281 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 sob o nº 07.639.503/0001-50, com sede na Rua 26 de Junho nº 317, Centro, Boa Viagem-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.034222/2024-60. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Valeska Basílio Feijó França Pinto ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 046/2024/NUP: 10051.034223/2024-12/IG: 1359557000 PROCESSO Nº: 10051.034223/2024-12 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgota sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE NOVA RUSSAS. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da EMPRESA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS, obje- tivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Ar. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.0 6.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE NOVA RUSSAS. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 760/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.034223/2024-12 que passa a fazer parte deste termo indepentente de sua transcrição CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO NOVA RUSSAS, inscrita no CNPJ sob 07.690.399/0001-29, com sede na Rua Dr. Almir Farias 110, Centro, Nova Russas-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresen- tadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.034223/2024- 12. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Valeska Basílio Feijó França Pinto ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 047/2024/NUP: 10051.031041/2024-81/IG: 1359560000 PROCESSO Nº: 10051.031041/2024-81 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Virgílio Coelho, nº 818, Bairro Centro, Aquiraz-CE para funcionamento da Delegacia Metropolitana de Aquiraz. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Aquiraz para funcionamento da Delegacia Metropolitana, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. EDLANE FREITAS LIMA DAMASCENO o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 ( Cento e trinta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5 009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 783/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.031041/2024-81, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: EDLANE FREITAS LIMA DAMASCENTO , inscrita no CPF sob o nº 004.756.283-81, residente e domiciliada na Rua Brasília nº 279 BL 11 AP 206, Centro, Eusébio-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.031041/2024-81. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia/Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Metropolitana de Aquiraz. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Valeska Basílio Feijó França Pinto ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 048/2024/NUP: 10051.034224/2024- IG: 1359693000 PROCESSO Nº: 10051.034224/2024-59/- POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE QUIXERAMOBIM. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da EMPRESA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Ar. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.0 6.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE QUIXERAMOBIM. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 762/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.034224/2024-59 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO QUIXERAMOBIM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.742.778/0001-15, com sede na Av. Dr. Joaquim Fernandes nº 570, Centro, Quixeramobim-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.034224/2024-59. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Valeska Basílio Feijó França Pinto ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº111/2024 VIPROC: 02721554/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) FRANCISCO WELLINGTON DE FREITAS, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 1374111-5, o valor de R$ 7.481,56 (sete mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), referentes à diferença ascensão nos anos de 2018, 2019 e 2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100 000.0 - red. 24680; • 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; • 10100002.06.122.196.20868.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESAFechar