DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº52/2023 - NUP 22001.145751/2024-62 - IG: 1359752 - SACC: 1322401
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CROATÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, 
representado por seu/sua Prefeito(a), RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 2002028007449 SSP-Ce e CPF nº 088.487.997-60, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 52/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 
2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 52/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal Croatá . TESTEMUNHAS: 1.GESNER FARIAS DE PAULA , 2. EDINALDO SOUZA 
DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº061/2023 - NUP 22001.144726/2024-61 - IG: 1359624 - SACC: 1284590
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.592/0001-
34, representado por seu/sua Prefeito(a), HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR, portador(a) do RG nº 178758089 SSP/CE e CPF nº 447972573-34, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 061/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 061/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 25 de março de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, HELTON 
LUIS AGUIAR JUNIOR - Prefeito(a) Municipal FRECHEIRINHA TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA 
BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADORA/ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº158/2023, IG: 1359556 SACC: 1286033
NUP 22001.144994/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-
05, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ BRAGA BARROZO portador(a) do CPF nº 071.150.403-20, resolvem firmar o presente aditivo com base na 
justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 
19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicá-
veis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência 
do Termo de Compromisso nº 158/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata 
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Dezembro 
de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ BRAGA BARROZO Prefeito(a) Municipal de Santa Quitéria TESTEMUNHAS: 1. 
MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº167/2023 IG: 1359859 SACC: 1282980
NUP 22001.146975/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, 
representado por seu/sua Prefeito(a), IVO FERREIRA GOMES portador(a) do RG nº 2017009918-5 SSP/CE e CPF nº 362.581.993-72, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 167/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 167/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema ELIANA NUNES ESTRELA Secretária 
da Educação IVO FERREIRA GOMES Prefeito(a) Municipal de Sobral TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2.GESNER 
FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2022 IG: 1359525 SACC: 1323649
NUP 22001.141562/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o INSTITUTO MARIA DA PENHA, com sede na Rua Francisco Segundo da Costa, nº 87, sala 04, Edson 
Queiroz, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.161.826/0001-59, doravante denominado simplesmente OSC, neste ato representado pela Sra. FABIOLA 

                            

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