216 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 ATOS DREI (EM REAIS) JUCEC (EM UFIRCE) 21.2 Relatório personalizado com escolha de itens de informação entre os seguintes itens: nire, nome empresarial, endereço completo, e-mail (quando disponível), capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado), data início das atividades, CNPJ (quando disponível), data deferimento último documento, objeto social codificado (CNAE), data de constituição. ----- Até 5 itens: 0,06 Ufirce x nº de itens Acima de 5 itens, somente informações completas, conforme subitem 21.1 da tabela 21.3 Consulta da quantidade de registros de empresas arquivados, por segmento, independentemente do número de empresas apuradas. *Por consulta ---- 9,74 ANEXO II – PREMISSAS PARA O REGISTRO AUTOMÁTICO São premissas para o Registro Automático, conforme disposto na Instrução Normativa nº 81 do DREI, de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI (Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho de 2021, Instrução Normativa DREI/ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa DREI/ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022): *De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto. 1. Naturezas Jurídicas: Empresário Individual e Sociedade Empresária LTDA; 2. Processos de abertura de empresas: atos 080 e 090; 3. Não se aplica para abertura de filiais; 4. O instrumento de constituição (requerimento de empresário e contrato) utilizado deve ser o modelo padrão gerado pelo sistema Integrador após o preen- chimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN; (Sem cláusulas adicionais) 5. O documento deve ser assinado pelo próprio empresário ou sócio(s) da empresa utilizando assinaturas avançadas; (Não pode ser assinado por procuração). 6. O titular ou sócio(s) da empresa deve ser pessoa física e maior de 18 anos; 7. O processo não pode conter anexos; 8. O Sócio/Titular deve ser brasileiro nato. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº23/2024 – IPEM/CE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO EM DESEMPENHO PELO EXERCÍCIO DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE – GDAQ, PARA OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso das atribuições legais e considerando a Lei estadual n. 19.053, de 20 de setembro de 2024, e o Decreto estadual n. 36.350, de 20 de dezembro de 2024, de regulamentação dos parâmetros da Gratificação em Desempenho. DIANTE o Decreto estadual que regulamenta a matéria ter sido publicado apenas em 20 de dezembro de 2024, impedindo qualquer regulamentação, inclusive sobre procedimentos de avaliação de Gratificação em Desempenho; DIANTE de previsão expressa que prevê direito aos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará acerca da Gratificação em Desempenho para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, conforme art. 17, I do Decreto estadual e em face da Lei estadual n. 19.053, de 20 de setembro de 2024, que confere esse direito adquirido aos servidores; DIANTE da impossibilidade fática de instituição de parâmetros, verificação e avaliação de Gratificação em Desempenho dos servidores para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, nos últimos dias do ano. RESOLVE: Art. 1º Para fins de percepção da Gratificação de Desempenho pelo Exercício de Atividade de Metrologia Legal e Qualidade – GDAQ, previsto no art. 17, inciso I, do Decreto estadual 36.350, de 20 de dezembro de 2024, relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, fica estabelecido que excepcionalmente, para o referido período, o pagamento da gratificação dar-se-á pelo percentual integral. Parágrafo único. Eventual ajuste necessário posterior, em razão do resultado da avaliação, processar-se-á mediante compensação com os valores devidos da gratificação nos meses subsequentes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº24/2024 – IPEM/CE. DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CSAD) DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM-CE), REGULAMENTANDO O ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº36.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso das atribuições legais e considerando o art. 4º do Decreto estadual n. 36.350, de 20 de dezembro de 2024, de regulamentação dos parâmetros da Gratificação em Desempenho. RESOLVE: Art. 1º Designa os servidores estaduais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará que irão compor a Comissão Setor de Avaliação de Desempenho (CSAD): I – Davi de Moura Leite Castelar, Gerente Administrativo-Financeiro, sob matrícula n. 30000048 II – Valdecirio Menezes de Queiroz Filho, Gerente Técnico, sob matrícula n. 30000013; III – Alessandro Fernandes Gaspar, Gerente de Comunicação, sob matrícula n. 30000102; IV – Francisco Roberto de Sousa Júnior, Gerente Jurídico, sob matrícula n. 30000015; V – Karla Antônya Renê Carrilho Lopes, Gerente de Desenvolvimento Institucional, sob matrícula n. 30000021; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 23/2024 PROCESSO Nº: 56072.001263 / 2024-22 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA OBJETO: A prestação dos serviços especia- lizados e continuados em desenvolvimento de comunicação visual, com fornecimento e instalação de sinalização acessível e modular de identificação interna e externa em geral, visando executar projetos de acessibilidade em atendimento às necessidades de identificação do IPEM/CE, para um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O IPEM/CE, no âmbito de reestruturação administrativa e de reforma predial, precisa elaborar nova identidade visual através de placas, adesivos e demais materiais gráficos que servirão para acessibilidade dentro da sede e identificação dos setores. VALOR GLOBAL: R$ 18.220,00 ( dezoito mil, duzentos e vinte reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 20138 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE. FONTE DE RECURSOS: 700; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 384621; ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II da Lei n. 14.133/21. CONTRATADA: FRANCISCO ALEX DA SILVA, empresário individual registrado sob o CNPJ de n. 21.448.569/0001-94, com sede na Rua 35, n. 404, Casa A, bairro CJ Jeiressati I, Maracanaú - CE, CEP 61900-610. DISPENSA: DISPENSA: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. Davi de Moura Leite Castelar. Gerente Administrativo-Financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE. RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a dispensa de licitação acima referida. Francisco Barroso Rodrigues. Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE. Davi de Moura Leite Castelar COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2024 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742; IV – CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.150.504/00001-65; V – ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2953, sala 01, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60.125-101; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 002/2024; Nos termos que constam no Processo NUP 63000.001530/2024-71; Nas normas dos arts. 6º, LIX, 124, II, “d”, 135 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 35.790/2023. VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº002/2024, em decorrência do reajuste do salário-base, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CE000687/2024), que abrange a categoria dos Psicólogos; IX – VALOR GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria dos Psicólogos (CE000687/2024), fica acrescido ao contrato o montante de R$ 2.190,91 (dois mil, cento e noventa reais e noventa e um centavos), referente ao período de 1º de maio de 2024 a 1º de maio de 2025. Com o valor acrescido, o valor mensal do Contrato nº 002/2024 passa para R$ 541.438,36 (quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) e o valor global para R$ 6.497.271,43 (seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil,Fechar