225 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 no 18.665, de 28 de dezembro de 2023, Seção V do Capítulo 1 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, e procedimentos da Instrução Normativa 11 de 2024. Destaca-se que não será necessário qualquer envio de documento por parte do contribuinte ou do seu sócio, tendo em vista que os dados serão enviados diretamente pelas instituições financeiras e entidades equiparadas à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. CÉLULA DE ANÁLISE E AUDITORIA FISCAL - CEAFI, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Francisca Helena Paixão de Souza ORIENTADORA DA CÉLULA DE ANÁLISE E AUDITORIA FISCAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº039/2024 AUTOS DE INFRAÇÃO Nº2024.30373 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2024.21746 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, consi- derando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte HDB LEÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS, CGF Nº 06.135.572-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.30373, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2024.21712 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21746 , informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 23 de dezembro de 2024. José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº145, de 28 de novembro de 2024. DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços médios de energéticos e isotônicos, indicados no Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária; CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE: Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado. Parágrafo único. Deve-se aplicar como base de cálculo: I – o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido anexo; II – o valor do produto praticado pelo contribuinte substituto, caso o valor do produto seja superior ao previsto no referido anexo, nos termos do inciso I do art. 34 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 2.º Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente à categoria de produtos classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 3.º Ocorrendo operações com produtos aqui não especificados em razão do tamanho ou embalagem, poderá ser adotada a proporcionalidade desses produtos com aqueles elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023. Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº145/2024 CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.001.0057.00029 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE COCA COLA BAG IN BOX 10L COCA COLA BAG IN BOX UN 349,85 03.001.0057.00028 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE FANTA GUARANA BAG IN BOX 10L COCA COLA BAG IN BOX UN 334,47 03.001.0057.00032 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE FANTA LARANJA BAG IN BOX 10L COCA COLA BAG IN BOX UN 334,47 03.001.0057.00034 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE KUAT GUARANA BAG IN BOX 10L COCA COLA BAG IN BOX UN 299,95 03.001.0057.00036 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE SPRITE LIMAO BAG IN BOX 10L COCA COLA BAG IN BOX UN 305,20 03.001.0057.00027 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE DIVERSAS MARCAS BAG IN BOX 10L DIVERSAS MARCAS BAG IN BOX UN 349,85 03.001.0021.00004 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE COCA COLA BAG IN BOX 18L COCA COLA BAG IN BOX UN 534,18 03.001.0021.00001 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA DIET MIX BAG IN BOX 18L AMBEV BAG IN BOX UN 387,15 03.001.0021.00002 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA MIX BAG IN BOX 18L AMBEV BAG IN BOX UN 366,85 03.001.0021.00003 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE ANTARCTICA SODA LIMONADA MIX BAG IN BOX 18L AMBEV BAG IN BOX UN 366,50 03.001.0021.00009 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE PEPSI COLA BLACK ZERO MIX BAG IN BOX 18L AMBEV BAG IN BOX UN 387,19 03.001.0021.00006 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE PEPSI COLA MIX BAG IN BOX 18L AMBEV BAG IN BOX UN 388,15 03.001.0021.00008 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE PEPSI TWIST MIX BAG IN BOX 18L AMBEV BAG IN BOX UN 387,19 03.001.0021.00007 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE SUKITA LARANJA MIX BAG IN BOX 18L AMBEV BAG IN BOX UN 328,67 03.001.0021.00010 CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE DIVERSAS MARCAS MIX BAG IN BOX 18L DIVERSAS MARCAS BAG IN BOX UN 570,13 03.001.0032.00006 REFRIGERANTE 5L REFRIGERANTE COCA COLA ZERO BAG IN BOX 5L COCA COLA BAG IN BOX UN 210,54 03.001.0032.00008 REFRIGERANTE 5L REFRIGERANTE FANTA LARANJA MIX BAG IN BOX 5L COCA COLA BAG IN BOX UN 210,50 03.001.0032.00004 REFRIGERANTE 5L REFRIGERANTE SPRITE LIMAO BAG IN BOX 5L COCA COLA BAG IN BOX UN 206,75 03.001.0032.00007 REFRIGERANTE 5L REFRIGERANTE DIVERSAS MARCAS BAG IN BOX 5L DIVERSAS MARCAS BAG IN BOX UN 215,50 03.001.0014.00001 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1,5L REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1,5L AMBEV PET UN 5,98Fechar