
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instru-
mento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento estende-se até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo 
ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará 
como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se 
apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº111/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Acordo tem 
por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições 
(USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR R$
FOGÃO 04 BOCAS
1
56493
R$ 863,02
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e AURINEIDE GONDIM FREIRE Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº113/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
ASSOCIACAO CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 20.063.362/0001-39. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto 
a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por 
meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvi-
mento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
GELADEIRA
8
56674 56675 56676 56677 56678 56679 56680 56681
R$ 2.851,83
2.2. Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 16 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e RAIMUNDO NONATO FONTENELE FIGUEIRA Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº114/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Acordo tem 
por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições 
(USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR R$
GELADEIRA
10
56627 56628 56629 56630 56631 56632 56633 56634 56635 56636
R$ 2.851,83
FOGÃO 04 BOCAS 
02
56484 56485
R$ 863,02
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e AURINEIDE GONDIM FREIRE Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº115/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
INSTITUTO MANUEL BRAGA – IMBRA, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 09.320.587/0001-90. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua 
cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio 
das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
GELADEIRA
9
56616 56617 56618 56619 56620 56621 56622 56623 56624
R$ 2.851,83

                            

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