DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            248
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
339091.2.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 2368020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e 
em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E 
DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ N° 55.397.875/0001-60 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do 
Processo n° 46042.037950/2024-80/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 195/2024/ISSEC. Declarado pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – 
PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo 
Administrativo n° 46042.037950/2024-80/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica 
a presente Dispensa de Licitação n° 195/2024/ISSEC 
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2024
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; OBJETO: Contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura 
como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, juntamente com serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software 
como Serviço – SaaS, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Dispensa de Licitação prevista no art. 75, IX da Lei Federal nº 14.133/21, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo 
de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010- ANATEL, regendo-se, ainda, pelas demais disposições contidas na 
Lei Federal nº 14.133/21 e na legislação aplicável. FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 
VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 275.781,74( duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta 
e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.126.421.20320.03.339140.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 24 de dezembro 
de 2024; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Francisco Antônio Martins 
Barbosa– Presidente da ETICE.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03278165/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi-
dora, MARIA LUÍZA MARINHO CAVALCANTE, CPF 165.981.723-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 18090112, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,36%, a partir de 21/02/2008, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 405,75 (quatrocentos e cinco 
reais e setenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respei-
tada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 93,36% (noventa e três vírgula trinta e seis por cento), não podendo perceber, em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00659419/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA CÉLIA CALOU SAMPAIO, CPF 584.637.043-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
10, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 0900117, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,48%, a partir de 25/09/2007, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2007, cujo valor é de R$ 341,71 (Trezentos e quarenta e um 
reais e setenta e um centavo). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) com fundamento na Lei nº 13.921/2007, considerando que a proporcionalidade de 83,48% com base no qual foram calculados os proventos 
do servidor, incindindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03281581/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho 
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
DELEUSE MARIA DE HOLANDA MONTENEGRO, CPF - 19128649320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03037614, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,34%%, a partir de 19/11/2007, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a outubro de 2007, cujo valor é de R$ 561,55 (Quinhentos e sessenta 
e um reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00892428/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIZ DOMINGOS DE LUNA, CPF 19544804315, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12241615, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2018, conforme laudo 
médico nº 2018/004450 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
2.011,71
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º inciso 
II da Lei nº 16.285/2017,combinado com o Art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
543,16
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
232,19
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.853,06
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/10/2018, publicado no DOE de 28/11/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, LUIZ DOMINGOS 
DE LUNA, matrícula nº 12241615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar