DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e NELSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA Legal da Entidade (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO S/N PCT IICA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES 
PROJETO PAULO FREIRE
ESPÉCIE: DOCUMENTO DE REVISÃO N° 10 PCT IICA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO 
FREIRE; FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIAL DA SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO(SDA) 
NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO FREIRE. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, Nº1820, São Gerardo, 
Fortaleza/Ce. CONTRATADA: INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA. ENDEREÇO: em San 
José, Costa Rica e Representação no Brasil localizada, em Brasília, na SHIS QI 03, Lote A, Bloco F, Centro Empresarial Terracota. OBJETO: Ajuste do 
prazo de vigência deste PCT ao prazo: até 31/03/2025; Acréscimo orçamentário no valor de R$166.000,00, como contrapartida nacional, para finalização 
de compromissos e atividades até o final da vigência do PCT. VALOR GLOBAL: R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). DA VIGÊNCIA: até 
31/03/2025. DATA: Brasília DF, 12 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e Gabriel 
Delgado Representante do IICA no Brasil Instituto de Cooperação para a Agricultura – IICA.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 21001.006921/2024-21
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2023
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II 
- OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do instrumento por mais por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir de 23 de dezembro de 2024. O objeto do presente convênio trata-se da manutenção e ampliação de sistema de abastecimento de água 
em diversas comunidades no município de Itapipoca.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições 
do CONVÊNIO Nº 009/2023 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 19 de dezembro 
de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito Municipal de 
ITAPIPOCA/CE (CONVENENTE). .
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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PROCESSO SUÍTE NUP 21001.006546/2024-10
1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº180/2024.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 
07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada 
PERMITENTE, resolve alterar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 180/2024, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.006546/2024-10, pelas cláusulas 
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E INSTRUMENTO VINCULANTE
1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 180/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.206.048/0001-08, que tem por objeto 
a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por 
meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvol-
vimento Agrário – SDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 180/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada nas cláusulas 
segunda e quinta do referido instrumento, pois as mesmas apresentam o prazo de 05 (cinco) anos, mas, após análise, passará para a seguinte:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO”
“Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte 
do INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, em FORTALEZA/CE, dos seguintes bens móveis KIT COZINHA, com vigência até o dia 31 de março de 
2025 (...)”.
“CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA”
“A presente Permissão terá vigência até o dia 31 de março de 2025 contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse 
das partes por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver 
o próprio bem em caso de interesse público.”
2.2. Constitui ainda objeto deste Apostilamento a alteração das cláusulas terceira e quarta, que passarão a dispor da seguinte forma:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DO BEM”:
3.1. Na execução da PERMISSÃO DE USO, compete à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA:
a) praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no INSTRUMENTO, observando as disposições contidas na legislação que 
rege o Programa Ceará Sem Fome;
b) realizar a entrega, dos bens e utensílios de cozinhas licitados às Unidades Gerenciadoras, para o cumprimento do objeto constante da Cláusula Segunda, 
conforme minuta do Termo de Permissão de Uso, constante do Anexo II do Presente INSTRUMENTO;
c) transferir a posse dos bens às UGs, mediante a assinatura do competente Termo de Permissão de Uso, com o registro da entrega e do recebimento;
d) acompanhar a correta utilização dos bens objeto do presente instrumento, se os mesmos encontram-se atendendo as finalidades a que se propõem.
e) O Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário organizará a logística e a entrega dos itens e/ou equipamentos às cozinhas, com 
o apoio da UG, podendo o transporte ser realizado pelas USPRs, quando possível.
f) validar o levantamento das necessidades das cozinhas, realizado pelas UGs;
g) elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome.
3.1.1 A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem entregue ou 
qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
3.1.2 A inobservância da finalidade indicada na cláusula primeira pelas Unidades Gerenciadoras implicará na rescisão do instrumento, com imediata restituição 
da posse sobre o bem à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para nova destinação no âmbito do Programa Ceará Sem Fome.
3.2. Na execução do INSTRUMENTO, as UNIDADES GERENCIADORAS se comprometem a:
a) entregar os bens recebidos, para as USPRs, no âmbito do Programa Ceará Sem Fome, na forma da Lei Estadual nº 18.312/2023, observando os procedi-
mentos propostos pelo Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, mediante a subscrição de Termo de Permissão de Uso, Entrega 
e Recebimento entre a UG e representante da USPR;
b) entregar à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento dos bens, os documentos que comprovam a 
entrega na Cozinha Ceará Sem Fome, com a lista de todos os itens e suas respectivas quantidades, devidamente assinados pelo representante da USPR e da UG;
c) esclarecer ao representante da USPR que é sua obrigação zelar pelo bom funcionamento dos bens duráveis recebidos, sendo responsável pela manutenção, 
reparo e/ou substituição de peças, não podendo locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, responsa-
bilizando-se a UG por monitorar e zelar pelo bom funcionamento dos bens duráveis recebidos;
d) monitorar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições que receberem os bens e utensílios entregues, sem prejuízo do cumprimento das metas estabe-
lecidas na parceria com o Governo do Estado.

                            

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