DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
ATOS
DREI (EM 
REAIS)
JUCEC (EM 
UFIRCE)
3. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO POR AÇÕES*
3.1 Inscrição (registro inicial).
*Processado por registro automático.
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3. 2 SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO POR AÇÕES*
*Não processada por registro automático.
3.2.1 Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, 
Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios.
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43,13
3.2.2 Distrato.
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3.2.3 Abertura de filial.
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43,13
4. SOCIEDADE POR AÇÕES, EMPRESA PÚBLICA E OUTROS
4.1 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, 
Ata de Assembleia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
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75,14
4.2 Extinção.
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75,14
4.3 Abertura de filial.
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75,14
5. COOPERATIVA
5.1 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
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47,48
5.2 Extinção.
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47,48
5.3 Abertura de filial.
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47,48
6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA*
*Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.
6.1 Abertura de filial autorizada a funcionar no País.
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*Para o registro cobra-se 
o preço de acordo com 
a natureza jurídica.
6.2 MODIFICAÇÕES POSTERIORES À AUTORIZAÇÃO.
160
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6.3 CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
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6.4 NACIONALIZAÇÃO
175
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7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
7.1 Registro, Alteração e Cancelamento.
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75,14
8. PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL*
8.1 Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias 
e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.
*De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
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33,74
9. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ /
EMPRESÁRIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO /ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
9.1 Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por 
Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, 
Ata de reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em outra Junta Comercial e levados a arquivamento em 
outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação 
de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de 
empresário, título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de 
homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento 
de estabelecimento, documento de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador Geral, e outros atos.
*De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
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24,35
10. LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
10.1 Matrícula de Leiloeiro e Tradutor Público.
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13,39
10.2 Matrícula de Administrador de Armazém Geral.
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50,09
10.3 Pedido de Transferência de Matrícula.
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13,39
10.4 Cancelamento de Matrícula.
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13,39
10.5 Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial.
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21,57
10.6 Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial.
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13,39
10.7 Expedição de Carteira de Exercício Profissional
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7,74
11. CERTIDÕES/FICHA CADASTRAL
11.1 Certidão Simplificada.
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11,31
11.2 Certidão de Inteiro Teor (cópia) - por ato arquivado.
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11.2.1 Empresário.
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6,26
11.2.2 Sociedades Empresárias, exceto por ações.
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9,74
11.2.3 Sociedades por Ações e Empresa Pública.
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13,39
11.2.4 cooperativas.
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9,74
11.3 Certidões Específica*
*Cada Certidão Específica, de que trata o inciso II, alínea “a”, do art. 95, conterá até três informações solicitadas 
pelo requerente. Poderá ser cobrado preço adicional para inclusão de informações adicionais requeridas pelo 
interessado. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI/ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
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9,74
11.4 Ficha Cadastral*
* Extrato atualizado dos dados da empresa, sem valor documental, contendo todo histórico dos atos arquivados e filiais ativas e extintas.
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5,22
12. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, COOPERATIVA, SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL.
*De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
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12.1 Livro Digital por conjunto de até 1.000 páginas (Quando disponível). (ME)
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7,30
12.2 Livro Digital por conjunto de até 1.000 páginas (Quando disponível). (EPP)
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7,65
12.3 Livro Digital por conjunto de até 1.000 páginas (Quando disponível). (OUTROS)
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25,22
13.1 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (ME)
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2,26
13.2 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (EPP)
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2,26
13.3 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (OUTROS)
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6,09
14. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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7,74
15. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
15.1 Pedido de reconsideração.
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6,61
16. RECURSO AO PLENÁRIO *
16.1 Recurso ao Plenário * Hipótese recursal a ser interposta também aos casos previstos na Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020 e ainda 
na interposição de recurso contra decisão que cominar pena de multa a agente auxiliar, conforme Instrução Normativa DREI Nº 72 DE 19/12/2019.
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22,26
17. RECURSO AO DREI *Recurso ao Diretor-Geral do DREI.
125
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18. INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
18.1 Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
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*Para o registro cobra-se 
o preço de acordo com 
a natureza jurídica.
19. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
19.1 Escritura de Emissão de Debêntures.
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75,14
19.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.
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75,14
20. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS*
20.1 Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora.
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*Serviço não prestado 
pela JUCEC.
21. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS 
* (FORNECIDAS EM PLANILHA ATRAVÉS DE ARQUIVO “.XLSX”)
21.1 Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social 
(podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último 
documento arquivado; objeto social codificado (CNAE); data de constituição da empresa. *Valor a ser cobrado para cada registro.
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De 0 até 
2000:
0,62
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De 2001 
até 5000:
0,58
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De 5001 até 
10.000:
0,54
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Acima de 
10.000:
0,50

                            

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