DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
11.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
11.8. A documentação, tratada pelo subitem 11.2 e demais critérios e legislações constantes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito 
ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de 
convocação pela área.
11.9. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne-
cidas cópias dos mesmos.
11.10. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.11. Estará desconvocado e será eliminado do certame o participante, ou o seu procurador legal, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2.
11.12. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
11.13. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última 
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação.
PROJETO
FONTE
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
500
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão 
das demandas.
12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Poste-
riores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a 
Gerência de Residência Médica (GREMED).
12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 20 de dezembro de 2024.
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA
PERFIL
PROGRAMA DE 
RESIDÊNCIA
CAMPO DE 
PRÁTICA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
VAGAS
I
Ginecologia e Obstetrícia 
– Escola de Saúde 
Pública do Ceará
Ginecologia e 
Reprodução Assistida
-Graduação concluída no curso 
de Medicina; -Residência Médica 
concluída e reconhecida pela 
Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM) em Ginecologia 
e Obstetrícia ou especialização em 
Ginecologia e Obstetrícia, e registro 
ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos Programas de Residência 
Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/
CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 
18 h semanais no campo de prática de Ginecologia e 
Reprodução Assistida, desde que distribuída de segunda 
a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação 
de vínculo com a Residência Médica por meio de 
declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
1 (uma) vaga AC + 
cadastro reserva
II
Ginecologia e Obstetrícia 
– Escola de Saúde 
Pública do Ceará
Ambulatório de 
Ginecologia e 
Obstetrícia
-Graduação concluída no curso 
de Medicina; -Residência Médica 
concluída e reconhecida pela 
Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM) em Ginecologia 
e Obstetrícia ou especialização em 
Ginecologia e Obstetrícia, e registro 
ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica 
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter 
disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais 
no campo de prática de Ambulatório de Ginecologia 
e Obstetrícia, desde que distribuída de segunda a 
sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação 
de vínculo com a Residência Médica por meio de 
declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
1 (uma) vaga AC + 
cadastro reserva
III
Administração em 
Saúde – Escola de Saúde 
Pública do Ceará
Rede de Saúde
-Graduação concluída no curso de 
Medicina; -Residência Médica concluída 
e reconhecida pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) 
em Pediatria ou Clínica Médica ou 
Medicina da Família e Comunidade 
ou Cirurgia Geral e registro ativo 
no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica 
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter 
disponibilidade de carga horária mínima de 18 h 
semanais no campo de prática, desde que distribuída 
de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter 
comprovação de vínculo com a Residência Médica por 
meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
1 (uma) vaga AC + 
cadastro reserva
IV
Psiquiatria – Escola de 
Saúde Pública do Ceará
Rede de Atenção 
Psicossocial do 
Município de Tauá
-Graduação concluída no curso 
de Medicina; -Residência Médica 
concluída e reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica 
(CNRM) em Psiquiatria e registro 
ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica 
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter 
disponibilidade de carga horária mínima de 18 h 
semanais no campo de prática, desde que distribuída 
de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter 
comprovação de vínculo com a Residência Médica por 
meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
1 (uma) vaga AC + 
cadastro reserva
V
Medicina Esportiva – Escola 
de Saúde Pública do Ceará 
Rede de Saúde 
-Graduação concluída no curso de 
Medicina; -Residência Médica concluída 
e reconhecida pela Comissão Nacional de 
Residência Médica (CNRM) em Medicina 
Esportiva ou Ortopedia e Traumatologia, 
ou especialização em Medicina do Esporte 
ou Ortopedia e Traumatologia e registro 
ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica 
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ; 
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h 
semanais no campo de prática, desde que distribuída 
de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter 
comprovação de vínculo com a Residência Médica por 
meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
1 (uma) vaga AC + 
cadastro reserva
ÁREA DE ATUAÇÃO II: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA HRVJ - MUNICÍPIO LIMOEIRO DO NORTE
PERFIL
PROGRAMA DE 
RESIDÊNCIA
CAMPO DE 
PRÁTICA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
VAGAS
I
Cirurgia Geral – ESP/
CE e Hospital Regional 
Vale do Jaguaribe
Hospital 
Regional Vale 
do Jaguaribe
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência 
Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de 
Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral ou título de 
especialista em Cirurgia Geral reconhecido pela respectiva 
sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Residência Médica concluída e reconhecida pela 
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) 
em Cirurgia Geral ou título de especialista em 
Cirurgia Geral reconhecido pela respectiva sociedade, 
e registro ativo no devido conselho de classe.
1 (uma) vaga 
AC + cadastro 
reserva

                            

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