270 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 11.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 11.8. A documentação, tratada pelo subitem 11.2 e demais critérios e legislações constantes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área. 11.9. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne- cidas cópias dos mesmos. 11.10. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 11.11. Estará desconvocado e será eliminado do certame o participante, ou o seu procurador legal, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2. 11.12. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do: 11.13. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação. PROJETO FONTE PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. 12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida. 12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 12.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Poste- riores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária. 12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Gerência de Residência Médica (GREMED). 12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 20 de dezembro de 2024. Olivia Andrea Alencar Costa Bessa SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA PERFIL PROGRAMA DE RESIDÊNCIA CAMPO DE PRÁTICA FORMAÇÃO REQUISITOS VAGAS I Ginecologia e Obstetrícia – Escola de Saúde Pública do Ceará Ginecologia e Reprodução Assistida -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Ginecologia e Obstetrícia ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/ CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática de Ginecologia e Reprodução Assistida, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. 1 (uma) vaga AC + cadastro reserva II Ginecologia e Obstetrícia – Escola de Saúde Pública do Ceará Ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Ginecologia e Obstetrícia ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática de Ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. 1 (uma) vaga AC + cadastro reserva III Administração em Saúde – Escola de Saúde Pública do Ceará Rede de Saúde -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Pediatria ou Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade ou Cirurgia Geral e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. 1 (uma) vaga AC + cadastro reserva IV Psiquiatria – Escola de Saúde Pública do Ceará Rede de Atenção Psicossocial do Município de Tauá -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Psiquiatria e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. 1 (uma) vaga AC + cadastro reserva V Medicina Esportiva – Escola de Saúde Pública do Ceará Rede de Saúde -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Medicina Esportiva ou Ortopedia e Traumatologia, ou especialização em Medicina do Esporte ou Ortopedia e Traumatologia e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ; -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. 1 (uma) vaga AC + cadastro reserva ÁREA DE ATUAÇÃO II: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA HRVJ - MUNICÍPIO LIMOEIRO DO NORTE PERFIL PROGRAMA DE RESIDÊNCIA CAMPO DE PRÁTICA FORMAÇÃO REQUISITOS VAGAS I Cirurgia Geral – ESP/ CE e Hospital Regional Vale do Jaguaribe Hospital Regional Vale do Jaguaribe -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral ou título de especialista em Cirurgia Geral reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral ou título de especialista em Cirurgia Geral reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. 1 (uma) vaga AC + cadastro reservaFechar