254 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2023 IG Nº1359746 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001- 75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.020540/2024-49. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Colaboração nº05/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Resenha da Prevenção, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2023 IG Nº1359631 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário da Proteção Social interino, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.017031/2024-39. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e renovação de valor do Contrato original nº 002/2023, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre- gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades nas áreas de Assistência Social e Técnica Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 11 de janeiro de 2025 e término em 10 de janeiro de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 75.603,36 (setenta e cinco mil, seiscentos e três reais e trinta e seis centavos), perfazendo um valor global de R$ 907.240,32 (novecentos e sete mil, duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos). As despesas ocorrerão por meio das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03. 339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339034.2.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.1 22.421.20205.03.339037.2.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5011100000.0. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI- NANTES: Fortaleza/Ce, 18 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA AO CONTRATO Nº084/2024 No Diário Oficial n° 226, de 29 de novembro de 2024, que publicou o extrato do Contrato n° 084/2024, firmado entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA, fica corrigido o CNPJ previsto no preâmbulo. Onde se lê: MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA, com sede na Rua 7 do Loteamento Santiago de Compostela, n.º 890 – A – Bairro Passaré – CEP. 60.745-070 - Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.348.972/0001- 10. Leia-se: MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA, com sede na Rua 7 do Loteamento Santiago de Compostela, n.º 890 – A – Bairro Passaré – CEP. 60.745-070 - Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.865.774/0001- 09. Fortaleza/Ce, 19 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE N°002/2024 - SEAS PROCESSO NUP 47011.003215/2024-01 SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Considerando a Ordem de Compra/Serviço nº 40035/2024 - Ata de Registro de Preço Nº 2023/30698, Pregão Eletrônico n° 2023/0009, realizado pela Secretaria do Planejamento e Gestão com fins de fornecimento de Material de Consumo - Utilidades Domésticas (Vidros e Garrafas Térmicas), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital; Considerando que a Nota de Empenho fora emitida em 13/06/2024 e devidamente encaminhada via e-mail a empresa contratada no 19/06/2024 para ciência e providências necessárias quanto a entrega dos produtos, tendo sido estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias; Considerando as tentativas de resolução da pendência junto a ora Notificada, permanecendo a mesma inerte quanto a prestação total do objeto, e que, mesmo após a emissão de Notificação Administrativa a empresa não se manifestou e não justificou o descumprimento da obrigação contraida através da Ata de Registro supramencionada; Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 201/2024 - ASJUR/SEAS, e ainda com base nos fatos apresentados pelo setor competente, aplica-se a penalidade de multa à empresa SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, pela inexecução total da obrigação assumida Ata de Registro de Preço Nº 2023/30698, Pregão Eletrônico n° 2023/0009, realizado pela Secretaria do Planejamento e Gestão com fins de fornecimento de Material de Consumo - Utilidades Domésticas (Vidros e Garrafas Térmicas), com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da referida Ata, (Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s);); A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS vem, por meio desta, tornar pública a aplicação de penalidade de multa a empresa SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.275.541/0001-09, para que surta seus efeitos legais, com posterior anotação no sistema do CRC. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2024/COGERH I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA. V – ENDEREÇO: RUA MUTAMBA, Nº 175; BAIRRO: JANGURUSSU; CEP.: 60.865-210; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 83, itens 1 e 2, “b”, c/c item 5, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do Regulamento de Licitações e ContratosFechar