212 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e NELSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO S/N PCT IICA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO FREIRE ESPÉCIE: DOCUMENTO DE REVISÃO N° 10 PCT IICA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO FREIRE; FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIAL DA SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO(SDA) NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO FREIRE. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, Nº1820, São Gerardo, Fortaleza/Ce. CONTRATADA: INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA. ENDEREÇO: em San José, Costa Rica e Representação no Brasil localizada, em Brasília, na SHIS QI 03, Lote A, Bloco F, Centro Empresarial Terracota. OBJETO: Ajuste do prazo de vigência deste PCT ao prazo: até 31/03/2025; Acréscimo orçamentário no valor de R$166.000,00, como contrapartida nacional, para finalização de compromissos e atividades até o final da vigência do PCT. VALOR GLOBAL: R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). DA VIGÊNCIA: até 31/03/2025. DATA: Brasília DF, 12 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e Gabriel Delgado Representante do IICA no Brasil Instituto de Cooperação para a Agricultura – IICA. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.006921/2024-21 EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2023 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do instrumento por mais por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 23 de dezembro de 2024. O objeto do presente convênio trata-se da manutenção e ampliação de sistema de abastecimento de água em diversas comunidades no município de Itapipoca.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 009/2023 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito Municipal de ITAPIPOCA/CE (CONVENENTE). . Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** PROCESSO SUÍTE NUP 21001.006546/2024-10 1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº180/2024. TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada PERMITENTE, resolve alterar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 180/2024, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.006546/2024-10, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 180/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.206.048/0001-08, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvol- vimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 180/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada nas cláusulas segunda e quinta do referido instrumento, pois as mesmas apresentam o prazo de 05 (cinco) anos, mas, após análise, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO” “Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, em FORTALEZA/CE, dos seguintes bens móveis KIT COZINHA, com vigência até o dia 31 de março de 2025 (...)”. “CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA” “A presente Permissão terá vigência até o dia 31 de março de 2025 contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público.” 2.2. Constitui ainda objeto deste Apostilamento a alteração das cláusulas terceira e quarta, que passarão a dispor da seguinte forma: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DO BEM”: 3.1. Na execução da PERMISSÃO DE USO, compete à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA: a) praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no INSTRUMENTO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) realizar a entrega, dos bens e utensílios de cozinhas licitados às Unidades Gerenciadoras, para o cumprimento do objeto constante da Cláusula Segunda, conforme minuta do Termo de Permissão de Uso, constante do Anexo II do Presente INSTRUMENTO; c) transferir a posse dos bens às UGs, mediante a assinatura do competente Termo de Permissão de Uso, com o registro da entrega e do recebimento; d) acompanhar a correta utilização dos bens objeto do presente instrumento, se os mesmos encontram-se atendendo as finalidades a que se propõem. e) O Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário organizará a logística e a entrega dos itens e/ou equipamentos às cozinhas, com o apoio da UG, podendo o transporte ser realizado pelas USPRs, quando possível. f) validar o levantamento das necessidades das cozinhas, realizado pelas UGs; g) elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. 3.1.1 A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem entregue ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual. 3.1.2 A inobservância da finalidade indicada na cláusula primeira pelas Unidades Gerenciadoras implicará na rescisão do instrumento, com imediata restituição da posse sobre o bem à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para nova destinação no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. 3.2. Na execução do INSTRUMENTO, as UNIDADES GERENCIADORAS se comprometem a: a) entregar os bens recebidos, para as USPRs, no âmbito do Programa Ceará Sem Fome, na forma da Lei Estadual nº 18.312/2023, observando os procedi- mentos propostos pelo Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, mediante a subscrição de Termo de Permissão de Uso, Entrega e Recebimento entre a UG e representante da USPR; b) entregar à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento dos bens, os documentos que comprovam a entrega na Cozinha Ceará Sem Fome, com a lista de todos os itens e suas respectivas quantidades, devidamente assinados pelo representante da USPR e da UG; c) esclarecer ao representante da USPR que é sua obrigação zelar pelo bom funcionamento dos bens duráveis recebidos, sendo responsável pela manutenção, reparo e/ou substituição de peças, não podendo locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, responsa- bilizando-se a UG por monitorar e zelar pelo bom funcionamento dos bens duráveis recebidos; d) monitorar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições que receberem os bens e utensílios entregues, sem prejuízo do cumprimento das metas estabe- lecidas na parceria com o Governo do Estado.Fechar