222 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 FERNANDES HEREDIA, brasileira, inscrita no CPF nº 857.006.143-91, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo supracitado e em conformidade com Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022 (LDO de 2023) da Portaria n.º 011/2015 da Contro- ladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2012 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do Termo de Fomento n°001/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC e a organização da sociedade civil Instituto Maria da Penha - IMP, o qual tem como objeto a apresentações culturais no âmbito do Projeto “Lei Maria da Penha em cordel nas escolas” da rede estadual de ensino do Ceará, localizadas em Fortaleza e região metropolitana, a serem indicadas pela Secretaria da Educação do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. A vigência prevista na CLÁUSULA QUARTA do Termo de Fomento, ora aditado, fica prorrogada até 30 de junho de 2025 a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de Dezembro de 2024. Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação FABIOLA FERNANDES HEREDIA Instituto Maria da Penha TESTEMUNAHS : 1. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 2. RAIMUNDO NONATO LIMA FILHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.051314/2024-89 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FLAVIO RIBEIRO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IARLA BRENA MENDES ALVES, matrícula n° 22200181132747, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.051314/2024-89. Ubajara, 14 de março de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.048365/2024-23 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ VICTOR FONTENELLE FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LAILSON TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula n° 22200181287546, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048365/2024- 23. Viçosa do Ceará, 08 de março de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.123057/2024-94 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR ONÉLIO PORTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDRE NICHOLAS DE CASTRO MOURA, matrícula nº 22200181233233, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.123057/2024-94. Fortaleza, 01 de outubro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.101777/2024-07 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO LUCAS SANTOS DA SILVA, matrícula n° 22200181649782, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/06/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.101777/2024-07. Tianguá, 02 de agosto de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.093028/2024-91 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ VICTOR FONTENELLE FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA SIQUEIRA DE SOUZA, matrícula n° 2220018159855X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 28/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/05/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093028/2024-91. Viçosa do Ceará, 28 de junho de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 113 - SÉRIE 3 - ANO XVI, de 19 de junho de 2024, página 59, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 22001.056720/2024-38, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FLORESTAN FERNANDES, com justificativa exarada no NUP 22001.056720/2024-38. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. Onde se lê: MARIA JAMILA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 2220018015466X Leia-se: MARIA JAMILA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 2220018115466X Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJURFechar