214 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 “CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES” 4.1 As partes da PERMISSÃO DE USO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, para a consecução do objetivo do presente, em especial, a: a) zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do INSTRUMENTO; b) prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do INSTRUMENTO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do INSTRUMENTO, na forma da legislação; d) notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo deste INSTRUMENTO; e) fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste INSTRUMENTO; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 181/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO COOPERANTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** PROCESSO NUP 21001.005577/2024-53 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2024 IG: 1359904 SACC: 1326496. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE MADALENA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 003/2024, SAC Nº 1326469, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.005577/2024-53 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Convênio nº. 003/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ – 10.508.935/0001-37, tem por objeto ofertar água tratada para as diversas famílias com a construção de 01 sistema simplificado de abastecimento de água, que será implantado nas comunidades de Quieto e Pau Ferro, zona rural do município de Madalena. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do PLANO DE TRABALHO do Convênio nº 003/2024, tendo em vista a readequação das metas, conforme documentação presente nos autos e ALTERAÇÃO DO FISCAL para Rodrigo de Holanda Altamirano – CPF: 693.909.911-53. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 003/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº01/2024 APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCEC, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 20, II, do Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, com fundamento no art. 8, II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e conforme o disposto na Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI (Alterada pela Instrução Normativa DREI/ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022), Considerando a análise pelo Colegiado e posicionamento de forma favorável à atualização da tabela de preços da JUCEC, utilizando a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), como indicador de correção monetária adequado para os serviços prestados pela JUCEC e cujo valor final em Ufirce restou calculado até duas casas decimais; Considerando que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1.º do art. 4.º da Lei n.º 13.083, de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo; Considerando que a Nota Técnica “Cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE para o exercício de 2024”, expedida em 12 de dezembro de 2023 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, estabeleceu em R$ 5,74952 (cinco reais e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois milésimos), para o exercício de 2024, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE); Considerando as premissas para o registro automático, conforme Anexo II (Premissas para o registro automático). RESOLVE, por unanimidade de votos: Art. 1º. Ficam atualizados os preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, descritos na Resolução do Plenário nº 01/2024. Art. 2º. Os preços públicos referentes aos serviços prestados pela JUCEC ficam atualizados utilizando a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), como indicador de correção monetária adequado e cujo valor final em Ufirce restou calculado até duas casas decimais, conforme Anexo I (Tabela de Preços Públicos da JUCEC), desta Resolução. Art. 3º. Revoga-se a Resolução de Plenário nº 01/2021, aprovada pelo Colégio de Vogais em Sessão Plenária, realizada em 17 de dezembro de 2021, e publicada em 20 de janeiro de 2022, no Diário Oficial do Estado do Ceará. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE ANEXO I – TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DA JUCEC ATOS DREI (EM REAIS) JUCEC (EM UFIRCE) 1. EMPRESÁRIO* 1.1 Inscrição (registro inicial). *Processado por registro automático. ----- ----- 1.2 Inscrição (registro inicial) *Não processado por registro automático. ----- 24,52 1.3 Alteração de dados da sede. ----- 24,52 1.4 Abertura de filial. ----- 24,52 1.5 Alteração e extinção de filial. ----- 24,52 1.6 Extinção. ----- ----- 2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA *De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto. 2.1 Alteração de Ato Constitutivo, Decisão do Titular. ----- ----- 2.2 Extinção. ----- ----- 2.3 Abertura de filial. ----- -----Fechar