DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02661882/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO, CPF 
189.741.553-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 088392-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 549,54
TOTAL
R$ 2.930,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 01415357/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUZIA DE MARILAC BENEVIDES BARROS 
LISBOA, CPF 17023017372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0642421.X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% -  (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
329,28
TOTAL
1.464,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº45/2024 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XXVIII, do art. 17, do Anexo I, do Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO 
o Grupo de Trabalho criado pela Portaria n.º 036/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Alterar a 
composição do Grupo de Trabalho, para excluir os COMPONENTES ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA – Coordenador e SÉRGIO BASTOS DE 
CASTRO – Membro e incluir a componente Alrenilce Soares Rodrigues para a função de membro. Art. 2º Designar o componente HERLON ALVES 
RODRIGUES para a função de coordenador. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, nº 213, publicado em 08 de novembro de 2024, o qual publicou a Instrução Normativa Cearaprev Nº /2024, 
que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Previdência 
Social do Estado do Ceará – SUPSEC, quanto à formalização da opção prevista no §16 do art. 40 da Constituição Federal, para sujeição ao regime de previ-
dência complementar estadual previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013: ONDE SE LÊ: INSTRUÇÃO NORMATIVA 
CEARAPREV Nº /2024, LEIA-SE: INSTRUÇÃO NORMATIVA CEARAPREV Nº 01/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, Respondendo no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, 
e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA REGINA 
ARAGAO DE ARAUJO FREITAS FARIAS , matrícula 30001192, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador 
de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 31 de Dezembro de 2024. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2023  IG Nº1359833
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a Empresa NUTRICASH SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.194.191/0001-10, com sede na Avenida Tancredo Neves, 
450 – Edifício Suarez Trade, 25º andar, sala 2501-B – Caminho das Árvores – Salvador/BA – CEP: 41.820-901, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por Henrique Avelino dos Anjos, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, 
acordando com o NUP: 47001.016721/2024-71.  OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência com renovação de valor do Contrato 
n°124/2023, o qual tem como objeto os serviços de administração de benefício de Cartão-Alimentação por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética 
para pagamento na aquisição de gêneros alimentícios junto à rede de alimentação: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, mercearias, padarias, 
cooperativas de agricultores familiares e similares a serem disponibilizados aos beneficiários indicados pela Contratante. PRAZO: A vigência do presente 
contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 26 de dezembro de 2024 e término em 25 de dezembro de 2025.  VALOR: Para execução 
do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 213.495.141,75 (duzentos e treze milhões, quatrocentos e noventa e cinco 
mil, cento e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).  As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos: 47100016
.08.244.181.11218.01.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.02.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.03.339048.1.500910
0000.0 47100016.08.244.181.11218.03.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.03.339048.2.5009100000.0 47100016.08.244.181.11218.03.
339048.2.5011100000.0 47100016.08.244.181.11218.03.339048.2.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.04.339048.1.7619100000.0 47100016.08.2
44.181.11218.05.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.06.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.07.339048.1.761910000
0.0 47100016.08.244.181.11218.08.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.09.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.10.339
048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.11.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.12.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.1
81.11218.13.339048.1.7619100000.0 47100016.08.244.181.11218.14.339048.1.7619100000.0. RATIFICAÇÃO:  Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 23 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Henrique Avelino dos Anjos - NUTRICASH SERVIÇOS LTDA. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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