252 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.285/2013.) 865,77 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974). 129,87 TOTAL 995,64 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02396048/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANILCE MARIA DE CASTRO MENDES, CPF 174.180.893-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 045606-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 869,15 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 130,37 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 347,66 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 86,92 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 86,92 TOTAL R$ 1.521,02 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.467,06 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 277,01 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 189,07 TOTAL R$ 2.079,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02951071/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDA LÚCIA LUSTOSA ROBERTO DA SILVA, CPF 214.753.343-20, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00235113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas – Lei n°14.759/2010 R$ 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 10% art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42 Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009 R$ 549,56 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 293,01 TOTAL R$ 3.223,21 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02782792/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, à servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, CPF 166.945.974-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 078383-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 14.867/2011 R$ 981,50 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 98,15 Parcela Nominal Identificável - art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 185,33 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 229,47 TOTAL R$ 1.494,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085827029/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA CAETANO DO NASCIMENTO, CPF nº 10230939368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09495711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 Horas (Lei n° 14.180/2008) 1.344,04 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 201,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/2008) 672,02 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81 TOTAL 2486,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar