247 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 IZANDRA FALCÃO GOMES, Professor Assistente, referência D, matrícula nº 3006321-X, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no período de 01/10/2024 a 01/10/2025, para dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade do Minho, na cidade de Braga - Portugal, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.114576/2024-61, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) AURORA PAZ PEREIRA DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) nº 30309510, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM COGNIÇÃO, TECNOLOGIAS E INSTITUIÇÕES, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO- -UFERSA, 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.122788/2024-12, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARCOS LEIVA DA SILVA NERY, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30445015, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, pelo período de 05 de Dezembro de 2024 a 05 de Dezembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 30001.000539/2924-03 – NUP, com fundamento nos arts. 30, inciso XIV e 365, da Lei Federal nº 4.737, de 15 julho de 1965, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei nº 6.999, de 07 de junho de 1982, RESOLVE AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, que ocupa o cargo de Agente de Administração, Matrícula Funcional nº 300151-1-8, lotada na Secretaria da Infraestrutura Estado do Ceará -SEINFRA, para continuar prestando serviços, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), junto ao Cartório da 112ª Zona Eleitoral, sediada em Fortaleza, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 4 de julho de 2023 até 3 de julho de 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº330/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP: 31012.002732/2024-12, e considerando o disposto na Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coordenadora da Seleção Pública para Professor Temporário e Substituto da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, na forma do Anexo único, desta Portaria, sendo atribuída ao seu Presidente e Membros a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos nos incisos I e II, do art. 6º, da referida Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir da publicação desta Portaria até a homologação do certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº330/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO Presidente Rosa Maria de Medeiros Marinho Dias 4304811-2 URCA Membro Isabelle de Luna Alencar Noronha 4308671-5 URCA Membro Antônio Ulisses Olinda de Souza Filho 4308591-3 URCA Membro Regiane Ferreira Tavares 3000180-X SEPLAG Membro Eduilton de Vasconcelos Barros Filho 3000157-5 SEPLAG INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 195/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.037950 / 2024-80 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviços médicos para procedimento de ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA (DBS - Deep Brain Stimulation), bem como as OPME’s necessárias, conforme prescrito em relatório médico e previsto no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3032317-18.2024.8.06.0001, que concedeu pedido ao autor, Sr. VIGGO ANTONIO COUTINHO SILVA. VALOR GLOBAL: R$ 835.000,00 ( oitocentos e trinta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.120007 0.1.3.01–Código reduzido: 7999; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 7934; 46200008.10.302.423.20848.03.Fechar