DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.285/2013.)
865,77
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974).
129,87
TOTAL
995,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02396048/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANILCE MARIA DE CASTRO MENDES, 
CPF 174.180.893-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 045606-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 869,15
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 86,92
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 86,92
TOTAL
R$ 1.521,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.467,06
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 277,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 189,07
TOTAL
R$ 2.079,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02951071/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDA LÚCIA LUSTOSA ROBERTO DA 
SILVA, CPF 214.753.343-20, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00235113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n°14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe –  10% art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009
R$ 549,56
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014
R$ 293,01
TOTAL
R$ 3.223,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02782792/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do 
art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, à servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, CPF 166.945.974-87, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 078383-1-X, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2011, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 14.867/2011
R$ 981,50
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 98,15
Parcela Nominal Identificável - art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 185,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 229,47
TOTAL
R$ 1.494,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 085827029/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA CAETANO DO NASCIMENTO, 
CPF nº  10230939368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09495711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei n° 14.180/2008)
1.344,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50%  (art. 1º da Lei nº 14.182/2008)
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
TOTAL
2486,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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